30/05/2022
Atualmente o procedimento de inventário extrajudicial, ou seja, no cartório está previsto no Código de Processo Civil (artigo 610, §§1.º e 2.º).
O Inventário Extrajudicial é o procedimento em cartório de regularização do conjunto de bens deixados pelo de cujus (falecido), nessa modalidade de inventário, todas as fases do procedimento são feitas em cartório.
É só os herdeiros levarem ao cartório toda a documentação necessária, pagando o imposto devido (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações).
Pronto! O tabelião, acompanhado do advogado dos herdeiros, faz todo o levantamento de dívidas, bens e direitos do falecido.
É importante frisar que a lei exige que o procedimento seja acompanhado por advogado.
Assim, cada um dos herdeiros pode contratar seu próprio advogado ou, se preferirem, podem contratar um só para representar a todos.
Após toda a verificação é concluído esse levantamento (inventário) e procede-se a partilha. Tudo é feito por escritura pública, de modo simples, rápido e seguro.
Alexandre Galdino Advocacia
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