Emanuel Melo Advocacia e Assessoria

Emanuel Melo Advocacia e Assessoria Advocacia e Assessoria para causas Trabalhistas, Previdenciária, Cível, Penal.

📌 O Escritório *E.Melo Advocacia e Assessoria* retorna aos atendimentos na próxima segunda feira, dia 03/08/2020 e com a...
27/07/2020

📌 O Escritório *E.Melo Advocacia e Assessoria* retorna aos atendimentos na próxima segunda feira, dia 03/08/2020 e com atendimento previamente *AGENDADO*.

✅ Ressaltando que o uso de máscara é *OBRIGATÓRIO*.

🗓️Agendamento através do nossos contatos:
📲 (88) 999767.3630
💻 [email protected]

❌ *Para os clientes que pertencem ao grupo de risco ou os que não sentem seguros para atendimento presencial, informamos que continuaremos também com o atendimento remoto através dos contatos acima.*🙏🏻

⚖️

23/03/2020

Bom dia, aos nossos clientes e amigos do Escritório E.MELO ADVOCACIA E ASSESSORIA!👍🏽

📌Após Decreto 33.519/2020 do Governo do Estado do Ceará, nossos atendimentos presenciais estão SUSPENSOS.🚫❎

Durante todo esse período🗓️, estaremos funcionando em Home Office:🏡👨🏽‍💻⚖⠀

🔸 Nossos Atendimentos serão pelos meios digitais:
Ligações telefônicas📲
WhatsApp📱
Email💻
📲 (88) 997673630
📧[email protected]

🔸 Vamos utilizar os meios virtuais ao nosso favor. 👨🏽‍💻

🔹 Brevemente, nos encontraremos! 👍🏽

Ah, e não esqueça:
FIQUE EM CASA!🏡🙏🏾

14/04/2019

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10/09/2018

Se você já é pai por amor e sonha em reconhecer esse vínculo perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais, isso já possível. O Provimento n. 63 da Corregedoria Nacional de Justiça ( http://bit.ly/Provimento63CNJ ) autoriza o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade.

⚠ Fique atento: o pretenso pai ou mãe deverá ser pelo menos 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido. Além disso, se o filho for maior de 12 anos, o reconhecimento da paternidade socioafetiva exigirá seu consentimento. Saiba mais: http://bit.ly/RegrasCasamentoeNascimento

Descrição da imagem : ilustração de um pai com seu filho nos ombros. Texto: filho por amor ❤ Pai por opção ✅ Reconhecer a paternidade socioafetiva já é possível nos cartórios de registro civil, e ela gera os mesmos direitos e obrigações legais perante o filho. Fonte: Provimento n. 63 da Corregedoria Nacional de Justiça. CNJ

10/09/2018

O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriore...

10/09/2018

Acesse a Consolidação das Leis do Trabalho para mais informações sobre os seus direitos: http://bit.ly/2eUtDPI

10/09/2018

Poucas pessoas sabem, mas idosos que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria, conforme esti

10/09/2018

A flexibilidade de horários, a possibilidade de emendar feriados e a ausência de punições e subordinação foram os fatores determinantes para que um cabeleireiro não tivesse reconhecido vínculo de emprego com um salão. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que modificou en...

10/09/2018

É nula a citação entregue em endereço diverso do informado na petição inicial. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que anulou citação do Banco do Brasil referente a reclamação trabalhista ajuizada no Rio de Janeiro, mas entregue na sede da empresa em Brasília. O caso teve...

10/09/2018

O contrato de incorporação imobiliária é um contrato de consumo[1] e, como tal, submete-se aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), também regulado por lei especial, a Lei 4.591/64, a qual representou um grande avanço para a regulação no setor imobiliário na época, ao trata...

10/09/2018

A Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que "é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". Conheça as Súmulas do TST, que consolidam entendimentos do Tribunal em processos trabalhistas:http://bit.ly/2mB2kS0

10/09/2018

Súmula 450 TST

FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

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