19/07/2022
O Seguro DPVAT tem como finalidade o amparo às vítimas de acidentes de trânsito, não importando de quem seja a culpa dos acidentes, ou seja, cobre os casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
Qualquer vítima de acidente de trânsito envolvendo veículo automotor, incluindo motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários, podem solicitar a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe também da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
A Indenização do DPVAT é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.
🚨Os Requerimentos de DPVATs de acidentes ocorridos até 31 de Dezembro de 2020, devem ser solicitação via correio junto a Seguradora Líder.
🚨Já os Requerimentos de acidentes a partir de 01 de Janeiro de 2021, devem ser requeridos junto a Caixa Econômica Federal.
🚨Tal mudança ocorreu após a Seguradora Líder, que era responsável pelo seguro obrigatório, informar que não permaneceria em 2021. Sendo assim, a Caixa Econômica passou a assumir e gerir o referido seguro, ficando sob sua responsabilidade o pagamento das referidas indenizações.
Fiquem atentos, conheçam seus direitos! Em caso de dúvidas é só chamar que estaremos prontos para lhe atender.
🎯 .adv
.adv