12/01/2024
◾O TJCE concedeu a um casal de Fortaleza o direito de ser integralmente ressarcido, após atraso na entrega de um imóvel de responsabilidade das empresas Vivendas dos Girassóis Empreendimentos Imobiliários e Porto Freire Engenharia e Incorporação. Os clientes também serão indenizados por danos morais e lucros cessantes. Ao todo, os valores a serem pagos ultrapassam os R$ 70 mil. Sob a relatoria do desembargador Everardo Lucena Segundo, o caso foi julgado pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
◾Conforme o processo, em janeiro de 2015 o casal firmou contrato com a Vivenda dos Girassóis para a compra de um apartamento no bairro Mondubim, na capital cearense. O prazo de entrega foi determinado para março do ano seguinte, sendo possível uma extensão de 180 dias. Em novembro de 2017, foi estabelecida uma nova data limite para abril de 2018, já considerando outro período de prorrogação.
◾O casal continuou pagando as parcelas acordadas previamente até março de 2018, somando um total de R$ 60.611,38. Após diversas conversas com a empresa e sem saber quando o empreendimento de fato seria entregue, os compradores buscaram a Justiça para requerer o ressarcimento dos valores já pagos, bem como uma indenização por danos materiais, referente ao período em que eles estiveram morando de aluguel, e danos morais.
◾Destacando que a construtora deve responder por qualquer atraso superior ao estabelecido em contrato e que o risco inerente à atividade que desenvolve não é imputável ao consumidor, a Justiça do Ceará condenou a Porto Freire e a Vivenda dos Girassóis a restituírem os valores já pagos pelos clientes; a arcar com os lucros cessantes, correspondentes 0,5% do valor total atualizado do contrato desde abril de 2018; ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil; além do encerramento do contrato.
🏦 Apelação n. 0141026-77.2019.8.06.0001 - Fonte: TJCE