Ellen João Monteiro Advocacia

Ellen João Monteiro Advocacia Assessoria e Consultoria Jurídica. Escritório de Advocacia

Feliz Natal e um Próspero Ano Novo a todos os clientes e amigos!
24/12/2019

Feliz Natal e um Próspero Ano Novo a todos os clientes e amigos!

Caros Clientes e Amigos!Informamos que devido ao recesso forense, não teremos expediente do dia 20/12/2019 ao dia 06/01/...
20/12/2019

Caros Clientes e Amigos!

Informamos que devido ao recesso forense, não teremos expediente do dia 20/12/2019 ao dia 06/01/2020.

Retornaremos as atividades no dia 06/01/2020, às 13:30h.

Desejamos desde já, um ótimo natal e um próspero ano novo a todos!
BOAS FESTAS!

31/12/2018

Desejamos a todos os clientes e amigos um Feliz e Abençoado Natal, e desde já, um Próspero Ano Novo.
Que 2019 inicie com renovação de esperança e amor.

Estaremos de férias no periodo do recesso forense!Retornaremos nossas atividade no dia 10/01/2019, às 13:30h.Desejamos a...
21/12/2018

Estaremos de férias no periodo do recesso forense!
Retornaremos nossas atividade no dia 10/01/2019, às 13:30h.

Desejamos a todos, boas festas!

Chegou outubro!E com ele, mais uma campanha de prevenção contra o câncer de mama!Previna-se você também!Nós apoiamos ess...
05/10/2018

Chegou outubro!

E com ele, mais uma campanha de prevenção contra o câncer de mama!

Previna-se você também!

Nós apoiamos essa causa.

7 de Setembro, dia da independência do Brasil.Não considere essa data, como apenas mais um feriado, vamos refletir pelo ...
07/09/2018

7 de Setembro, dia da independência do Brasil.
Não considere essa data, como apenas mais um feriado, vamos refletir pelo nosso País.

Vamos buscar fazer do nosso país, o país que queremos, porque podemos e temos força. Não precisamos promover guerras para fazer mudança, precisamos promover a paz e a mudança está dentro de nós.

As eleições estão prestes a acontecer, vamos usar nossa arma mais poderosa, com consciência, assim, iniciaremos a mudança que o Brasil precisa.

Vamos juntos, por um Brasil melhor.

28/08/2018

Veja a ementa aprovada pelo TED da OAB/SP.

No post de hoje, continuaremos falando sobre divórcio, abordando uma outra forma de promover esse tenso e discutido inst...
28/08/2018

No post de hoje, continuaremos falando sobre divórcio, abordando uma outra forma de promover esse tenso e discutido instituto.

Quem nunca ouviu falar a seguinte frase: " Meu cônjuge, não quer me dar o divórcio:".

Não pense que nessas situações, em que o casal está em litígio devido a ocorrência do divórcio, o cônjuge será obrigado a ficar casado. Prevalece a vontade de quem deseja romper o vínculo do casamento, pois este pode promover a ação de divórcio, mesmo sem o consentimento do outro.

As divergências podem ser inúmeras: o simples fato de não querer se divorciar; a não concordância com a partilha dos bens do casal; a discussão sobre valores de pensão; a guarda dos filhos... dentre muitos outros motivos.

É exatamente nessas situações, em que há divergências entre o casal, que deve ser utilizado a forma que chamamos de DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO, com previsão legal pelo Código Civil, no art. 1.571, IV e 1.572.

Nesses casos, somente um dos cônjuges pode ingressar com ação de divórcio litigioso, que obrigatoriamente ocorre nas vias judiciais, tendo ou não bens a partilhar. Da qual o Juiz de Direito, oportunizando a produção de provas por ambos os cônjuges, resolve o litígio e decreta o divórcio.
A fim de esclarecimento, essas ações litigiosas, ocorrem quando não há um acordo entre os cônjuges, é o oposto da ação de divórcio consensual, já abordada em posts anteriores.

Tire suas dúvidas. Consulte um advogado de sua confiança.

Exerça seu direito!

Hoje trataremos de mais um assunto polêmico dos tantos que englobam o Direito de Família.A modalidade de Divórcio Consen...
02/08/2018

Hoje trataremos de mais um assunto polêmico dos tantos que englobam o Direito de Família.

A modalidade de Divórcio Consensual, na forma Extrajudicial.
Dos mais tranquilos no quesito intensidade, nesta classe, o divórcio ocorre em comum acordo entre os cônjuges. Ambos desejam o divórcio, estarão em concordância com os termos da partilha e tudo de resolverá, célere e harmonioso.

Para a ocorrência dessa modalidade, é necessário cumprir o principal requisito exigido pela Lei 11.441/2007, que é a inexistência de filhos incapazes (nestes consistem os menores de 18 anos; deficientes ou interditados), que neste caso, necessitará do parecer do Ministério Público, a regulamentação da guarda, alimentos e visitas. Tendo obrigatoriedade de realização pela via judicial, mesmo que consensual, aquele regulamentado pelo artigo 731 e seguintes do Código Civil.

Afastando a ocorrência destes, é possível as partes optarem pela realização do divórcio pela via extrajudicial, tal qual seja, aquele realizado em cartório, pelo tabelião, assistidos por um advogado de sua confiança.

A facilidade dada pela lei, é a celeridade, o baixo custo e praticidade às partes. Lembrando, que é opcional as partes, e este procedimento pode durar aproximadamente 30 dias.

Exerça seu direito, contrate um advogado.
Deixe-nos através dos comentários, dicas de assuntos do seu interesse.

Imagem fonte: Colégio Notarial do Brasil.

O tema pensão alimentícia, é um tema gerador de muitas dúvidas. A fim de esclarecer algumas delas, trataremos de quem te...
18/07/2018

O tema pensão alimentícia, é um tema gerador de muitas dúvidas. A fim de esclarecer algumas delas, trataremos de quem tem legitimidade para requerer e quem obtém o dever de pagar os alimentos.

Assunto regido pelo Código Civil, previsto pelo artigo 1.694 e seguintes. Podendo para tanto, parentes, cônjuges e companheiros, requerê-los quando for necessário para sua sobrevivência e garantia da sua educação.

Este dever de prestação é devido entre pais e filhos, e na falta dos pais, são devidos pelos avós, ou ascendentes mais próximos. Pode ser requerido ainda entre irmãos, mas não há previsão legal de que os avós poderão requerer a seus netos.

Importante mencionar, relativo ao valor devido, que considera-se a proporção dos ganhos do alimentando e da necessidade do alimentado.

Exerça seu Direito. Contrate um advogado.

Deixe-nos dicas de novos assuntos, através dos comentários.
Imagem Fonte: Cnj.Oficial

  📝 De acordo com o Provimento n. 73, do Conselho Nacional de Justiça, toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática...
04/07/2018

📝 De acordo com o Provimento n. 73, do Conselho Nacional de Justiça, toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática de atos da vida civil poderá requerer a alteração e averbação do prenome e do gênero no Registro Civil das Pessoas Naturais para readequá-los à sua identidade autopercebida.

A pessoa requerente deve apresentar, obrigatoriamente, documentos pessoais, comprovante de endereço, certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos. Além disso, deve apresentar certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos e certidões da Justiça Eleitoral, do Trabalho e Militar, se for o caso.

🔎 Conheça o texto do provimento: http://bit.ly/DireitoAoNomeProvimento73

🔎 Saiba mais: http://bit.ly/DireitoAoNome

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