Izza Andrade

Izza Andrade [email protected] TEM DÚVIDAS TRABALHISTAS

04/04/2021

Dos Serviços Frigoríficos

Art. 253. Para os empregados que trabalham
no interior das câmaras frigoríficas e para os
que movimentam mercadorias do ambiente
quente ao normal para o frio e vice-versa,
depois de uma hora e quarenta minutos de
trabalho contínuo, será assegurado um período
de 20 (vinte) minutos de repouso, computado
esse intervalo como de trabalho efetivo.
Parágrafo único. Considera-se artificial-
mente frio, para os fins do presente artigo, o
que for inferior, nas primeira, segunda e terceira
zonas climáticas do mapa oficial do Ministério
do Trabalho e Previdência Social a 15° (quinze
graus), na quarta zona a 12° (doze graus), e nas
quinta, sexta e sétima zonas a 10° (dez graus).

11/08/2019

PARABÉNS PARA TODOS OS ADVOGADOS

02/09/2018

O reexame necessário, portanto, não impede necessáriamente a geração de efeitos da sentença, mas tão somente seu trânsito em julgado, sendo mais adequado afirmar que o reexame necessário é condição impeditiva da geração do trânsito em julgado, e não da eficácia da sentença. O efeito suspensivo do reexame necessário segue os efeitos da apelação: se o recurso tiver tal efeito, o reexame necessário também o terá, e se o recurso não tiver o reexame necessário, não impedirá a geração imediata de efeitos da sentença.

08/08/2018

Endereço

Simões Filho, BA
43700000

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