Advocacia Caroline Balderi Martins

Advocacia Caroline Balderi Martins advogada

Um trabalhador foi demitido por justa causa após apresentar 18 atestados médicos, todos de dois dias, sempre antes de fe...
11/04/2026

Um trabalhador foi demitido por justa causa após apresentar 18 atestados médicos, todos de dois dias, sempre antes de feriados.

A empresa alegou que os documentos eram irregulares e foram emitidos por um médico investigado por fraude.

O funcionário já havia sido desligado da empresa em 2012, mas foi reintegrado em 2015, após uma decisão judicial que reconheceu sua estabilidade devido a uma doença ocupacional.

No entanto, em 2019, foi novamente demitido, dessa vez por justa causa, junto com outros empregados que também apresentaram atestados médicos semelhantes.

Na ação judicial, ele argumentou que os trabalhadores dispensados tinham doenças graves e, por isso, tinham direito à estabilidade.

Além disso, afirmou que todos os atestados foram aceitos pelo departamento médico da empresa sem questionamentos.

Inicialmente, a Justiça do Trabalho reverteu a dispensa, determinando que o trabalhador fosse reintegrado.

A decisão considerou que apenas o médico que assinou os documentos poderia ser responsabilizado por eventual irregularidade.

A empresa, por sua vez, ao aceitar os atestados sem contestação, reconheceu sua validade.

Porém, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reformou a sentença.

A decisão destacou que o médico responsável pelos atestados foi denunciado pelo Ministério Público do Trabalho e que a Justiça aceitou a denúncia.

O tribunal também considerou suspeita a frequência com que os afastamentos coincidiam com feriados e finais de semana.

O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão do TRT, validando a demissão por justa causa.

O tribunal concluiu que a empresa comprovou a irregularidade dos atestados e que não havia erros ou contradições na decisão anterior que justificassem uma nova revisão.

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– Processo: RR-11385-22.2019.5.15.0135.

Você sabia que é possível se divorciar de forma rápida e amigável?Descubra como funciona o divórcio consensual!Quando o ...
08/04/2026

Você sabia que é possível se divorciar de forma rápida e amigável?

Descubra como funciona o divórcio consensual!

Quando o casal está de acordo sobre o fim do relacionamento e todos os assuntos a serem resolvidos, como partilha de bens, temos o divórcio consensual.

Se o casal não tiver filhos menores ou incapazes e existir consenso sobre os bens, o divórcio pode ser feito no cartório, de forma extrajudicial.

Mas, existindo filhos menores ou incapazes e as questões de guarda, visitas e pensão estejam resolvidas judicialmente, também é possível fazer o divórcio direto no cartório.

O próximo passo para formalizar o divórcio é buscar um advogado, que cuidará de todo o processo.

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Você já se perguntou se existe alguma forma de guarda que não necessite de pagamento de pensão?Vamos esclarecer essa dúv...
07/04/2026

Você já se perguntou se existe alguma forma de guarda que não necessite de pagamento de pensão?

Vamos esclarecer essa dúvida!

É errado pensar que a guarda determina a obrigação de pagar pensão alimentícia.

A pensão alimentícia é um direito dos filhos, garantido pela legislação, e deve ser paga independentemente do tipo de guarda estabelecido.

Veja quais são os principais tipos de guarda e como funciona o pagamento da pensão:

→ Guarda unilateral: quem paga a pensão é o genitor que não possui a guarda do filho.

→ Guarda compartilhada: ambos os pais compartilham a responsabilidade e as decisões sobre o filho.

Mas o genitor que detém a guarda da criança é responsável por cuidar das suas necessidades diárias, enquanto quem não reside com a criança deve contribuir com a pensão alimentícia.

Portanto, não existe nenhum tipo de guarda que não precise pagar pensão!

Enquanto a guarda garante os direitos e deveres que os pais têm com os seus filhos, a pensão está relacionada à contribuição financeira de cada genitor para o menor.

Lembre-se: regularizar o pagamento da pensão em favor da criança e do adolescente é fundamental.

Portanto, procurar um advogado especialista faz toda a diferença!

Você sabia que a forma como o cuidado dos filhos é dividido entre os pais pode fazer toda a diferença na vida das crianç...
06/04/2026

Você sabia que a forma como o cuidado dos filhos é dividido entre os pais pode fazer toda a diferença na vida das crianças?

Veja as principais diferenças entre as duas modalidades e compreenda como isso pode afetar os pequenos!

1 - Decisões compartilhadas vs. decisões unilaterais:

Na guarda compartilhada, ambas as partes têm voz ativa nas decisões importantes dos filhos.

