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OBRA EMBARGADA: QUAIS SÃO OS DIREITOS DE QUEM COMPROU O IMÓVEL?O embargo de uma obra não significa automaticamente que o...
25/09/2026

OBRA EMBARGADA: QUAIS SÃO OS DIREITOS DE QUEM COMPROU O IMÓVEL?

O embargo de uma obra não significa automaticamente que o comprador possa rescindir o contrato ou deixar de pagar as parcelas. As consequências dependem da causa da paralisação, de quem deu origem ao problema e das condições previstas no contrato.

A reportagem do Portas explica quais cuidados o comprador deve tomar diante de uma obra embargada, incluindo a necessidade de documentar a situação, notificar a incorporadora e avaliar judicialmente a suspensão dos pagamentos, evitando que a interrupção unilateral gere juros, multas ou negativação.

Jefferson Leão Pires, do Poliszezuk Advogados, explica que o embargo é, em princípio, uma medida cautelar e não uma punição definitiva. Mas alerta para uma diferença importante:

“O embargo é juridicamente reversível, a obra é liberada meses depois, e mesmo assim o empreendimento não se conclui, porque a paralisação consumiu o caixa, encareceu o custo e afastou o financiamento. Reversibilidade jurídica e reversibilidade econômica são coisas distintas”

O advogado também orienta que o comprador não suspenda os pagamentos por conta própria e destaca os cuidados necessários quando existe financiamento bancário.

A reportagem ainda aborda as situações em que pode haver rescisão contratual e devolução integral dos valores pagos, os impactos dos juros de obra, o patrimônio de afetação e os documentos que devem ser verificados antes da compra de um imóvel na planta.

Quer saber mais? Acesse o link e leia a reportagem completa.

https://portas.com.br/noticias/embargo-de-obra-direitos-do-comprador/

SAÚDE SUPLEMENTAR: 87% DAS AÇÕES ANALISADAS TIVERAM PEDIDO PROCEDENTEUm diagnóstico do CNJ e do PNUD mostrou que cerca d...
23/09/2026

SAÚDE SUPLEMENTAR: 87% DAS AÇÕES ANALISADAS TIVERAM PEDIDO PROCEDENTE

Um diagnóstico do CNJ e do PNUD mostrou que cerca de 87% das ações de saúde suplementar com decisão final, entre setembro de 2024 e julho de 2025, terminaram com procedência do pedido do autor. O estudo também apontou que 69,5% das liminares foram concedidas e que o índice de conciliação foi de 3,8%.

A reportagem discute os conflitos envolvendo medicamentos e tratamentos, negativas de cobertura, procedimentos fora do Rol da ANS e os desafios para solucionar essas questões antes da judicialização.

Marcos Poliszezuk, sócio-fundador do Poliszezuk Advogados, defende uma estrutura independente e multidisciplinar de revisão, com profissionais de saúde, advogados e especialistas em regulação.

Sobre a mediação, afirma: “A mediação deve ser facultativa e nunca obrigatória”.

Quer saber mais? Acesse o link e leia a reportagem completa.

https://saudeinsider.com.br/procedencia-chega-a-87-em-acoes-na-saude-suplementar-e-amplia-debate-sobre-mediacao/

APOSENTADORIA: A DOCUMENTAÇÃO PODE FAZER A DIFERENÇAReunir a documentação para solicitar a aposentadoria exige atenção a...
21/09/2026

APOSENTADORIA: A DOCUMENTAÇÃO PODE FAZER A DIFERENÇA

Reunir a documentação para solicitar a aposentadoria exige atenção a toda a trajetória contributiva. A reportagem mostra quais documentos podem ser necessários e os cuidados para evitar divergências, atrasos ou problemas durante a análise do pedido.

A advogada Paola Lima Campos, do Poliszezuk Advogados, explica que o próprio segurado pode fazer o pedido administrativo pelo Meu INSS, sem a obrigação de contratar advogado. Ela também destaca a importância de conferir os dados do CNIS antes do requerimento.

Segundo a advogada: “Após a Reforma da Previdência de 2019, existem diferentes regras permanentes e de transição. Por isso, cumprir os requisitos para uma aposentadoria não significa necessariamente que aquela seja a melhor regra possível para aquele segurado”.

Quer saber mais? Acesse o link e leia a reportagem completa.

https://viva.com.br/cidadania-e-direitos/qual-a-documentacao-necessaria-para-entrar-com-o-pedido-de-aposentadoria.html

DEEPFAKES: QUANDO UMA PROVA DIGITAL PRECISA SER PROVADAVídeos, áudios e imagens produzidos ou manipulados por inteligênc...
18/09/2026

DEEPFAKES: QUANDO UMA PROVA DIGITAL PRECISA SER PROVADA

Vídeos, áudios e imagens produzidos ou manipulados por inteligência artificial desafiam a confiança tradicional nas provas audiovisuais. Com conteúdos cada vez mais sofisticados, a autenticidade de um arquivo pode depender de elementos que não são perceptíveis a olho nu.

A reportagem aborda os riscos relacionados aos deepfakes, à ausência ou alteração de metadados, à cadeia de custódia e à necessidade de preservação dos arquivos originais e de análise técnica especializada.

O advogado Marcos Poliszezuk, do Poliszezuk Advogados, é citado entre os especialistas que levantam questões sobre a origem, o formato, a edição e os metadados dos arquivos digitais — aspectos que ajudam a avaliar a autenticidade da evidência.

Quer saber mais? Acesse o link e leia a reportagem completa.

https://certfact.com.br/blog/deepfakes-fragilidade-provas-digitais-2

BEBER UMA CERVEJA NO ALMOÇO PODE GERAR JUSTA CAUSA?Uma decisão do TRT-18 anulou a justa causa aplicada a um frentista qu...
17/09/2026

BEBER UMA CERVEJA NO ALMOÇO PODE GERAR JUSTA CAUSA?

Uma decisão do TRT-18 anulou a justa causa aplicada a um frentista que consumiu cerveja durante o intervalo de almoço. Segundo a decisão, não houve comprovação de embriaguez, comprometimento da capacidade para o trabalho ou risco concreto decorrente da conduta.

A reportagem destaca, porém, que a decisão não representa uma autorização geral para o consumo de álcool durante o intervalo. As circunstâncias do caso, as provas, as normas internas e a atividade exercida pelo trabalhador são fatores que precisam ser considerados.

Paola Lima Campos, advogada trabalhista do Poliszezuk Advogados, explica que os efeitos do álcool podem permanecer após o retorno ao trabalho: “Resolver uma questão bancária, fazer uma compra ou encontrar alguém, em princípio, encerra seus efeitos no próprio intervalo. O consumo de álcool, por outro lado, pode produzir efeitos que permanecem depois do retorno ao trabalho.”

E acrescenta: “Quanto maior o potencial de um erro causar acidente, maior é a relevância jurídica das condições em que o empregado retorna ao trabalho”.

Quer saber mais? Acesse o link e leia a reportagem completa.

https://www.infomoney.com.br/mercados/frentista-justa-causa-consumo-alcool/

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: O QUE ACONTECE COM O SALÁRIO E O EMPREGO?Quando uma empresa entra em recuperação judicial, o contr...
16/09/2026

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: O QUE ACONTECE COM O SALÁRIO E O EMPREGO?

Quando uma empresa entra em recuperação judicial, o contrato de trabalho e os direitos dos empregados não são automaticamente suspensos. Mas a data do pedido de recuperação é fundamental para definir como os créditos trabalhistas serão tratados.

A reportagem explica as diferenças entre valores anteriores e posteriores ao pedido, os impactos sobre salários atrasados, demissões, ações trabalhistas e também os riscos para profissionais contratados como PJ e trabalhadores terceirizados.

Entre os especialistas ouvidos está Marcos Poliszezuk, sócio-fundador do Poliszezuk Advogados, que explica o tratamento dos créditos trabalhistas dentro do processo de recuperação judicial.

Quer saber mais? Acesse o link e leia a reportagem completa.

https://www.infomoney.com.br/carreira/empresa-entrou-em-recuperacao-judicial-o-que-acontece-com-salario-e-emprego/

A possibilidade de um reajuste extraordinário de até 20% nos planos de saúde individuais abriu uma discussão jurídica an...
28/08/2026

A possibilidade de um reajuste extraordinário de até 20% nos planos de saúde individuais abriu uma discussão jurídica antes mesmo de qualquer nova regra ser aprovada pela ANS.

A proposta de revisão técnica permitiria elevar as mensalidades em situações de desequilíbrio entre receitas e despesas das carteiras. No entanto, nenhum reajuste extraordinário está autorizado até o momento. Para os planos individuais e familiares com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027, o índice válido é de 5,11%.

A discussão envolve os limites do poder regulatório da ANS e a possibilidade de transferir aos consumidores os custos decorrentes do desequilíbrio financeiro das operadoras.

Jefferson Leão Pires, advogado do Poliszezuk Advogados e especialista em direito do consumidor, questiona a criação de uma nova modalidade de aumento por ato administrativo da agência:

“A criação de uma terceira via por ato administrativo da ANS extrapola a competência normativa da agência, que não pode inovar a ordem jurídica sem delegação legislativa expressa”.

A reportagem também destaca que, embora exista base legal para a ANS examinar revisões das mensalidades, esse poder não é ilimitado. A eventual autorização precisaria considerar fatores como a comprovação do desequilíbrio, a metodologia utilizada para o cálculo e a existência de alternativas menos prejudiciais ao consumidor.

Outro ponto é a proteção prevista pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece limites para alterações de preços e exige informação adequada e transparência.

Caso uma cobrança acima do permitido seja realizada sem norma vigente, o consumidor poderá exigir a memória de cálculo, reclamar à ANS e procurar o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado. A discussão também pode chegar ao Judiciário.

Quer entender melhor os possíveis impactos de um reajuste de até 20% nos planos de saúde? Acesse o link e leia a reportagem completa no LexLegal.

https://lexlegal.com.br/planos-de-saude-ate-20-mais-caros-proposta-da-ans-pode-parar-na-justica/

O programa Move Brasil Entregadores e Motoapp oferece uma linha de crédito para entregadores de aplicativo e mototaxista...
27/08/2026

O programa Move Brasil Entregadores e Motoapp oferece uma linha de crédito para entregadores de aplicativo e mototaxistas financiarem motocicletas e bicicletas, inclusive modelos elétricos. A operação é feita pela Caixa Econômica Federal, com juros subsidiados pelo governo e garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Para conseguir a aprovação, a reportagem do g1 reúne sete orientações, que passam pela organização da vida financeira, regularização de pendências e preparação para assumir uma nova dívida.

Entre os pontos destacados estão a importância de manter os documentos organizados, reduzir dívidas existentes, regularizar pendências no CPF, acompanhar a própria renda e avaliar se a parcela cabe no orçamento.

A reportagem também chama atenção para um aspecto fundamental do financiamento: o consumidor deve conhecer todos os custos envolvidos na operação.

Jefferson Leão, advogado da Poliszezuk Advogados, explica:

“O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre todos os elementos relevantes da contratação, especialmente preço, encargos, juros, custo efetivo total e consequências econômicas do negócio”.

O advogado também destaca a importância de compreender o Custo Efetivo Total (CET), que reúne juros, tarifas, impostos e demais despesas da operação. Segundo ele, informações importantes não podem ser omitidas durante a negociação e apresentadas apenas posteriormente no contrato.

A análise reforça que, além de conseguir o financiamento, é essencial compreender as condições da contratação e avaliar o impacto da dívida no orçamento.

Quer conferir as sete dicas e entender melhor os direitos do consumidor na contratação do financiamento? Acesse o link e leia a reportagem completa no g1.

https://g1.globo.com/carros/noticia/2026/07/28/move-motoapp-7-dicas-para-conseguir-aprovacao-no-financiamento-para-entregadores-e-mototaxistas.ghtml

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça esclareceu que a retenção de 50% não vale para todos os casos de dis...
26/08/2026

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça esclareceu que a retenção de 50% não vale para todos os casos de distrato. A regra geral continua sendo a retenção de 25%, enquanto o percentual de até 50% é uma exceção aplicável a empreendimentos com patrimônio de afetação, desde que outros requisitos previstos em lei também sejam cumpridos.

A decisão analisada pela reportagem envolveu um apartamento em um empreendimento submetido ao regime de patrimônio de afetação. O STJ entendeu que não houve mudança de jurisprudência em relação a uma decisão anterior que havia estabelecido o limite de 25% para um loteamento: são situações submetidas a regras diferentes.

Jefferson Leão Pires, advogado especialista em direito do consumidor e imobiliário no escritório Poliszezuk Advogados, explica:

“O que houve não foi uma mudança de entendimento do STJ, mas a aplicação de regras diferentes que o próprio legislador criou para negócios distintos”.
Segundo o advogado, para que a retenção de até 50% seja válida, é necessário que estejam presentes, simultaneamente, quatro condições: o imóvel integrar uma incorporação imobiliária, o empreendimento possuir patrimônio de afetação registrado, o contrato ter sido firmado após a Lei do Distrato e existir cláusula contratual expressa prevendo a retenção.

Pires também alerta para situações em que o comprador pode ter direito à devolução integral dos valores pagos, como quando a rescisão ocorre por culpa da incorporadora, incluindo atrasos na entrega da obra além do prazo de tolerância de 180 dias.

A reportagem também orienta o comprador a verificar o contrato, a matrícula do imóvel, o patrimônio de afetação, os cálculos realizados e o motivo que levou ao encerramento do contrato antes de assinar um distrato.

Acesse o link e leia a reportagem completa no Portas.

https://portas.com.br/noticias/apartamento-na-planta-stj-decide-que-construtora-pode-reter-ate-metade-do-valor-em-rescisoes-especificas/

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que pessoas com deficiência intelectual e pessoas com Transtorno do...
25/08/2026

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que pessoas com deficiência intelectual e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito à alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos novos, independentemente do grau da deficiência ou do nível de suporte do autismo.

A decisão derrubou trechos da legislação que restringiam o benefício a pessoas com deficiência considerada grave ou a autistas classificados em determinados níveis de suporte. Com isso, pessoas que antes estavam fora da regra, como autistas de nível 1, passam a poder solicitar o benefício, desde que cumpram os demais requisitos legais.

Na reportagem da Folha de S.Paulo, Jefferson Leão Pires, advogado do Poliszezuk Advogados, analisa os efeitos da decisão e explica que:
“o critério do grau deixou de existir e não pode mais ser oposto a ninguém”.

Segundo o advogado, a decisão do STF tem efeito vinculante para a administração pública. A concessão do benefício, entretanto, continua condicionada ao cumprimento dos demais requisitos previstos em lei.

A reportagem também explica como funciona o pedido de isenção, quais documentos são exigidos, quais impostos estão envolvidos e o que permanece válido após a decisão do Supremo.

Quer entender quem pode ter direito ao benefício e como solicitar a isenção? Acesse o link e leia a reportagem completa na Folha de S.Paulo.

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/08/entenda-quem-pode-ter-isencao-de-impostos-para-comprar-carros-apos-decisao-do-stf.shtml

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