Advocacia Alcântara & Sena

Advocacia Alcântara & Sena A Advocacia Alcântara & Sena pauta seus trabalhos primando sempre pelo tratamento de excelência ao cliente.

28/08/2023


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11/08/2021

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11 de agosto ⚖️❤️ - Dia do AdvogadoParabéns aos nobres colegas de trabalho por este dia tão importante, o dia do advogad...
11/08/2021

11 de agosto ⚖️❤️ - Dia do Advogado
Parabéns aos nobres colegas de trabalho por este dia tão importante, o dia do advogado, ou como alguns clientes dizem “adevogado”
Quero enaltecer a todos que de alguma forma contribuem para esta profissão tão nobre e desafiadora, que consigamos vencer todos os obstáculos e oferecer o acesso à justiça a todos, bem como defender aos interesses de todos da melhor forma possível, com ética e perseverança.
Que continuemos engajados para encontrarmos inúmeras histórias incríveis, clientes incríveis e acima de tudo, desafios a percorrer, pois é exatamente isso que buscamos: desafio em atuar e buscar sempre uma solução ao nosso cliente! 😁
Parabéns a todos os advogados! ⚖️👊🏻

SEXTA - É dia de QUERO SABER 📆✅❓TEMÁTICA - Diferença entre Estado de Defesa e Estado de SítioBASE LEGAL - Código Process...
02/07/2021

SEXTA - É dia de QUERO SABER 📆✅❓
TEMÁTICA - Diferença entre Estado de Defesa e Estado de Sítio
BASE LEGAL - Código Processo Civil
Tais situações estão descritas dos artigo 136 a 141 da Constituição Federal e representam situações de restrição aos direitos fundamentais aos direitos fundamentais em nome da preservação do próprio Estado.
Sendo assim, a primeira diferença entre os Estados diz respeito à forma de decretação: o Estado de Defesa é por meio de Decreto do Presidente da Republica, enquanto o Estado de Sítio, é necessário que o Congresso Nacional autorize.
A segunda diferença é quanto ao tempo de duração de cada regime, sendo que o Estado de Defesa dura no máximo 30 dias, podendo ser prorrogável pelo mesmo prazo, enquanto o estado de Sítio tem duas situações, sendo a primeira mais leve, com algo de comoção geral, pode durar 30 dias podendo ser prorrogável por igual prazo, e na segunda situação é no caso de guerra, não há prazo indeterminado.
Por fim, a terceira diferença diz respeito às medidas que podem ser tomadas pelo Estado: sendo que no caso de Estado de Defesa f**a restrito o direito a reunião; ao sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telefonica. Enquanto no caso de Estado de Sítio, f**am restritos a obrigação de manter permanência em localidade determinada; detenção em edificios; liberdade de imprensa; busca e apreensão em domicílio; intervenção nas empresas públicas e requisição bens.
Em caso de dúvidas estamos a disposição.
Atenciosamente,
Alcântara e Sena Advogados

QUARTA - É dia de perguntas ✅📆❓TEMÁTICA - Direito do Consumidor ⚖️PERGUNTA - Qual o prazo para que a empresa limpe o nom...
30/06/2021

QUARTA - É dia de perguntas ✅📆❓
TEMÁTICA - Direito do Consumidor ⚖️
PERGUNTA - Qual o prazo para que a empresa limpe o nome do cliente após a dívida paga? 🤷🏻‍♂️
RESPOSTA - 5 dias ✅
A regra é clara. Após o pagamento da dívida, a empresa credora tem 5 dias úteis para retirar o nome do consumidor do banco de dados de inadimplentes do Serasa/SCPC.
Caso passe esse período você pode procurar advogados para ajuizar ação indenizatória, em face da manutenção da negativação.
Em caso de dúvidas, estamos a disposição para melhor atendê-los.
PARABÉNS A TODOS QUE RESPONDERAM "5 dias" ✅👏🏼
Atenciosamente,
Alcântara & Sena Advogados

SEGUNDA - É dia de postagem ✅👊🏻TEMÁTICA -  Meu salário está atrasado. O que fazer? 🗣🤷🏻‍♂️Em que pese imaginemos que o pa...
28/06/2021