Já na guarda unilateral, um deles tem o poder exclusivo de tomar atitudes, enquanto o outro supervisiona.

2 - Tempo de convívio:

Na compartilhada, esse tempo é dividido de maneira equilibrada entre mãe e pai. Isso é fundamental para a criança manter um relacionamento saudável com os dois.

Na unilateral, ela passa mais tempo com o genitor que detém a guarda.

3 - Lar de referência:

Mesmo na guarda compartilhada, a criança terá um lar de referência (lugar principal de residência) para criar estabilidade.

4 - Pensão alimentícia:

A compartilhada não elimina a obrigação de ambos os pais do pagamento da pensão alimentícia para o bem-estar dos filhos.

5 - Compromissos:

Na compartilhada, a grande maioria dos compromissos exigem a concordância dos dois genitores, como viagens, procedimentos médicos mais complexos e matrícula na escola.

Já na modalidade unilateral, só é necessária a autorização de quem possui a guarda.

Entendeu as diferenças?

Vale lembrar! A guarda compartilhada é a regra geral em nosso sistema legal.

No entanto, se um dos pais não desejar exercer, ou houver circunstâncias que impeçam a aplicação da compartilhada, a unilateral será aplicada.

Se você tiver dúvidas específicas sobre esse assunto, entre em contato com uma equipe especializada de advogados!

Quer entender como funciona a aposentadoria para o Microempreendedor Individual? Então esse post é para você!O governo o...
05/04/2026

Quer entender como funciona a aposentadoria para o Microempreendedor Individual? Então esse post é para você!

O governo oferece diversas facilidades para o MEI, e uma delas é a forma de contribuição previdenciária. Ela que ocorre por meio do pagamento mensal de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com valor fixo.

A contribuição é feita com uma alíquota reduzida de 5% sobre o valor do salário mínimo. E isso significa que ele pode se aposentar seguindo os critérios da aposentadoria por idade.

Para o MEI segurado, existem duas regras para solicitar esse benefício:

Regra Permanente, para para quem iniciou as contribuições a partir de 13/11/2019:

Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;

Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.

Regra de Transição, para quem já era contribuinte antes de 13/11/2019:

60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem;

15 anos de contribuição para ambos.

A partir de 01/01/2020, a idade das mulheres é acrescida de 6 meses a cada ano, atingindo 62 anos em 2023.

Nesse caso específico, o MEI terá direito ao benefício mesmo que tenha perdido a qualidade de segurado.

Além disso, o valor da aposentadoria será determinado de acordo com o planejamento previdenciário - que analisará a média das contribuições a partir de julho de 1994.

Vale destacar! Se o segurado sempre contribuiu como MEI, sua aposentadoria será certamente no valor de 1 salário mínimo.

Para obter informações detalhadas sobre o assunto, consulte um advogado especializado na área!

Você conhece a aposentadoria por idade híbrida?Essa modalidade é destinada a pessoas que atuaram no campo e na cidade, s...
05/04/2026

Você conhece a aposentadoria por idade híbrida?

Essa modalidade é destinada a pessoas que atuaram no campo e na cidade, sendo possível somar o tempo de trabalho para a concessão de uma aposentadoria por idade.

Com base na Reforma da Previdência, para aposentadorias a partir de 13/11/2019, os requisitos são:

- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Mas atenção! O tempo trabalhado no campo precisa ser diferente do trabalhado na cidade.

Ainda, é necessário comprovar os períodos conforme exigência de cada tipo – urbano e rural.

Na hora de pedir seu benefício, não deixe de buscar ajuda de um especialista em Direito Previdenciário!

A pensão por morte assegura a manutenção de um padrão de vida digno aos dependentes de segurados do INSS que falecem.Sai...
04/04/2026

A pensão por morte assegura a manutenção de um padrão de vida digno aos dependentes de segurados do INSS que falecem.

Saiba quando solicitar esse benefício!

É fundamental que os dependentes estejam cientes dos prazos e procedimentos para requerer a pensão.

Os beneficiários têm até 90 dias para solicitar a pensão por morte.

Esse tempo aumenta para 180 dias se o falecido tiver filhos menores de 16 anos.

A ultrapassagem dos períodos acima não impede o requerimento da pensão por morte.

No entanto, o pagamento será feito a partir da data do pedido, e não da data do óbito.

Está passando por uma situação como essa?

Procure auxílio jurídico especializado!

