30/04/2026
O projeto parental desenvolvido por meio da gestação por útero de substituição, popularmente conhecido como “barriga de aluguel”, é algo muito sério e que exige atenção em todos os trâmites, a fim de garantir a segurança do bebê e de que o planejamento familiar seja realizado conforme o desejo dos detentores desse projeto.
O pai, doador do material genético, e a mulher (esposa, companheira, namorada) são os detentores do projeto parental. A parturiente (pessoa que cede o útero) é a responsável pela gestação, mas não será considerada a mãe da criança. Essa condição é definida no início dos procedimentos junto à clínica especializada na reprodução assistida, exigindo a formalização desse acordo num Tabelionato de Notas, mediante escritura pública.
Quando o bebê nasce fruto da gestação por útero de substituição, o Oficial Registrador observará se toda a documentação está de acordo para que o registro de nascimento seja lavrado em nome dos detentores do projeto parental, fazendo constar que a mulher parturiente apenas gestou, sem ter direitos e deveres para com a criança recém-nascida.
Obs: o mesmo vale quando o projeto parental é desenvolvido por duas mulheres ou dois homens (casal homoafetivo), de modo que a mulher cedente do útero (a gestante) não será considerada mãe da criança, sendo que o material genético pode ser de doador anônimo.