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Empresa investigava vida pessoal de motorista e terá de pagar indenizaçãoUma empresa de segurança enviava, uma vez por a...
23/09/2026

Empresa investigava vida pessoal de motorista e terá de pagar indenização

Uma empresa de segurança enviava, uma vez por ano, uma pessoa à casa e à vizinhança de um motorista para investigar sua conduta — sem que ele estivesse presente.
As perguntas iam de “bate em mulher?” e “gosta de bebedeira?” a questões sobre jogos de azar, agiotagem, brigas, agressividade e supostas más companhias.
Segundo o trabalhador, a prática causava constrangimento, já que familiares e vizinhos estranhavam as perguntas e ele precisava explicar o motivo da investigação.
Testemunhas confirmaram a conduta. A empresa alegou que o procedimento era realizado pela Nordeste Segurança e Transporte de Valores, antes de sua aquisição pela Prosegur, em 2012.
O entendimento da Justiça do Trabalho foi de que, embora empresas de segurança possam verificar a idoneidade de seus funcionários, há limites para esse tipo de investigação, especialmente quando envolve intimidade, honra e imagem.
A indenização, inicialmente fixada em R$ 25 mil, foi reduzida pelo TRT da 5ª Região (BA) para R$ 15 mil.
No TST, o valor foi mantido. O relator, ministro Sergio Pinto Martins, considerou a quantia razoável e proporcional ao dano. A decisão foi unânime.
Em resumo: investigar a vida pessoal de um trabalhador de forma invasiva pode gerar responsabilidade para a empresa.

Fonte: tst.jus.br

21 de setembro | Dia Nacional de Luta da Pessoa com DeficiênciaHoje não é apenas uma data para celebrar. É um dia para l...
21/09/2026

21 de setembro | Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

Hoje não é apenas uma data para celebrar. É um dia para lembrar direitos, cobrar acessibilidade e reforçar que inclusão se faz todos os dias.

Uma sociedade verdadeiramente inclusiva é aquela em que pessoas com deficiência podem estudar, trabalhar, circular, se comunicar, ter acesso à saúde, à cultura e ao lazer com autonomia, respeito e igualdade de oportunidades.

Acessibilidade não é privilégio.
Inclusão não é favor.
Respeito não pode ser exceção.

Rampas, Libras, audiodescrição, tecnologias assistivas, educação inclusiva e oportunidades no mercado de trabalho são exemplos de ferramentas que ajudam a transformar direitos previstos em lei em participação efetiva na sociedade.

Neste 21 de setembro, a reflexão é simples:

O que estamos fazendo para que ninguém seja deixado para trás?
Incluir é garantir que todas as pessoas possam ocupar seus espaços com dignidade, autonomia e respeito.

Fonte: gov.br

INSS DEU ALTA, MAS A EMPRESA NÃO DEIXA O EMPREGADO VOLTAR.E agora?Essa situação é conhecida como limbo previdenciário.Se...
16/09/2026

INSS DEU ALTA, MAS A EMPRESA NÃO DEIXA O EMPREGADO VOLTAR.
E agora?

Essa situação é conhecida como limbo previdenciário.
Segundo tese fixada pelo TST, impedir o retorno do empregado ao trabalho e inviabilizar o recebimento de sua remuneração após a alta previdenciária configura conduta ilícita.
O TST reconheceu, nessa hipótese, a ocorrência de dano moral in re ipsa.

Se você está nessa situação, é importante documentar as tentativas de retorno ao trabalho e buscar orientação jurídica.
Salve este conteúdo e procure uma advogada ou um advogado

Érika Mendes de Oliveira aborda Advocacia Predatória e Marketing Jurídico na OAB de VotorantimA sócia do MMSADV, Érika M...
10/09/2026

Érika Mendes de Oliveira aborda Advocacia Predatória e Marketing Jurídico na OAB de Votorantim

A sócia do MMSADV, Érika Mendes de Oliveira, atual Presidente da IX Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP , ministrou palestra na OAB de Votorantim sobre o tema “Advocacia Predatória e Marketing Jurídico”.

Durante a exposição, Érika abordou questões da advocacia contemporânea, especialmente sobre o crescente debate em torno da litigância abusiva, da litigância de massa e da denominada “litigância predatória”, destacando os cuidados necessários para que a análise de eventuais abusos não resulte em restrições indevidas ao exercício profissional e ao acesso à Justiça, bem como sobre a impropriedade do termo "advocacia predatória".

Entre os temas discutidos, estiveram os recentes posicionamentos institucionais da OAB/SP, a necessidade de análise concreta das condutas e a preservação das prerrogativas profissionais, sempre à luz do devido processo, da tipicidade e da presunção de inocência.

Érika também destacou a existência da chamada litigância abusiva reversa, ressaltando que o abuso processual pode ocorrer tanto por parte de quem ajuíza a demanda quanto no exercício da defesa. A abordagem buscou demonstrar a importância de uma análise equilibrada e criteriosa das diferentes formas de utilização abusiva do processo.

