Wilmar Pimentel - Advocacia com Ética e Competência

Wilmar Pimentel - Advocacia com Ética e Competência Defesa em Processos de Trânsito utilizando-se das ferramentas disponíveis, primando pela ética, moralidade e legalidade.

Recursos de multa, suspensão do direito de dirigir, cassação de CNH; Lei Seca (recusa de bafômetro) e Venda sem Comunicado.

Caiu na blitz da Lei Seca?
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Caiu na blitz da Lei Seca?

28/08/2024
VOCÊ É MOTORISTA NO DISTRITO FEDERAL? FOI PEGO NA BLITZ DA LEI SECA? QUER SABER O TAMANHO DO SEU PROBLEMA E COMO RESOLVE...
25/05/2022

VOCÊ É MOTORISTA NO DISTRITO FEDERAL? FOI PEGO NA BLITZ DA LEI SECA? QUER SABER O TAMANHO DO SEU PROBLEMA E COMO RESOLVER?

Atualmente o Distrito Federal, infelizmente, passa por uma onda assustadora de acidentes de trânsito provocados por condutores embriagados.

A mídia local vem divulgando recentes blitz da lei seca onde os órgãos de trânsito têm feitos diversas autuações por infringência aos artigos 165 e 165-A, ambos, do Código de Trânsito Brasileiro.

Dirigir após a ingestão de bebida alcoólica é uma infração gravíssima. A penalidade é multa de dez vezes, hoje, no valor de R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais, setenta centavos) e a suspensão do direito de dirigir por doze meses; além, da medida administrativa do recolhimento da CNH e a retenção do veículo.

Significa dizer que pela infração gravíssima o proprietário do veículo terá que pagar a multa estabelecida e o motorista infrator ficar sem dirigir pelo prazo de doze meses; o que causa prejuízo de difícil reparação a quem precisa da CNH no seu trabalho do dia a dia.

E tem mais, depois de cumprir todo o prazo da suspensão do direito de dirigir será obrigado a frequentar e ser aprovado no curso de reciclagem para ter direito a nova CNH.

Até aqui falamos somente sobre o aspecto administrativo. É bom lembrar que a tolerância para o consumo de álcool ao volante é zero, sob pena de caracterização do crime de embriaguez.

O crime de embriaguez ao volante será caracterizado quando:

a) o exame de sangue acusar resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue.

b) o teste de etilômetro com medição igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,3 mg/L).

Você precisa saber que mesmo tendo cometido a infração ainda existe a possibilidade da mesma ser anulada, por erro material ou processual.

Nem sempre o agente de trânsito lavra o auto de infração de acordo com as normas regentes. Os órgãos de trânsito muitas vezes conduzem o processo sem respeitar essas mesmas normas, o que pode gerar nulidades absolutas e o arquivamento da multa ou do processo.

Os órgãos de trânsito oferecem em seus balcões formulários para a pessoa fazer a sua própria defesa ou recurso. Isso é perigoso pois você não possui embasamento jurídico para questionar e anular um erro da administração pública, que, a princípio possui o atributo da legalidade e da veracidade.

Por outra banda, existem quem se diz capacitado a fazer defesas e recursos de multas de trânsito. Muitos desses são apenas aventureiros e sem o menor preparo, se utilizando de MODELINHOS da internet que não gera nenhum resultado e lhe causa prejuízo irreparável. Não entregue seu direito nas mãos destes curiosos.

O certo é que em qualquer das situações você necessitará da assistência jurídica de profissional com experiência em Direito de Trânsito, se pretender ao menos ter chance de êxito no seu processo administrativo de multa ou na ação judicial, e até mesmo em relação ao possível processo penal.

Quer saber mais? Estamos a sua disposição para tirar suas dúvidas. Abraço.

Sobradinho - DF, 25 de maio de 2.022.
Wilmar Pimentel
OAB/DF 9.274

VOCÊ JÁ FOI MULTADO MAS NÃO RECEBEU A NOTIFICAÇÃO? Quando agentes de trânsito abordam alguém em blitz, constatando algum...
16/04/2022

VOCÊ JÁ FOI MULTADO MAS NÃO RECEBEU A NOTIFICAÇÃO?

