Daiane Secretti - Advocacia Previdenciária Militar

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COMO RECEBER A HERANÇA O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL? A forma mais fácil, ágil e econômica de transmitir regularmente o patrimô...
21/05/2021

COMO RECEBER A HERANÇA O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL?

A forma mais fácil, ágil e econômica de transmitir regularmente o patrimônio do falecido para os herdeiros é o Inventário Simplif**ado, também conhecido como Inventário Extrajudicial, realizado no cartório, por meio de escritura pública e desde que os herdeiros estejam representados por um(a) advogado(a).
A partir da morte, será feito um levantamento de todos os bens do falecido, bem como será verif**ado se os herdeiros são maiores, capazes e estão em comum acordo para a realização da partilha.
Através dessa escritura pública de inventário é possível ser reconhecida a união estável, garantindo o direito à meação (metade do patrimônio do falecido à companheira), desde que todos os herdeiros interessados na herança sejam absolutamente capazes e estejam de acordo, como também pode ser feita a dissolução da união estável.
Mediante a escritura pública de inventário e partilha é possível o recebimento de quaisquer verbas, como por exemplo, verbas provenientes do FGTS ou PIS-PASEP, conta corrente ou poupança.
Em síntese, o Inventário Simplif**ado é a forma mais ágil de transmitir todo o patrimônio do falecido aos herdeiros.

É uma entidade civil de âmbito nacional, sem fins econômicos, criada em 10 de outubro de 2019, com  sede  na cidade de S...
20/03/2021

É uma entidade civil de âmbito nacional, sem fins econômicos, criada em 10 de outubro de 2019, com sede na cidade de São Luís, Maranhão. É composta por mulheres profissionais de diferentes estados do país e que atuam em várias áreas vinculadas às legislações militares, com o principal objetivo de promover e incentivar estudos, pesquisas, palestras, seminários, fóruns, simpósios, workshops, congressos, produções bibliográf**as e publicações no âmbito do Direito Militar.
A Associação é formada por 5 membros que compõe a Diretoria Executiva Nacional, tendo como Diretora-Presidente, Dra. Ana Saraiva.
É formada ainda por 8 Comissões, sendo eu a Presidente da Comissão de Direitos Humanos.
Faremos um evento semana que vem, no qual eu farei a palestra de abertura no dia 25/03/20, às 20 hs. e com grande honra convido a todos para participarem pelo Facebook da ABFCM.

Depende! Os Tribunais de Contas têm o prazo de 5 anos para analisar a legalidade da sua aposentadoria, reforma ou pensão...
18/03/2021

Depende! Os Tribunais de Contas têm o prazo de 5 anos para analisar a legalidade da sua aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à Corte de Contas (Tema 455 do STF, apreciado em 19/02/2020 - antes não havia prazo para apreciar o ato).

Esgotado esse prazo, A APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO ESTÁ DEFINITIVAMENTE REGISTRADA, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.

A partir disso, constatada alguma irregularidade pela Administração Pública, com base no julgamento do STF (RE 636553) com repercussão geral, conclui-se que esta terá o prazo de 5 anos para anular o ato.

Signif**a dizer que, conforme o caso, a aposentadoria, reforma ou pensão poderão ser reanalisadas em até 10 anos, lembrando que o prazo do TC deve ser contado em dias corridos a partir da data da chegada do processo, incluindo finais de semana e feriados, sem interrupção.

Esse prazo é a primeira observação a ser analisada por quem caiu no pente-fino das pensões e no pente-fino dos reformados.

Se essa dica é útil para alguém que você conheça, compartilhe!

REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES ESTADUAIS/RSNa data de ontem (09/03/21) a Assembleia Legislativa do RS aprovou a re...
11/03/2021

REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES ESTADUAIS/RS

Na data de ontem (09/03/21) a Assembleia Legislativa do RS aprovou a reforma da previdência dos militares estaduais (Brigada Militar e Corpo de Bombeiros).
O Projeto de Lei Complementar n°13/20021, aprovado por 31 votos a favor e 19 contrários, prevê a adoção de alíquotas previdenciárias progressivas de 7,5% a 22%, conforme o valor dos salários, para servidores militares ativos, inativos e pensionistas. Os inativos e pensionistas com vencimentos inferiores ao salário mínimo (R$ 1.100,00) seguem isentos, sendo que a alíquota efetiva máxima prevista é de 16,78%, já que varia conforme as faixas salariais. 👩‍💻
Com essa reforma, os militares de menor rendimento na ativa serão beneficiados, pois a sua alíquota efetiva será inferior aos atuais 14%, enquanto que os militares com maior rendimento irão contribuir com uma alíquota maior, após o período de 90 dias posterior à aprovação (anterioridade nonagesimal). 👮🏾‍♂️👷🏾👮‍♀️
O objetivo do Governo Estadual é gerar um acréscimo de receitas previdenciárias próximo a R$ 200 milhões anuais.💰💵
Acesse a íntegra do PLC 13/2021 no site http://www.al.rs.gov.br/.
Ficaremos atentos aos desdobramentos que irão advir dessa reforma.👀👩‍💻✍️

