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18/07/2023
Na dúvida, consulte sempre um advogado de sua confiança.
22/06/2023

Na dúvida, consulte sempre um advogado de sua confiança.

No site “Meu INSS” está disponível um simulador onde você pode calcular se preencheu os requisitos para aposentadoria, m...
02/08/2022

No site “Meu INSS” está disponível um simulador onde você pode calcular se preencheu os requisitos para aposentadoria, mas será que ele é confiável?

Na verdade, esse simulador leva em consideração somente as informações constantes no CNIS, o qual, na maioria das vezes, possui informações incorretas ou até mesmo incompletas, causando falhas na comunicação.

Por esse motivo, é indispensável a análise de um advogado previdenciarista de sua confiança, só assim você garantirá o melhor benefício.

Contribuições feitas abaixo do mínimo não computadas para cálculo do valor do benefício, para a carência, para a manuten...
26/07/2022

Contribuições feitas abaixo do mínimo não computadas para cálculo do valor do benefício, para a carência, para a manutenção da qualidade de segurado, além do tempo de contribuição, conforme Portaria nº 450/2020 do INSS.

Se você verificou que esse é o seu caso, sendo as competências do mesmo ano, você pode:

✅​ Utilizar valores excedentes de outras contribuições;
✅​ Agrupar com outro recolhimento feito em valor menor;
✅​ Complementar o valor.

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Pode sim acontecer do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer cálculo incorreto e errar o valor do benefício co...
18/07/2022

Pode sim acontecer do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer cálculo incorreto e errar o valor do benefício concedido, como por exemplo, tempo de contribuição incorreta, entre outros.

Caso isso ocorra, é possível pedir REVISÃO DO BENEFÍCIO. Mas, fique atento, você tem o prazo de DEZ ANOS para fazer esse pedido.

Será que o valor do seu benefício está correto?

A princípio, cumpre destacar que a empresa que não efetuar o recolhimento do INSS do empregado comete o crime de Apropri...
13/07/2022

A princípio, cumpre destacar que a empresa que não efetuar o recolhimento do INSS do empregado comete o crime de Apropriação Indébita Previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal.

Mas, afinal, existe alguma solução se você teve a infelicidade de descobrir que isso aconteceu com você? A resposta é SIM!

A Súmula 75 da Turma Nacional de Uniformização diz que “a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.

Portanto, é possível ingressar com processo contra o INSS com fundamento nas anotações da CTPS, para que o erro seja reparado e você possa receber sua aposentadoria.

Há casos previstos em lei nos quais os trabalhadores têm direito a aposentadoria especial. Trabalhadores que tenham atua...
11/07/2022

Há casos previstos em lei nos quais os trabalhadores têm direito a aposentadoria especial.

Trabalhadores que tenham atuado em condições prejudiciais à saúde têm a diminuição do tempo de contribuição exigida, sendo que esse tempo pode variar entre 25 anos, 20 anos e 15 anos, de acordo com a profissão.

Quem adquiriu o direito de se aposentar antes da reforma, apenas o tempo de contribuição era suficiente, porém, após a reforma deve ser observada a idade mínima conforme a regra de transição abaixo:

- 25 anos de contribuição = 86 pontos;
- 20 anos de contribuição = 76 pontos;
- 15 anos de contribuição = 66 pontos.

Os pontos significam idade + tempo de contribuição.

Médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos e demais profissões que trabalham dentro do ambiente hospitalar, têm o direito à aposentadoria especial. A comprovação para essa exposição deverá ser feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e/ou por meio Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Caso o INSS negue o seu benefício, procure um advogado de sua confiança para dar entrada em uma ação judicial para que você conquiste a sua aposentadoria especial.

Direito adquirido é aquele cujo exercício não pode ser obstado pela vontade de outrem, inclusive pela vontade da lei, po...
11/05/2022

Direito adquirido é aquele cujo exercício não pode ser obstado pela vontade de outrem, inclusive pela vontade da lei, pois trata de um direito já conquistado e consolidado, tanto que foi inserido do texto constitucional como cláusula pétrea. Assim, se o homem completou 65 anos e a mulher 60 anos de idade, respectiva e cumulativamente, até 13 de novembro de 2019, ou seja, antes da vigência da Emenda Constitucional 103, à época, tendo 15 anos de contribuição, o que equivale a 180 meses de carência, não precisou/precisará, se preocupar com qualquer impacto quanto às mudanças Previdenciárias, isso porque, o fato gerador que dá direito ao benefício já estava preenchido, podendo, com isso, habilitar o seu direito. Com a EC 103/19, houve regra de transição para a aposentadoria por idade urbana, mas apenas para as mulheres.
Base legal: migalhas.com.br

BPC (Benefício de Prestação Continuada)Este benefício pode ser sub-dividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedid...
11/04/2022

BPC (Benefício de Prestação Continuada)
Este benefício pode ser sub-dividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos, ou ainda em Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, voltado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
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