Quando agentes de trânsito abordam alguém em blitz, constatando alguma infração será lavrado o Auto de Infração de Trânsito – AIT.

Na sequência, o Auto de Infração vai a autoridade de trânsito para análise da sua consistência ou não.

Caso o auto seja julgado inconsistente ou irregular será arquivado juntamente com o processo.

Se o auto for julgado consistente a autoridade de trânsito aplicará a penalidade determinará a expedição da Notificação de Autuação dando ciência da infração cometida e prazo para apresentação da defesa prévia e/ou indicação do real infrator.

Caso o auto de infração seja julgado inconsistente ou irregular ou a notificação não for expedida no prazo legal o Auto de Infração será arquivado.

Se a defesa for indeferida/negada cabe recurso para o órgão com- petente o qual fará novo julgamento sobre o acerto ou não da de- cisão anterior.

Jamais cometa o erro de desprezar a assistência de profissional ex-
periente no Direito de Trânsito para ter possibilidade de êxito no seu processo de multa.

Quer saber mais? então busque as informações do seu interesse.

Sobradinho – DF, 16 de abril de 2022.

Wilmar Pimentel
OAB/DF 9.274

VENDEU SEU VEÍCULO, NÃO FEZ O COMUNICADO DE VENDA E ESTÁ CHEGANDO MULTAS E LICENCIAMENTO PARA VOCÊ PAGAR?Fazer o comunic...
18/11/2021

VENDEU SEU VEÍCULO, NÃO FEZ O COMUNICADO DE VENDA E ESTÁ CHEGANDO MULTAS E LICENCIAMENTO PARA VOCÊ PAGAR?

Fazer o comunicado de venda do veículo ao DETRAN é obrigação do proprietário vendedor.
Caso o antigo dono deixe de comunicar a venda ao órgão de trânsito responderá solidariamente com o comprador por todos os débitos fiscais do veículo vendido.
Atualmente o comunicado de venda, em alguns estados, inclusive no Distrito Federal já é feito diretamente nos próprios cartórios de registro de notas.
Se a venda foi feita há muito tempo atrás e a transferência ainda não foi efetuada, o comunicado de venda poderá ser promovido, a qualquer tempo, perante o Poder Judiciário via ação judicial.
Sendo este o seu problema não se desespere pois tem solução. Contudo, busque a assistência de um advogado especializado em Direito de Trânsito que é o profissional capacitado para promover a sua demanda com chance de êxito.
Brasília – DF, 18 de novembro de 2021.

Wilmar Pimentel
OAB/DF 9.274

A BLITZ DA LEI SECA TE PEGOU E TE ASSUSTOU?       Se você foi pego na blitz da Lei Seca é porque não tomou as devidas pr...
10/11/2021

A BLITZ DA LEI SECA TE PEGOU E TE ASSUSTOU?
Se você foi pego na blitz da Lei Seca é porque não tomou as devidas precauções, quer dizer bebeu e dirigiu. E agora fazer o quê?
Cometeu o primeiro erro? Então não cometa outro procurando pessoas erradas para recorrer da infração cometida.
Mesmo tendo cometido a infração ainda há a possibilidade de anulação da mesma. Não pense desde logo “há é cambalacho” ou então “é propina”. Nada disso.
Quando o agente de trânsito lavra o Auto de Infração de Trânsito – AIT, ele deve seguir rigorosamente a forma que a lei manda.
Todavia, se não agir nos modos da lei, este AIT estará maculado por uma nulidade e aí a multa será anulada.
Pergunta-se: Mas quando o tal AIT estará errado? Resposta: Somente um profissional especializado poderá analisá-lo e descobrir qualquer erro existente. Entendeu?
Aí está a chave da questão. Recorrer é um direito de todos. Porém chame um profissional capacitado e não ponha o seu direito nas mãos de curiosos; principalmente daqueles que se UTILIZAM DE MODELINHOS DA INTERNET, não se iluda pois isso não funciona.
Brasília – DF 09 de novembro de 2021.
Wilmar Pimentel
OAB/DF 9.274

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