26/01/2023
A PENSÃO POR MORTE é benefício previdenciário concedido à dependentes do segurado que vier falecer! 👨❤️👨
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) é onde está definido quem são considerados dependentes do segurado.
Mas existem situações “mal resolvidas” que podem prejudicar, num primeiro momento, o deferimento do benefício ao companheiro ou companheira do falecido, como a separação sem o divórcio no papel.💔
Contudo, se a UNIÃO ESTÁVEL tiver sido formalizada, houver inúmeras formas de sua comprovação na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, SIM, o COMPANHEIRO(A) fará jus ao benefício, comprovada a separação de fato dos casados.
Para maiores informações, entre em contato: 27999162949 - 33987188167.