25/05/2022
VOCÊ É MOTORISTA NO DISTRITO FEDERAL? FOI PEGO NA BLITZ DA LEI SECA? QUER SABER O TAMANHO DO SEU PROBLEMA E COMO RESOLVER?
Atualmente o Distrito Federal, infelizmente, passa por uma onda assustadora de acidentes de trânsito provocados por condutores embriagados.
A mídia local vem divulgando recentes blitz da lei seca onde os órgãos de trânsito têm feitos diversas autuações por infringência aos artigos 165 e 165-A, ambos, do Código de Trânsito Brasileiro.
Dirigir após a ingestão de bebida alcoólica é uma infração gravíssima. A penalidade é multa de dez vezes, hoje, no valor de R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais, setenta centavos) e a suspensão do direito de dirigir por doze meses; além, da medida administrativa do recolhimento da CNH e a retenção do veículo.
Significa dizer que pela infração gravíssima o proprietário do veículo terá que pagar a multa estabelecida e o motorista infrator ficar sem dirigir pelo prazo de doze meses; o que causa prejuízo de difícil reparação a quem precisa da CNH no seu trabalho do dia a dia.
E tem mais, depois de cumprir todo o prazo da suspensão do direito de dirigir será obrigado a frequentar e ser aprovado no curso de reciclagem para ter direito a nova CNH.
Até aqui falamos somente sobre o aspecto administrativo. É bom lembrar que a tolerância para o consumo de álcool ao volante é zero, sob pena de caracterização do crime de embriaguez.
O crime de embriaguez ao volante será caracterizado quando:
a) o exame de sangue acusar resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue.
b) o teste de etilômetro com medição igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,3 mg/L).
Você precisa saber que mesmo tendo cometido a infração ainda existe a possibilidade da mesma ser anulada, por erro material ou processual.
Nem sempre o agente de trânsito lavra o auto de infração de acordo com as normas regentes. Os órgãos de trânsito muitas vezes conduzem o processo sem respeitar essas mesmas normas, o que pode gerar nulidades absolutas e o arquivamento da multa ou do processo.
Os órgãos de trânsito oferecem em seus balcões formulários para a pessoa fazer a sua própria defesa ou recurso. Isso é perigoso pois você não possui embasamento jurídico para questionar e anular um erro da administração pública, que, a princípio possui o atributo da legalidade e da veracidade.
Por outra banda, existem quem se diz capacitado a fazer defesas e recursos de multas de trânsito. Muitos desses são apenas aventureiros e sem o menor preparo, se utilizando de MODELINHOS da internet que não gera nenhum resultado e lhe causa prejuízo irreparável. Não entregue seu direito nas mãos destes curiosos.
O certo é que em qualquer das situações você necessitará da assistência jurídica de profissional com experiência em Direito de Trânsito, se pretender ao menos ter chance de êxito no seu processo administrativo de multa ou na ação judicial, e até mesmo em relação ao possível processo penal.
Quer saber mais? Estamos a sua disposição para tirar suas dúvidas. Abraço.
Sobradinho - DF, 25 de maio de 2.022.
Wilmar Pimentel
OAB/DF 9.274