18/08/2026
Muitas pessoas deixam de buscar o BPC/LOAS por acreditarem que, se morarem com familiares que possuem renda ou carteira assinada, o pedido será automaticamente negado pelo INSS. No entanto, é fundamental esclarecer que a justiça possui um entendimento diferente: a simples presença de outros trabalhadores no mesmo núcleo familiar não é critério absoluto para o corte ou indeferimento do benefício.
E há um ponto que poucos sabem: a lei define um grupo familiar específico para o cálculo da renda no BPC/LOAS — nem todo mundo que mora na mesma casa entra nessa conta. De acordo com o art. 20, §1º, da Lei nº 8.742/93, o grupo familiar é composto apenas pelo requerente, cônjuge ou companheiro, pais (ou padrasto/madrasta, na ausência de um deles), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Na prática, isso signif**a que a renda de tios, primos, avós, sogros, netos, sobrinhos ou até de irmãos e filhos já casados não deve ser incluída no cálculo, ainda que residam no mesmo endereço. É um erro frequente nos indeferimentos administrativos.
O direito ao amparo assistencial foca na situação de vulnerabilidade e na necessidade de suporte para garantir o mínimo existencial, e não apenas na composição bruta da renda domiciliar. O Poder Judiciário tem atuado para impedir que decisões administrativas do INSS excluam pessoas que, na prática, vivem em situação de risco social.
Se você teve o benefício negado com base apenas na renda de terceiros que residem na mesma casa, saiba que essa interpretação pode ser contestada.
Para mais informações sobre o assunto, procure uma Advogada Previdenciarista de sua confiança.