Lairiane Leal Advogada

Lairiane Leal Advogada Advogada

13/03/2021

NÃO É OBRIGATÓRIO PEGAR O DOCUMENTO DO VEÍCULO O CRLV no CRVA!!!

Proprietários de veículos já podem imprimir por conta própria o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, documento que atesta que o veículo está apto a circular. O novo leiaute do documento eletrônico (CRLV-e), adotado em 2020, permite a impressão “caseira”, que tem total validade jurídica para rodar com o veículo, assim como o CRLV Digital. A validação se dá por meio da leitura do QRCode inserido no documento.

Para obter a versão para impressão, o proprietário deve acessar o Portal de Serviços do Denatran (https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/) ou o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (o da CNH e do CRLV digitais). O login é feito com os dados do cadastro no portal gov.br, informando o CPF e a senha. Usuários novos precisarão se cadastrar, seguindo o passo a passo informado. Para veículos de Pessoa Jurídica, a obtenção do CRLV-e só está disponível no Portal do Denatran, com login por Certificado Digital. A impressão deverá ser em papel sulfite branco e formato A4, com tinta preta, em página única.

O proprietário pode baixar o aplicativo carteira digital de trânsito no celular.

Bem-vindo ao Portal de Serviços Denatran, com várias informações para melhor atendê-lo!

30/10/2020
03/04/2020

Saiba como acessar o auxílio emergencial de R$ 600 aos MEI e informais.
Trabalhadores com carteira assinada não terão acesso ao benefício emergencial; outro programa atende o grupo.

O auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais atingidos pela quarentena do coronavírus foi sancionado nesta quarta-feira (1). A previsão é de que comece a ser pago já na semana que vem, segundo o presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (2), por meio dos bancos federais como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e bancos privados, além das lotéricas e Correios. O crédito extra, referente ao pagamento desse auxílio, será feito via Medida Provisória que ainda não foi editada pelo governo federal.

Trabalhadores informais, sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego poderão receber o auxílio emergencial. Mais de 30 atividades serão atingidas pelo auxílio, como taxistas, motoristas de aplicativos, catadores de materiais recicláveis e de agricultura familiar, pescadores artesanais, músicos, vendedores ambulantes, cabeleireiros, manicures, entre outros profissionais.

Vale atentar para alguns pontos antes de receber o auxílio. Os trabalhadores intermitentes, que prestam serviço apenas alguns dias na semana, poderão acessar o auxílio desde que tenham uma renda familiar entre meio salário mínimo (R$ 522,50) e três salários (R$ 3.135). Quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70, em 2018, não poderá acessar o benefício.

Beneficiários do Bolsa Família, que já possuem cartão de recebimento do governo, serão os primeiros a acessar o auxílio de R$ 600. Após as três parcelas de recebimento emergencial, os valores voltarão a variar entre R$ 89 e R$ 178, mais bônus por filho.

Em seguida, os trabalhadores informais que estão no Cadastro Único receberão os pagamentos. OS MEI e autônomos, que contribuem para o INSS recebem em seguida e os informais não cadastrados serão os últimos.

Veja os requisitos para o recebimento do auxílio emergencial

– Ser maior de 18 anos;

– Não ter emprego com carteira assinada (a regra para este grupo é outra e pode ser compreendida aqui);

– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda que não seja o Bolsa Família;

– Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal de até três salários (R$ 3.135,00);

– Não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

– Será preciso exercer a atividade profissional como MEI; ser contribuinte individual ou facultativo no regime previdenciário; ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);

– Mulheres que chefiam a família, as mães solteiras (monoparental), receberão até R$ 1,2 mil. Pais solteiros e mães adolescentes foram incluídos no texto do Senado e ainda precisam de autorização da Câmara;


– Às famílias que estejam no Bolsa Família só será permitido duas pessoas acumulem os benefícios: um receberá o pagamento emergencial e o outro o recebimento do programa do governo. Além disso, apenas duas pessoas por família poderão receber o auxílio emergencial.

Como saber se estou no Cadastro Único?

Basta acessar o portal do CadÚnico e preencher as informações pedidas. É possível baixar o aplicativo do CadÚnico ou ligar no número 0800 707 2003, de segunda a sexta-feira, das 07 às 19h, e aos finais de semana e feriados o horário de atendimento será das 10h às 16h.

