09/06/2022
O Projeto de Lei 3768/21 altera o prazo para a normalização de lotes ocupados sem autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). De acordo com o texto, a partir do dia 22 de dezembro de 2021, se tornou possível a correção de ocupações de lotes que não possuem autorização do Incra em área objeto de projeto de assentamento criado há, no mínimo, dois anos.
O texto vem para alterar a Lei 8.629/93, que autoriza a regularização de lotes criados há, no mínimo, dois anos contados da data de 22 de dezembro de 2016, desde que ocupado e explorado pelo interessado há pelo menos um ano. Ainda, é mantida a exigência de ocupação do lote por, no mínimo, um ano.
O projeto mantém a exigência de ocupação do lote por, no mínimo, um ano. Segundo ele, a medida beneficia as famílias que ocupam os lotes de forma irregular, ou seja, que não passaram pelo processo de seleção do Incra no âmbito de assentamentos para a reforma agrária.
Criados pelo Incra, os lotes da reforma agrária são destinados às famílias de agricultores com renda insuficiente para comprar um imóvel rural. As quais passam por um processo de seleção, após instaladas têm acesso ao crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para financiar atividades produtivas e projetos de infraestrutura. A ideia é que o beneficiário consiga pagar por seu lote.
A proposta tramita de forma conclusiva e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e de Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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