17/03/2016
https://www.facebook.com/stjnoticias/posts/10153305636551852:0
Em continuidade à Série do Consumidor, vamos destacar duas jurisprudências do STJ. Uma delas diz que “a constatação de defeito em veículo zero-quilômetro revela hipótese de vício do produto e impõe a responsabilização solidária da concessionária e do fabricante”. Lembre-se que vício de produto é quando o defeito impede o uso do bem, causando prejuízo financeiro, mas não atinge a integridade física do consumidor.
A outra tese do STJ afirma que “é cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero-quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de defeitos apresentados no veículo”. Veja os precedentes destas duas teses: http://scup.it/bnnx
Descrição da imagem : Foto de uma mulher ao volante de um carro. Sobre a imagem, a marca "Série do Consumidor" e o texto "Veículo zero km com defeito? Concessionária e fabricante podem ser responsabilizadas se houver vício do produto; Cabe indenização por dano moral se o consumidor tiver que voltar à concessionária várias vezes para reparar."