02/07/2025
A criança e o adolescente possuem direitos básicos que deverão ser assegurados pelo Estado, pela sociedade e pela família – tais como educação, lazer, saúde, entre outros.
Nesse sentido, da mesma forma que há a Pensão Alimentícia para o suprimento de necessidades básicas de sobrevivência e manutenção do desenvolvimento da criança, existe também os Alimentos Gravídicos, que permitem à gestante arcar com os custos da gravidez - incluindo exames, consultas médicas, medicamentos e demais despesas necessárias.
Tais alimentos serão estipulados pelo juiz e poderão ser convertidos em pensão alimentícia no futuro.
No entanto, à vista de que o juízo analise os fatos e declare a presunção de paternidade, fixando, também, os alimentos, a futura mãe deverá apresentar evidências que demonstrem a paternidade alegada, - até que seja possível a realização do exame de DNA, quando necessário, após o nascimento da criança.
Assim, em resumo, os alimentos gravídicos possuem o mesmo objetivo da pensão alimentícia: garantir necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Porém, esses alimentos são destinados ao período entre a gestação e o parto.
Gostou do conteúdo? Conhece alguma futura mamãe que precise desses alimentos? Compartilhe!