Outro eixo da palestra foi o marketing jurídico, com destaque para o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, que estabelece parâmetros para a publicidade e a comunicação na advocacia. Nesse contexto, Érika reforçou a importância da sobriedade, discrição e observância das normas ético-disciplinares na divulgação dos serviços jurídicos.

A palestra teve o intuito de provocar reflexão sobre os desafios atuais da profissão, especialmente diante das transformações tecnológicas e das novas formas de comunicação, reforçando a importância da atualização constante e de uma atuação pautada pela ética e pela responsabilidade profissional.

Dia Mundial da Alfabetização: Alfabetizar é abrir portas para o conhecimento, a autonomia e a participação na sociedade....
08/09/2026

Dia Mundial da Alfabetização: Alfabetizar é abrir portas para o conhecimento, a autonomia e a participação na sociedade. Neste Dia Mundial da Alfabetização, reforçamos que garantir o acesso à leitura e à escrita é investir em oportunidades e transformar futuros.

Fonte: UNESCO
EducaçãoParaTodos

REVISTA NOS PERTENCES DO EMPREGADOSempre gera dano moral?Não necessariamente.Segundo o TST, a revista meramente visual n...
08/09/2026

REVISTA NOS PERTENCES DO EMPREGADO
Sempre gera dano moral?

Não necessariamente.
Segundo o TST, a revista meramente visual nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito.
Para isso, a revista deve ser:
• impessoal;
• geral;
• sem contato físico;
• sem exposição do trabalhador a situação humilhante ou vexatória.
Ou seja: não basta existir revista.
A forma como ela é realizada é fundamental para a análise do caso.
📌 Precedente: IRR 58 — TST

Setembro Amarelo: O mês de setembro é marcado pela campanha de prevenção ao suicídio, com destaque para 10 de setembro, ...
01/09/2026

Setembro Amarelo: O mês de setembro é marcado pela campanha de prevenção ao suicídio, com destaque para 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.
Acesse nosso site e confira artigos sobre cuidados com a saúde mental. Link na bio.

O período também reúne outras importantes campanhas de conscientização, como o Setembro Verde, dedicado à doação de órgãos, e o Setembro Dourado, voltado à conscientização sobre o câncer infantojuvenil.

Fonte: Ministério da Saúde

Exercer a advocacia exige conhecimento, ética, responsabilidade e, acima de tudo, compromisso com a Justiça e com a soci...
11/08/2026

Exercer a advocacia exige conhecimento, ética, responsabilidade e, acima de tudo, compromisso com a Justiça e com a sociedade.
Neste 11 de agosto, parabenizamos nossa equipe e a todos os profissionais que fazem da advocacia um instrumento de defesa da cidadania e da garantia de direitos.

Feliz Dia do Advogado(a)!

30/07/2026

*Proteção para as mulheres no ambiente digital*
DECRETO Nº 12.976, DE 20 DE MAIO DE 2026

O Decreto estabelece diretrizes para prevenir e combater a violência contra a mulher na internet, reforçando a atuação do poder público e a responsabilização de condutas praticadas em meios digitais.

Entre os principais pontos, destacam-se:
✔️ Proteção da privacidade, da honra e dos dados pessoais das vítimas;
✔️ Garantia de acolhimento, preservação de provas e canais acessíveis de denúncia;
✔️ Proibição da revitimização durante investigações e procedimentos;
✔️ Reconhecimento da violência digital como uma forma de violência de gênero.

O Decreto também amplia a compreensão sobre a violência em ambiente digital, incluindo práticas como:
• perseguição virtual (stalking);
• violência psicológica por meio de tecnologias;
• divulgação não autorizada de conteúdo íntimo;
• montagens e manipulações com inteligência artificial (deepfakes);
• importunação sexual digital;
• discursos de ódio contra mulheres e outras formas de intimidação online.

A medida representa um importante avanço na proteção dos direitos das mulheres diante dos desafios trazidos pelas novas tecnologias, reforçando que a violência praticada no ambiente virtual também gera consequências jurídicas e deve ser combatida.

📲 Em caso de violação de direitos, a orientação jurídica especializada é fundamental para a preservação de provas, adoção de medidas urgentes e responsabilização dos envolvidos.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a aposentadoria de um empresário pode ser penhorada ...
13/07/2026

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a aposentadoria de um empresário pode ser penhorada para o pagamento de dívida trabalhista. A decisão aplica a tese vinculante do Tema 75, firmada em 2025, que permite a penhora de salários e proventos de aposentadoria para quitar créditos trabalhistas, desde que sejam respeitados dois limites: a retenção de no máximo 50% dos rendimentos líquidos e a preservação de pelo menos um salário mínimo ao devedor.

O TST reforçou que os créditos trabalhistas possuem natureza alimentar e que a definição do percentual a ser penhorado dependerá da análise do caso concreto pelo juízo da execução.

Endereço

Rua Conselheiro Nebias, 26, Vila Trujillo
Sorocaba, SP
18060-300

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