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31/12/2019
Hoje, 25 de abril, é comemorado o Dia Internacional contra a Alienação Parental.Você sabe o que é alienação parental?A A...
25/04/2019

Hoje, 25 de abril, é comemorado o Dia Internacional contra a Alienação Parental.

Você sabe o que é alienação parental?

A Alienação Parental é promovida ou induzida por um dos genitores (ou aqueles que tenham sob a sua autoridade, guarda ou vigilância de crianças e adolescentes) para repudiar o outro genitor ou causar prejuízo à manutenção de vínculos.
A Lei nº 12.310/2010 visa combater a prática, de forma que o responsável pela criança ou adolescente que cometer Alienação Parental pode ser multado, ter a guarda alterada, ou até mesmo ser declarada a suspensão da autoridade parental, entre outros.

Mais informações: http://www.ibdfam.org.br/noticias/6917/Dia+Internacional+Contra+a+Aliena%C3%A7%C3%A3o+Parental%3A+conscientizar+para+combater+a+pr%C3%A1tica+abusiva+e+proteger+crian%C3%A7as+e+adolescentes
Foto: IBDFAM Maranhão

Instituições financeiras estão proibidas de assediar os recém-segurados para oferecer consignados por 180 diasDe acordo ...
24/04/2019

Instituições financeiras estão proibidas de assediar os recém-segurados para oferecer consignados por 180 dias

De acordo com a Instrução Normativa 100, publicada pelo INSS, as instituições financeiras estão proibidas de procurar os novos beneficiários para oferecer crédito consignado durante seis meses após o recebimento do primeiro benefício.
E todo recém-aposentado e pensionista terá a contratação de consignado bloqueada nos primeiros três meses e, após esse prazo, deverá se dirigir até a agência bancária para solicitar o desbloqueio.

Mais informações:
https://www.inss.gov.br/inss-altera-regras-do-consignado-para-tornar-controle-de-emprestimos-mais-rigido/

Atenção aos beneficiário do INSS!Não esqueçam de fazer a "prova de vida".A prova de vida é obrigatória para todos os ben...
16/04/2019

Atenção aos beneficiário do INSS!
Não esqueçam de fazer a "prova de vida".

A prova de vida é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

Para fazer a prova de vida, isto é, para comprovar que estão vivos, os segurados do INSS devem comparecer anualmente a uma agência do banco pagador do benefício.

As datas de comparecimento variam de banco para banco: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros que utilizam a data de aniversário do benefício e há também os bancos que convocam o beneficiário um mês antes de vencer o prazo da última prova de vida realizada.

Maiores informações:
http://www.previdencia.gov.br/2019/01/atencao-esclarecimento-sobre-boato-que-circula-em-redes-sociais-sobre-o-prazo-para-fazer-prova-de-vida/

Fonte: site da previdência social

15/04/2019

Vai casar?
Conheça os tipos de regime de bens definidos no casamento.

Agora você pode usar somente o CPF para ter acesso a vários serviços públicos. É que o número do documento vai substitui...
27/03/2019

Agora você pode usar somente o CPF para ter acesso a vários serviços públicos. É que o número do documento vai substituir outros como, por exemplo, o número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social, da CNH e do CadÚnico. Os órgãos terão até junho para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão, conforme o Decreto 2.793/2019.

Fonte: CNJ

CONSELHO FEDERAL DECIDE QUE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER IMPEDE O INGRESSO NOS QUADROS DA ORDEM.
20/03/2019

CONSELHO FEDERAL DECIDE QUE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER IMPEDE O INGRESSO NOS QUADROS DA ORDEM.

Conselho Pleno decide que violência contra a mulher impede inscrição nos quadros da Ordem segunda-feira, 18 de março de 2019 às 17h59 O plenário do Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (18), a edição de uma Súmula para tornar casos de agressões e violência contra a mulher ...

A alienação parental é algo aceitável.
26/08/2017

A alienação parental é algo aceitável.

[ 7 anos da Lei de Alienação Parental ]

O ato de interferir na formação psicológica da criança ou do adolescente por parte de um dos genitores, dos avós ou daqueles que tenham o menor sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que este repudie o genitor ou genitora ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos é considerado alienação parental. Após avaliação de um juiz e/ou constatados por perícia, o autor do ato é passível de punições e até a perda da guarda do menor. Esse comportamento precisa ter fim.
↗️ Saiba mais sobre a Alienação Parental: http://www.cnj.jus.br/667j

Descrição da Imagem :Ilustração de uma criança chorando abraçando um coração.
Texto:
ALIENAÇÃO PARENTAL:
dificultar o exercício da autoridade parental;
desqualificar perante a criança ou o adolescente a conduta de um dos genitores;
dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor ou genitora.
São atitudes que ferem os direitos fundamentais da criança e do adolescente.

Endereço

Rua: Joaquim Gomes De Araújo
Soledade, PB
58155-000

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