Jovelino Delgado - Advogados Associados

Jovelino Delgado - Advogados Associados Nossa missão é garantir a aplicação e efetivação plena dos seus direitos. Somos "solucionadores" de problemas. Os seus problemas.

O Escritório de Advocacia Jovelino Delgado - Advogados Associados, com sede na cidade de Solânea/PB, atua nas áreas do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Eleitoral, Direito Imobiliário, Direito Societário, Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Previdenciário e Direito Criminal, além de oferecer consultoria jurídica às empresas, Câmaras Municipais, Prefeituras e Institutos de Prev

idência. A sociedade JOVELINO DELGADO - ADVOGADOS ASSOCIADOS, conta com parceiros em todo o estado da Paraíba, possuindo, inclusive, duas filiais na cidade de João Pessoa/PB e Casserengue/PB, proporcionando aos seus clientes um serviço de qualidade com abrangência estadual. A equipe de advogados e estagiários é constantemente submetida a reciclagens, treinamentos e atualizações, com o objetivo de prestarem um serviço profissional sério, de qualidade e eficiente. Totalmente informatizado com um moderno sistema interno de computação, interligando os profissionais a todos os foros da justiça e aos tribunais superiores, a sociedade prima por aliar um excelente serviço a um moderno sistema técnico, tendo como objetivo dar maior efetividade às buscas de seus clientes. Nossa missão é trazer a solução mediante um serviço de qualidade, prestado de forma ágil e eficiente por profissionais qualif**ados, cujo compromisso esteja pautado na ética, lealdade, responsabilidade e excelência das soluções legais. Acreditamos que a excelência não é um feito, mas um hábito e por isso trabalhamos diuturnamente para trazê-la não só para nossos clientes, mas para toda a sociedade mediante a busca pela Justiça através do Direito.

O Escritório Jovelino Delgado Advogados Associados, divulga a abertura do Processo Seletivo 2022 para a contratação de ...
07/02/2022

O Escritório Jovelino Delgado Advogados Associados, divulga a abertura do Processo Seletivo 2022 para a contratação de estagiários do Curso de Direito (a partir do 3º período) e para o cargo de Secretária.

Interessados devem enviar o currículo para o email [email protected], com o assunto “processo seletivo – Unidade Solânea”. Venha fazer parte deste time !!

Para haver a transmissibilidade do patrimônio é necessário um inventário, alguns possuem um procedimento mais lento e bu...
25/01/2022

Para haver a transmissibilidade do patrimônio é necessário um inventário, alguns possuem um procedimento mais lento e burocrático, outros não, fato é que cada caso é diferente e suas respectivas condições irão determinar qual será o tempo de duração do procedimento. Para a análise do procedimento, depende se o caso se trata de união estável, a existência de recursos financeiros, etc. Os herdeiros deverão escolher a forma judicial ou extrajudicial (administrativa) O inventário deverá ser aberto no prazo máximo de 60 dias contados do óbito, se ultrapassar o prazo de 90 dias da data do óbito, haverá uma multa de 20% além dos juros devido à demora e da correção monetária.
Base Legal: jus.com.br

O fato de a legislação trabalhista brasileira permitir duas ou mais jornadas em diferentes empresas por parte do trabalh...
18/01/2022

O fato de a legislação trabalhista brasileira permitir duas ou mais jornadas em diferentes empresas por parte do trabalhador não signif**a que o empregador f**a desprovido de alternativas quando o acúmulo de jornadas é prejudicial para a qualidade do trabalho oferecido pelo colaborador. O Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que a desídia é uma das razões que pode caracterizar demissão por justa causa. Podendo ser caracterizada por questões, como: acúmulo de faltas, queda da produtividade e atrasos – pontos que podem ser influenciados em acúmulo de jornadas. Seguindo a linha de raciocínio, o abandono de emprego também é motivador de uma demissão por justa causa. Assim, mesmo não estipulado em contrato, caso um empregado viole segredos de uma das empresas, será caracterizada a justa causa. Embora o trabalhador tenha liberdade para trabalhar em diferentes empresas, essa possibilidade não engloba organizações concorrentes (exceto quando há anuência dos empregadores), conforme explícito no Art. 482 da CLT. No regime de home office, ressalvando-se os pontos citados (queda de produtividade, atenção para a concorrência, cláusulas de exclusividade, etc.) não há proibição explícita nesse sentido.

Fonte: https://bit.ly/3rrawDi

Tenha fé para traçar seus planos, ânimo para idealizar seus objetivos e força para fazê-los acontecer. Boa segunda-feira...
17/01/2022

Tenha fé para traçar seus planos, ânimo para idealizar seus objetivos e força para fazê-los acontecer. Boa segunda-feira!

Receba o novo ano com alegria, faça as pazes com seu passado e olhe para o futuro com esperança. Feliz Ano Novo!
31/12/2021

Receba o novo ano com alegria, faça as pazes com seu passado e olhe para o futuro com esperança. Feliz Ano Novo!

Natal é época de renascimento, é época de reacender o fogo da vida, de renovar os sonhos e metas para o ano novo que já ...
24/12/2021

Natal é época de renascimento, é época de reacender o fogo da vida, de renovar os sonhos e metas para o ano novo que já se anuncia. 

Desejamos aos nossos clientes e amigos, um Natal de muita paz e alegria no coração!!!

Prezados clientes e amigos,Informamos que em decorrência das festividades do final do ano e do recesso forense, estarem...
19/12/2021

Prezados clientes e amigos,

Informamos que em decorrência das festividades do final do ano e do recesso forense, estaremos fechados no período de 21/12 a 07/01, retornando normalmente a partir do dia 10 de Janeiro.

No entanto, estaremos de plantão através dos telefones: (83) 9 9937.6165 e 9 8790.9017

A construção de um país melhor é papel de cada um de nós!!
15/11/2021

A construção de um país melhor é papel de cada um de nós!!

Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juízo de ...
11/11/2021

Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juízo de Execução Penal que negou a um preso o direito de receber visitas presenciais de sua companheira em razão de uma condenação anterior que ela possui. Ao negar o recurso defensivo, o relator, desembargador Marcelo Gordo, disse que o parágrafo único do artigo 41, da Lei de Execuções Penais, estabelece que o direito de receber visitas de companheiras pode ser suspenso ou restringido mediante ato motivado do diretor do estabelecimento. Na hipótese dos autos, o magistrado considerou legítima a recusa em razão da condenação anterior da companheira do preso. Para Gordo, neste caso, deve prevalecer o interesse público de garantir a estabilidade e, principalmente, a segurança dentro do sistema prisional, até mesmo para resguardar a integridade física dos próprios detentos. Segundo o relator, não se trata de vedação ao direito de visita, mas sim uma "restrição legítima", com vista à proteção de um bem maior, que é a segurança no presídio: "No caso em tela, não há, pelo menos por ora, ilegalidade ou arbitrariedade a ser reparada, até porque a conduta do diretor da unidade prisional está embasada em regulamentação própria".

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