SEGUNDA - É dia de postagem ✅👊🏻
TEMÁTICA - Meu salário está atrasado. O que fazer? 🗣🤷🏻‍♂️
Em que pese imaginemos que o pagamento do salário, via de regra deve ser efetuada na data correta, devemos ter em mente que muitos trabalhadores enfrentam problemas quanto ao tema em questão, visto que enfrentam atrasos em seus salários, ao qual não deve se ater, vez que é um direito legal do trabalhador a remuneração pelos serviços prestados.
Ocorrendo o atraso a empresa precisa fazer a correção monetária do salário do empregado para aquele mês. Em alguns casos, aplicam-se juros de 10% sobre os provimentos até o 20º dia de atraso e, em seguida, acrescenta-se mais 5% ao dia.
Comporta destacar que as multas e a atualização do salário em questão será considerado de forma individualizada.
Em caso o atraso de salário seja habitual, a legislação prevê a rescisão indireta do contrato de trabalho por conta do trabalhador, ao qual o funcionário solicitará ao juiz que a empresa encerre o seu contrato de forma forçada e por sua culpa exclusiva (empresa) pelo não cumprimento de suas obrigações no contrato em questão..
Ainda, é possível requer judicial uma indenização pelos atrasos recorrentes, pois colocam em risco a dignidade do trabalhador.
Em caso de dúvidas estamos à disposição.
Atenciosamente.
Advocacia Alcântara & Sena
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SEXTA - É dia de JURISPRUDÊNCIA 📆✅👨🏻‍⚖️TEMÁTICA - Proibição de Animais em Condomínio 🐶🐈ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS, em es...
25/06/2021

SEXTA - É dia de JURISPRUDÊNCIA 📆✅👨🏻‍⚖️
TEMÁTICA - Proibição de Animais em Condomínio 🐶🐈
ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS, em especial do STJ - Superior Tribunal de Justiça
A presença de animais de estimação em condomínio NÃO pode ser proibida. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os ministros entenderam que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.
Pois, tal proibição vai de encontro com o direito a propriedade, haja vista que o proprietário pode utilizar seu bem como entender, desde que não cause danos ou prejuízos a outrem. Portanto, uma vez que o animal de estimação não prejudique os demais moradores, não há motivos para tal proibição.
Importante ressaltar que cada situação deve ser analisada separadamente, de acordo com o caso em concreto.
Em caso de dúvidas se o seu caso se enquadra na situação, estamos a disposição para esclarecer.
Atenciosamente,
Alcântara e Sena Advogados ⚖️
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QUARTA - É dia de perguntas ✅📆❓TEMÁTICA - Direito do Trabalho ⚖️PERGUNTA - O trabalhador pode vender quanto de suas féri...
23/06/2021

QUARTA - É dia de perguntas ✅📆❓
TEMÁTICA - Direito do Trabalho ⚖️
PERGUNTA - O trabalhador pode vender quanto de suas férias? 🤷🏻‍♂️
RESPOSTA - 1/3 de suas férias 💰⚖️
É importante saber que, segundo a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, as férias não podem ser vendidas na sua totalidade, mas apenas 1/3 delas.
Considerando as férias anuais de 30 dias, estamos falando, portanto, de 10 dias. Esse valor é chamado de abono pecuniário.
A venda integral das férias não é permitida em hipótese alguma, uma vez que a legislação considera que, sem o devido descanso, a saúde do trabalhador pode ser prejudicada e essa prática é proibida por lei.
É importante frisar que cabe exclusivamente ao empregado decidir se vai vender suas férias ou não.
É isso mesmo: o empregador não tem o direito de exigir isso dos funcionários.
Em caso de dúvidas, estamos a disposição para melhor atendê-los.
PARABÉNS A TODOS QUE RESPONDERAM "1/3 das Férias" 👏🏼✅
Atenciosamente,
Alcântara & Sena Advogados.
#1/3

SEGUNDA - É dia de postagem ✅👊🏻TEMÁTICA -  O que são Alimentos Provisórios?📄🏛⚖️A Lei nº 5.478/68, dispõe sobre a ação de...
21/06/2021

SEGUNDA - É dia de postagem ✅👊🏻
TEMÁTICA - O que são Alimentos Provisórios?📄🏛⚖️
A Lei nº 5.478/68, dispõe sobre a ação de alimentos, e estabelece que os Alimentos Provisórios são aqueles arbitrados liminarmente pelo juiz, ou seja, sem ouvir o réu.
Este tipo de alimentos é possível quando houver prova pré-constituída do parentesco, casamento ou união estável, podendo ser a certidão de nascimento, ou provas de relacionamento, como fotos e mensagens.
A intenção dos alimentos provisórios é não haver prejuízo ao Alimentando (criança ou gestante) na pendência do julgamento definitivo da Ação de Alimentos.
Uma vez fixados pelo juiz os alimentos provisórios, estes são devidos a partir da citação do Alimentante (quem deve pagar) e não poderão ser reavidos em virtude de sua característica de irrepetibilidade.
Se o alimentante não conseguir arcar com o valor fixado e deixando este de satisfazer a obrigação estará sujeito à pena do artigo 528, § 3º do Código de Processo Civil, sendo possível a execução para cobrar os valores em aberto, bem como pode ser punido com prisão civil de 1 a 3 meses.
Em caso de dúvidas quanto quanto a regularização do imóvel estamos à disposição.
Atenciosamente.
Advocacia Alcântara & Sena
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R. Maria Carmem R. Saker, 90/Sala 1010
Sorocaba, SP
18046-154

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