Após o advento da EC nº 103/2019, a União Federal editou a Lei nº 13.954/2019, por meio da qual alterou a LC 10.990/97 e...
09/11/2020

Após o advento da EC nº 103/2019, a União Federal editou a Lei nº 13.954/2019, por meio da qual alterou a LC 10.990/97 e o Decreto-Lei nº 667/1969, inserindo neste o art. 24-C, para determinar a aplicação aos militares estaduais (membros das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios) ativos, inativos e seus pensionistas, a mesma alíquota de contribuição social estabelecida para os militares federais (Marinha, Exército e Aeronáutica), em 9,5% (2020) e 10,5% (em 2021), incidentes sobre a totalidade dos proventos, até 1°/01/2025.

Aqui no estado do Rio Grande do Sul, a nova alíquota de 9,5% deveria incidir desde 1° de janeiro de 2020, em relação aos militares da ativa. Já nos Estados em que a alíquota de contribuição era inferior a 9,5%, tal incidência é devida a partir de 16 de março de 2020, conforme o art. 22-A da IN n° 05/2020.

Ocorre que, o RS ajuizou a Ação Cível Originária 3.350 contra a União, sendo que na data de 19 de fevereiro de 2020, o Ministro do STF, Luiz Roberto Barroso, deferiu o pedido de tutela de urgência determinando que a União se abstenha de aplicar ao estado as sanções previstas no art. 7° da Lei n° 9.717/98, caso continue a incidir aos policiais e bombeiros militares estaduais e seus pensionistas a alíquota prevista na legislação estadual (14%) em detrimento da lei federal que determina a aplicação da alíquota de 9,5%.

Em que pese o entendimento do STF, as regras gerais de inatividade, pensão e alíquotas dos militares dos Estados, com a aprovação da Lei 13.954/19, encontram-se simetricamente atreladas à legislação aplicável aos militares das Forças Armadas, não a alíquota/legislação aplicável aos servidores públicos estaduais. Aliás, militar não é servidor público, razão pela qual sequer se aplica a legislação do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), mas sim estão incluídos no novo Sistema de Proteção Social dos Militares (art. 24-E, Lei 13.954/19), sendo vedada a aplicação de qualquer lei que a isso colidir ou se distanciar.

Por tais razões, entendo que a decisão do STF, além de equivocada, aumentou a insegurança jurídica quanto ao dever de cumprir a legislação federal.

No momento, resta aguardar a decisão de mérito da ACO 3.350 para verif**ar se o STF irá revogar ou confirmar a liminar deferida a favor do estado do RS.

Você tem aquele  “bicho de sete cabeças” para resolver e não sabe nem por onde começar.  Lê e relê a lei e tem certeza d...
15/09/2020

Você tem aquele “bicho de sete cabeças” para resolver e não sabe nem por onde começar. Lê e relê a lei e tem certeza daquilo que está escrito, mas quanto mais pesquisa, pior f**a. A lei diz uma coisa, o STJ diz outra; o STF se posiciona de forma contrária e no STM você não encontra nada. Aí parte para a doutrina e encontra vários posicionamentos divergentes. Insatisfeita, contata a Mestra que te apresenta outros dois posicionamentos. Você ri, mas é de desespero àquilo que chamam de divergência doutrinária e jurisprudencial.
Trágico ou cômico é um mar de possibilidades e sempre a resposta mais certa é “depende”... Depende de quem vai julgar o seu caso... kkkkk
E depois de tudo isso, precisa filtrar o teu posicionamento, mas isso não é o principal, o mais importante é focar na interpretação que mais beneficia o cliente e contar com a “sorte”.




São várias as discrepâncias existentes na Lei 13.954/19.  Dentre as alterações e inconstitucionalidades, encontra-se a a...
10/08/2020

São várias as discrepâncias existentes na Lei 13.954/19.
Dentre as alterações e inconstitucionalidades, encontra-se a atual desvantagem do militar temporário em relação ao de carreira no que tange aos critérios distintos para a reforma.
A nova previdência manteve todos os direitos aos militares de carreira. Todavia, o militar temporário, somente fará jus à reforma se for considerado inválido por estar impossibilitado total e permanentemente para qualquer atividade laboral, pública ou privada.

Antes da reforma legislativa, tanto os temporários quanto os de carreira possuíam o direito à reforma quando considerados incapazes definitivamente para todo e qualquer tipo de serviço ou quando fossem considerados incapazes para o serviço militar.

Após a alteração legislativa, o militar temporário, mesmo que ocorra um acidente com perda de membros ou lesão grave que impede os movimentos (tornando-o cadeirante, por exemplo), será licenciado ou desincorporado e devolvido à vida civil, sem direito à reforma, já que não estará TOTALMENTE incapacitado para o exercício de alguma outra atividade (art. 106 a 109, da Lei 13.954/19).

Em síntese, não foi observado o princípio da igualdade ou isonomia, na medida em que responsabilidades e atribuições idênticas estão tendo tratamento diferenciado, porquanto os temporários só terão direito à reforma se inválidos, diferentemente dos militares de carreira, que satisfazem os requisitos por incapacidade definitiva.