O auxílio vai durar quanto tempo?

A ideia é que os pagamentos sejam feitos em no máximo três meses, podendo durar enquanto o período de quarentena ainda estiver vigente no País. O Congresso mudou a ideia de pagar três meses e acabar afetando aqueles que tenham problemas com o Cadastro Único, ou não tenham conseguido autodeclaração no sistema do governo. Com isso, serão feitas três parcelas de R$ 600 por mês.

Fonte Istoé

31/03/2020

Quando começa o pagamento?

O governo federal ainda não informou a data de início do pagamento. Isso porque o benefício será criado por um Projeto de Lei (PL), que já foi aprovado pela Câmara, que aumentou o valor proposto, e pelo Senado. Agora, precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, para começar a valer.

Quem tem direito?

Segundo o projeto de lei, o benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados e MEIs.

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);

estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;

cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;

ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

ter mais de 18 anos de idade;

tenham renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);

tenham renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;

não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

É preciso estar inscrito no CadÚnico?

O trabalhador de baixa renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício – será necessário apenas cumprir com o limite de renda média.

O CadÚnico vai auxiliar na verificação dessa renda para quem está inscrito – para que não está, a verificação será feita por meio de autodeclaração em plataforma digital. Ainda não foi informado como essa declaração será feita.

Quem não tem direito?

O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.

Se o beneficiário for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele deixará de receber o auxílio.

Como pedir o benefício? Já é possível se inscrever?

Ainda não. O projeto de lei não informa como os trabalhadores deverão se inscrever para receber o benefício e nem a partir de quando.

O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, pediu, nesta segunda (30), que as pessoas não deem seus dados a sites que digam que estão fazendo inscrições para o programa e nem procurem os bancos neste momento, porque o sistema de pagamento ainda não está definido.

Fonte G1

27/03/2020

Venha olhar se você tem direito!!!

Coronavírus: Câmara aprova projeto de renda básica emergencial

Nesta quinta-feira, 26, a Câmara dos Deputados aprovou, com unanimidade, o projeto de renda básica emergencial para ajudar famílias com baixa renda durante pandemia do novo Coronavírus. Será uma ajuda de R$600 por adulto de baixa renda durante três meses, podendo ser prorrogado.

De acordo com o texto, o benefício está direcionado para trabalhadores informais, autônomos, desempregados e MEI (microempreendedor individual). Cada família pode acumular até dois benefícios, somando R$1.200. Mães solos também terão direito ao valor máximo.

O plano inicial apresentado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, previa um voucher de R$200 - valor considerado insuficiente. Partidos de oposição ao Governo fizeram uma nova proposta de conceder um salário mínimo de benefício.

Por fim, o projeto costurado na Câmara, acatado pelo Governo, chegou ao valor de R$600 reais por adulto ou R$1.200 reais para famílias, incluindo as com mães solos. O texto ainda precisa passar pelo Senado.

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir aos seguintes requisitos:

*ter mais 18 anos;

*não ter emprego formal;

*não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

*renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

*não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, estima um impacto de R$14,4 bilhões. "Vamos poder atender essas pessoas que estão sem renda, que são informais, que são vulneráveis, e precisam do apoio do Estado brasileiro​​", afirma.

Como serão pagos os auxílios?

De acordo com o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital, que será aberta automaticamente em nome dos beneficiários.

Os usuários serão isentos de tarifas de manutenção e poderão realizar, sem custos, uma transferência eletrônica de dinheiro por mês para qualquer banco.

Para quem já recebe recursos de programas sociais governamentais, como FGTS, por exemplo, a conta para recebimento do auxílio pode ser a mesma. No entanto, o usuário não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio será cortado. Os órgãos federais atualizarão constantemente as informações em suas bases de dados, a fim de fazer as verificações necessárias.

Fonte: Folha Dirigida ________________________________________________
Lairiane Leal

Contato: (55) 999303072

23/03/2020

Medida provisória, publicada nesta segunda, visa combater efeitos da pandemia de coronavírus sobre a economia. Texto foi criticado por políticos antes de o presidente decidir pela revogação.

TRT RS
18/03/2020

TRT RS

Endereço

Sobradinho, RS
96900000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Lairiane Leal Advogada posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar