25/09/2026
OBRA EMBARGADA: QUAIS SÃO OS DIREITOS DE QUEM COMPROU O IMÓVEL?
O embargo de uma obra não significa automaticamente que o comprador possa rescindir o contrato ou deixar de pagar as parcelas. As consequências dependem da causa da paralisação, de quem deu origem ao problema e das condições previstas no contrato.
A reportagem do Portas explica quais cuidados o comprador deve tomar diante de uma obra embargada, incluindo a necessidade de documentar a situação, notificar a incorporadora e avaliar judicialmente a suspensão dos pagamentos, evitando que a interrupção unilateral gere juros, multas ou negativação.
Jefferson Leão Pires, do Poliszezuk Advogados, explica que o embargo é, em princípio, uma medida cautelar e não uma punição definitiva. Mas alerta para uma diferença importante:
“O embargo é juridicamente reversível, a obra é liberada meses depois, e mesmo assim o empreendimento não se conclui, porque a paralisação consumiu o caixa, encareceu o custo e afastou o financiamento. Reversibilidade jurídica e reversibilidade econômica são coisas distintas”
O advogado também orienta que o comprador não suspenda os pagamentos por conta própria e destaca os cuidados necessários quando existe financiamento bancário.
A reportagem ainda aborda as situações em que pode haver rescisão contratual e devolução integral dos valores pagos, os impactos dos juros de obra, o patrimônio de afetação e os documentos que devem ser verificados antes da compra de um imóvel na planta.
Quer saber mais? Acesse o link e leia a reportagem completa.
https://portas.com.br/noticias/embargo-de-obra-direitos-do-comprador/