30/08/2025
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a partilha amigável de bens em inventário pode ser homologada mesmo sem a quitação prévia do ITCMD. A Corte entendeu que essa etapa processual não precisa f**ar condicionada ao pagamento imediato do imposto.
Segundo o relator, ministro André Mendonça, a medida busca dar mais celeridade ao trâmite sucessório e não prejudica a arrecadação, já que o tributo continua sendo devido e poderá ser cobrado posteriormente pelo fisco.
Com a decisão, o procedimento de inventário ganha agilidade e menos burocracia, fortalecendo a efetividade processual e garantindo maior segurança para as famílias que buscam resolver consensualmente a partilha de bens.