Você sabia que a Previdência Social oferece um benefício chamado pensão por morte para os dependentes de segurados que f...
04/04/2026

Você sabia que a Previdência Social oferece um benefício chamado pensão por morte para os dependentes de segurados que faleceram?

Esse benefício tem como objetivo garantir uma renda mínima para que possam manter o sustento após a morte do provedor.

Mas quem pode receber essa pensão? São eles:

1- cônjuge ou companheiro(a), e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
2- os pais.
3- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Para garantir o direito, será preciso apresentar documentos que comprovem a relação de dependência no momento do óbito.

No caso de ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), será necessário comprovar que havia pensão alimentícia em vigor a favor destes no momento do falecimento.

Se você ficou com alguma dúvida, é importante buscar informações atualizadas e consultar um especialista em Direito Previdenciário.

Lembre-se de que esse benefício é um direito dos dependentes e pode ser uma importante ajuda financeira em momentos difíceis.

A usucapião é um procedimento de aquisição de um bem imóvel pelo seu uso.Por isso, não há que se falar no pagamento do I...
03/04/2026

A usucapião é um procedimento de aquisição de um bem imóvel pelo seu uso.

Por isso, não há que se falar no pagamento do ITBI, tributo cobrado a título oneroso.

Na usucapião, temos o uso do imóvel e a sua posse, motivo pelo qual o interessado consegue a propriedade do imóvel de forma originária.

Ou seja, ele ganha o bem se comprovar todos os requisitos previstos em lei.

Diferente da compra e venda de um imóvel, em que a propriedade é transferida mediante pagamento para o comprador da propriedade.

Dessa forma, o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é cobrado pelo município quando há valor envolvido.

Portanto, como na usucapião a sua propriedade é declarada, consequentemente, não existem valores cobrados na forma de aquisição do bem.

Então, não há a incidência de ITBI.

Fique atento: esse imposto não pode ser cobrado tanto na usucapião judicial, quanto extrajudicial.

Em caso de dúvidas, busque por orientação jurídica especializada!

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os planos de saúde devem cobrir de forma ilimitada todas as terapias recomend...
02/04/2026

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os planos de saúde devem cobrir de forma ilimitada todas as terapias recomendadas para pessoas com Síndrome de Down.

O tribunal concluiu que é abusiva qualquer limitação no número de sessões, pois isso vai contra o propósito dos contratos de plano de saúde e os direitos garantidos.

Esse entendimento reforça que, mesmo que a Síndrome de Down não esteja escrita especificamente em determinados códigos, os planos devem cobrir de forma ilimitada os tratamentos prescritos.

Portanto, a operadora não pode se recusar a fornecer os tratamentos necessários.

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Você sabia que o contribuinte facultativo do INSS tem regras específicas para contribuições em atraso?Nessa categoria, o...
01/04/2026

Você sabia que o contribuinte facultativo do INSS tem regras específicas para contribuições em atraso?

Nessa categoria, os pagamentos ocorrem de forma voluntária, sem a obrigatoriedade de vínculo empregatício.

Essa é uma ótima opção para os trabalhadores do lar (também conhecidos como dona(o) de casa) e estudantes que desejam garantir a proteção previdenciária.

Só é possível liquidar os valores atrasados referentes ao período posterior à inscrição nessa modalidade.

Se você nunca pagou o INSS nessa categoria, não poderá quitar as parcelas anteriores ao seu cadastro.

O atraso não pode ultrapassar seis meses.

Isso ocorre porque, após parar de pagar, você mantém a qualidade de segurado facultativo durante o chamado "período de graça".

Nesse intervalo, é possível continuar com as contribuições para não perder direitos.

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Está pretendendo vender seu imóvel financiado?Veja abaixo como se prevenir para evitar prejuízos.1 – Transferência do sa...
30/03/2026

Está pretendendo vender seu imóvel financiado?

Veja abaixo como se prevenir para evitar prejuízos.

1 – Transferência do saldo devedor do financiamento para o comprador:

Para isso, é necessário solicitar a autorização e concordância da instituição financeira que financiou o imóvel.

2 – Venda do imóvel por meio de novo financiamento pelo comprador:

Nesse caso, o novo banco deverá quitar o financiamento que está em seu nome.

3 – Análise do seu contrato de financiamento:

É importante avaliar cláusulas essenciais, como prazos de carência para venda e quitação, além de eventuais taxas adicionais.

A viabilidade e segurança da venda de um imóvel financiado devem ser analisadas com muito cuidado.

Por isso, seja cauteloso e busque a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário, que poderá revisar todas as condições do seu contrato de financiamento.

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