23/09/2026
Empresa investigava vida pessoal de motorista e terá de pagar indenização
Uma empresa de segurança enviava, uma vez por ano, uma pessoa à casa e à vizinhança de um motorista para investigar sua conduta — sem que ele estivesse presente.
As perguntas iam de “bate em mulher?” e “gosta de bebedeira?” a questões sobre jogos de azar, agiotagem, brigas, agressividade e supostas más companhias.
Segundo o trabalhador, a prática causava constrangimento, já que familiares e vizinhos estranhavam as perguntas e ele precisava explicar o motivo da investigação.
Testemunhas confirmaram a conduta. A empresa alegou que o procedimento era realizado pela Nordeste Segurança e Transporte de Valores, antes de sua aquisição pela Prosegur, em 2012.
O entendimento da Justiça do Trabalho foi de que, embora empresas de segurança possam verificar a idoneidade de seus funcionários, há limites para esse tipo de investigação, especialmente quando envolve intimidade, honra e imagem.
A indenização, inicialmente fixada em R$ 25 mil, foi reduzida pelo TRT da 5ª Região (BA) para R$ 15 mil.
No TST, o valor foi mantido. O relator, ministro Sergio Pinto Martins, considerou a quantia razoável e proporcional ao dano. A decisão foi unânime.
Em resumo: investigar a vida pessoal de um trabalhador de forma invasiva pode gerar responsabilidade para a empresa.
Fonte: tst.jus.br