01/04/2026
NOVIDADE NO INSS!
A nova Lei nº 15.371/2026 trouxe mudanças importantes: ela amplia a licença-paternidade e cria o chamado salário-paternidade.
Agora, o pai segurado do INSS poderá receber benefício em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção.
👨🍼O direito vale para:
empregados CLT, domésticos, autônomos, contribuintes facultativos, segurados especiais e até desempregados (desde que mantida a qualidade de segurado).
🗓️ A ampliação da licença será gradual:
• permanecem os 5 dias em 2026,
• 10 dias em 2027,
• 15 dias em 2028,
• 20 dias em 2029.
A lei também prevê outras regras importantes, como suspensão da contagem em caso de internação da mãe ou do bebê, aumento do prazo em caso de criança com deficiência e estabilidade no emprego após a licença.
⚠️ Importante: apesar de já publicada, a lei só passa a valer a partir de 01/01/2027.
✨ Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a sua advogada previdenciarista de confiança!