27/07/2020

Em síntese:

O Projeto de Lei n° 3742/20, de autoria do Senador MAJOR OLIMPIO, prevê uma indenização (compensação financeira) no valor de R$ 50.000,00 aos militares e profissionais de segurança afetados pela Covid-19, já que não tiveram a opção de pararem sua atividade por desempenharem serviços essenciais, sendo vítimas em uma proporção bem maior que em outras atividades.

Estão incluídos no Projeto todos os militares estaduais e federais, servidores da segurança pública, guardas municipais e agentes socioeducativos de todos os entes da federação ou seus familiares, no caso de óbito.

OBS.: O Projeto está em tramitação no Senado Federal.

Aí você se depara com os anseios do jovem e a angústia da mãe! O jovem pergunta: “Dra., o que eu preciso fazer para pass...
24/07/2020

Aí você se depara com os anseios do jovem e a angústia da mãe!

O jovem pergunta: “Dra., o que eu preciso fazer para passar na seleção do Serviço Militar Obrigatório e seguir carreira?”

Eu questiono? Qual é o teu sonho, caro jovem? Vestir a farda ou servir à Pátria?
Entenda que, a carreira militar te diferencia dos demais cidadãos civis que exercem qualquer outra profissão, não somente pelo uso da farda, mas pelo padrão de comportamento perante a sociedade.
Os militares desenvolvem características próprias inerentes às peculiaridades da vida castrense, baseado na integridade de caráter, honra, ética, honestidade, senso de justiça, lealdade, superação, camaradagem, etc., sempre com estrita obediência aos pilares das instituições militares: disciplina e hierarquia.
Eles possuem no seu íntimo a missão de “servir à Pátria” com fidelidade, patriotismo, civismo e vontade inabalável. Justamente por isso, a carreira deve ter base sólida a ponto de enfrentar com maestria todas as adversidades que virão (e não são poucas), com conduta irrepreensível e caráter elevado.
Logo, não é qualquer cidadão que pode ostentar uma farda, mas somente aquele que carrega em seu peito a nobre missão de garantir a ordem e a segurança da nação, inclusive com o sacrifício da própria vida. Seguir carreira não é ter emprego ou mera ocupação, é uma verdadeira missão de vida e para toda a vida.
Quando compreender isso, verás que a farda não é um uniforme, mas sim uma segunda pele.
" A farda não é uma veste que se despe com facilidade e até com indiferença, mas uma outra pele que adere a própria alma irreversivelmente para sempre." VADE-MÉCUM Nº 10 - CAPÍTULO I
O Jovem respira e fala: “Poxa! E se eu for selecionado, como é a vida lá dentro, a rotina?”
Eu respondo: “Vai lá e depois me conta. Nasci mulher, a vida me privou dessa experiência!” Tudo o que sei é baseado em livros e pesquisas, aliás, sugiro que leias “O Espírito Militar”, “Um ano de exército”, “A lei da selva” e “A arte da Guerra”. Além do vigor físico, a seleção também observa aspectos culturais, psicológicos e morais.
Absolutamente tudo depende unicamente de você!
Fé na missão!


Dia 28/07/20, às 17 horas, eu e a Dra. Ana Saraiva/MA abordaremos os impactos que a Lei 13.954/19 trouxe para a família ...
22/07/2020

Dia 28/07/20, às 17 horas, eu e a Dra. Ana Saraiva/MA abordaremos os impactos que a Lei 13.954/19 trouxe para a família militar.

Com a reforma da previdência e reestruturação na carreira dos Militares houve inúmeras modif**ações, especialmente quanto às alíquotas de contribuição, percentuais, criação de adicionais, majoração, diminuição e extinção de alguns direitos, os quais refletiram diretamente na ficha financeira (contracheque) dos militares e pensionistas.

Basta acessar o instagram .advocaciamilitar

Esperamos vocês!

ATENÇÃO! Hoje seria o último dia útil para se alistar no serviço militar obrigatório (30/06/20), inclusive esta data est...
30/06/2020

ATENÇÃO!
Hoje seria o último dia útil para se alistar no serviço militar obrigatório (30/06/20), inclusive esta data está sendo divulgada equivocadamente por alguns meios de comunicação (TV e internet).
O alistamento foi PRORROGADO até o dia 30 DE SETEMBRO DE 2020, somente podendo se alistar o jovem do s**o masculino que completa 18 anos em 2020. Deverá acessar o site www.alistamento.eb.mil.br ou comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.
Mesmo com o prazo prorrogado, não deixe para a última hora.
Caso o alistamento não ocorra dentro do prazo previsto, o jovem f**a impedido de prestar concurso público, efetivar matrícula em universidades, obter passaporte ou prorrogar a sua validade, dentre outros entraves, além do pagamento de multa.
É a oportunidade de o guerreiro servir à Pátria, defendendo o seu povo e o seu país.
Marca ou avise quem você sabe que se interessa por essa informação!




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