Jorge Vicente Luz Advogados Associados

Jorge Vicente Luz Advogados Associados Escritório com mais de 40 anos de experiência, especializado em direito bancário e recuperação de crédito.

Venha fazer parte da nossa equipe!
25/01/2023

Venha fazer parte da nossa equipe!

No dia 08 de dezembro é comemorado o Dia da Justiça, o qual foi instituído para homenagear todos os profissionais do Pod...
08/12/2022

No dia 08 de dezembro é comemorado o Dia da Justiça, o qual foi instituído para homenagear todos os profissionais do Poder Judiciário e os operadores do direito.
Nesta data especial, não poderíamos deixar de parabenizar os colaboradores do escritório Jorge Luz, por todo empenho e dedicação.
Muito obrigado!

Venha fazer parte da nossa equipe !
07/11/2022

Venha fazer parte da nossa equipe !

Parabéns, Sorocaba!!! 368 anos de muita história!
15/08/2022

Parabéns, Sorocaba!!! 368 anos de muita história!

Parabenizamos à todos os Advogados, em especial os do time JVL por tanto empenho e dedicação.
11/08/2022

Parabenizamos à todos os Advogados, em especial os do time JVL por tanto empenho e dedicação.

O CPC elenca no artigo 833 um rol de impenhorabilidade de bens. Dentre eles, no inciso IV, § 2° está a impenhorabilidade...
04/08/2022

O CPC elenca no artigo 833 um rol de impenhorabilidade de bens. Dentre eles, no inciso IV, § 2° está a impenhorabilidade do salário.

Até pouco tempo atrás, a legislação permitia a penhora de salário de valor acima de 50 salários mínimos para quitar dívida de natureza alimentar.

Entretanto, atualmente, o STJ autorizou a penhora de 30% do salário de uma mulher, justificando dessa maneira: "a regra geral da impenhorabilidade pode ser excetuada, ainda que para satisfazer crédito não alimentar, desde que ressalvado percentual para manter a dignidade do devedor e de sua família".

Tal decisão foi um marco para os credores de dívidas não alimentares, visto que permitiu a relativização da impenhorabilidade do salário, garantindo a satisfação do crédito, sem que isso comprometa o sustento do devedor e de sua família.

O TJSP também tem decidido nesse sentido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL – PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA APURAR EVENTUAL REMUNERAÇÃO DA AGRAVADA – RECURSO DA EXEQUENTE – POSSIBILIDADE DA PENHORA PARCIAL DO SALÁRIO – NECESSIDADE DE PRÉVIA IDENTIFICAÇÃO DO SALÁRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO 1 – É possível a penhora parcial de salário da devedora, diante da relativização acerca de sua impenhorabilidade, bastando que seja resguardado o mínimo existencial da devedora (CPC, art. 833, IV). Entendimento desta C. Câmara e do C. STJ. 2 – Antes de se decretar a penhora parcial do salário, deve ser identificada a remuneração atual da devedora, sob a pena de incorrer em excessos, atacando o núcleo patrimonial protegido pelo mínimo existencial. Expedição de ofícios às entidades competentes para apuração de eventual salário percebido pela devedora. RECURSO DA EXEQUENTE PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2117151-21.2021.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2021; Data de Registro: 28/06/2021)

Você sabia que é possível a penhora sobre a monetização de canal de Youtube?  Entre os diversos tipos de penhora, um dos...
29/07/2022

Você sabia que é possível a penhora sobre a monetização de canal de Youtube?
Entre os diversos tipos de penhora, um dos mais inovadores e que ainda não tem muitas decisões nos tribunais nacionais é o da monetização de canais no YouTube.
Não é novidade que o canal de YouTube gera receita sobre monetização da plataforma. O pagamento do YouTube para youtubers é feito pelo Google AdSense e é preciso acumular pelo menos USD 100 (dólares americanos). O youtuber deve alcançar um número mínimo de seguidores e exibição dos vídeos. A cada mil visualizações, o criador de conteúdo digital dono do canal recebe um valor correspondente em dólar.
Para a localização de valores oriundos de monetização financeira de mídias sociais como Youtube, o requerimento deve ser dirigido à empresa Google Adsense (Google), a fim de penhorar valores recebidos por quantidade de inscritos e “visualizações” do canal ou página digital.
Não é demais relembrar que a execução deve atender aos interesses do credor (art. 797, NCPC) e que “O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.” (art. 789, NCPC).
Ademais, a penhora de monetização financeira de mídias sociais equivale a constrição de dinheiro, que detém a preferência sobre os demais bens na ordem estabelecida pelo artigo 835 do novo Código de Processo Civil.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já decidiu positivamente em relação ao tema ora tratado:
PENHORA – Execução – Penhora de conta vinculada ao canal do Youtube de propriedade do Coexecutado – Alegação de impenhorabilidade nos termos do artigo 833 , inc. IV , do Código de Processo Civil – Não cabimento - Existência de outros meios de subsistência- Aplicação da ordem de preferência do artigo 835 do mesmo diploma legal: – Possível o deferimento da penhora de conta vinculada ao canal do Youtube de propriedade do Coexecutado, se demonstrada a existência de outros meios de subsistência, afastando-se a alegação de se tratar de impenhorabilidade nos termos do artigo 833 , inc. IV , do Código de Processo Civil , e aplicando-se da ordem de preferência do artigo 835 do mesmo diploma legal. RECURSO PROVIDO. (13ª Câmara de Direito Privado 05/02/2020 - 5/2/2020 Agravo de Instrumento AI 22213904720198260000 SP 2221390-47.2019.8.26.0000 (TJ-SP) Nelson Jorge Júnior.

Com as restrições trazidas pela pandemia, principalmente no que se refere ao distanciamento social, os meios de comunica...
19/07/2022

Com as restrições trazidas pela pandemia, principalmente no que se refere ao distanciamento social, os meios de comunicação eletrônicos tornaram-se essenciais no âmbito do Poder Judiciário com a implementação do home office e do atendimento remoto.

Praticamente todos os atos processuais prosseguiram de forma digital/eletrônica como, por exemplo, as audiências virtuais, as negociações/acordos via WhatsApp , e-mail etc.

Assim, o novo cenário exigiu que o Judiciário se adaptasse às novas opções de comunicação, principalmente no que se refere ao ato de citação, responsável pela triangularização da lide.

Aliado ao avanço tecnológico e à sobrecarga do Poder Judiciário, o artigo 246 do CPC prevê a possibilidade de citação pelo WhatsApp, facilitando os cumprimentos de mandados por Oficial de Justiça.

Nesse sentido, a 5ª Turma do STJ entendeu pela validade das citação via WhatsApp , desde que adotados todos os cuidados para se comprovar a autenticidade do número telefônico com que o oficial de Justiça realiza a conversa, confirmação escrita de identidade do destinatário e foto individual.

Aniversariantes do mês Equipe JVL!🎉💯👏😍
09/06/2022

Aniversariantes do mês Equipe JVL!🎉💯👏😍

Endereço

R. Drive Arthur Gomes, 365
Sorocaba, SP
18035-490

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Jorge Vicente Luz Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar