Adilson Antunes - Advogado Civil, Família e Penal

Adilson Antunes - Advogado Civil, Família e Penal Advocacia CIVIL e CRIMINAL

08/06/2023
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28/05/2020

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18/05/2020

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13/05/2020

A Corregedoria Nacional de Justiça expediu a recomendação nº 36/2019 que dispõe sobre a vedação aos Tribunais de Justiça de regulamentarem a averbação de divórcio por declaração unilateral emanada de um dos cônjuges.
A orientação segue no sentido de que os Tribunais se abstenham de editar atos regulamentando a averbação do chamado divórcio impositivo, excetuando as hipóteses de divórcio consensual, separação consensual e extinção de união estável, previstas no artigo 733 do Código de Processo Civil.

Considera-se que o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável poderão ser realizados, preenchidos os requisitos legais, por escritura pública, subscrita obrigatoriamente por ambos os cônjuges devidamente assistidos por advogado ou defensor público. Contudo, as hipóteses de divórcio extrajudicial são apenas as descritas na lei, não havendo possibilidade de se criar outras modalidades sem amparo legal.

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01/05/2020

Que o Dia do Trabalho cada vez mais represente o respeito ao Direito dos que são o motor da sociedade! Desejamos um ótimo feriado a todos os trabalhadores!

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30/04/2020

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Qual a diferença entre divórcio e separação?Não é sempre que um casamento dura “até que a morte os separe”. A dissolução...
28/04/2020

Qual a diferença entre divórcio e separação?
Não é sempre que um casamento dura “até que a morte os separe”. A dissolução do casamento pode ocorrer de diferentes formas, de acordo com a legislação, trazendo consequências distintas tanto ao ex-cônjuge quanto ao vínculo matrimonial.

Antigamente, a legislação buscava preservar eternamente o vínculo matrimonial, impedindo que os ex-cônjuges se casassem novamente, mesmo depois de separados de fato. Era possível até viver em uma nova união, porém a legislação não reconhecia o vínculo matrimonial, necessário para que o casamento produza os efeitos jurídicos.

No entanto, a legislação mudou bastante e, atualmente, para requerer o divórcio, sequer é necessário contar com um período após a separação judicial.

Para saber quais as diferenças entre divórcio e separação e os impactos práticos da legislação confira!

Divórcio e separação
A separação judicial põe fim à sociedade conjugal, ou seja, após a separação, um casal não possui mais os deveres conjugais como coabitação, fidelidade, assistência mútua, entre outros.

Os bens adquiridos após a separação judicial também não sofrem qualquer influência decorrente do regime de bens determinado no casamento. Assim, se o casamento foi em comunhão universal, por exemplo, os bens adquiridos durante a separação não integram o patrimônio, caso o casal volte a se unir.

O vínculo matrimonial na separação judicial, contudo, prevalece, o que na prática significa que o indivíduo não pode se casar novamente, caso tenha se separado apenas judicialmente.

O contrário ocorre no divórcio, em que não existe apenas a dissolução dos deveres conjugais, como também a dissolução do vínculo patrimonial, possibilitando que os ex-cônjuges possam seguir seus caminhos e até se casar com outras pessoas.

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24/04/2020

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