12/08/2016
Acordo para ser demitido é legal?
Não é raro, principalmente em época de crise, empregado e empregador entrarem em acordo para colocar fim ao contrato de trabalho, deixando o empregado de receber algumas verbas rescisórias. Entretanto, será que o acordo para ser demitido é juridicamente viável?
Por vezes, o empregado não quer mais trabalhar para a empresa que lhe emprega e não quer pedir demissão, pois deseja receber, ao menos, o seguro-desemprego. Então, para evitar ter de pedir demissão e abrir mão deste último direito citado, duas coisas passam pela cabeça do funcionário: deixar de prestar os seus serviços com qualidade para que o patrão lhe dispense ou fazer um acordo com o seu empregador.
A primeira saída não é muito inteligente, pois se o empregado prestar os seus serviços com desleixo, não cumprir metas mínimas e atingíveis, faltar demais ao trabalho, poderá ser dispensado por justa causa por desídia.
Já a segunda, fazer acordo para ser demitido, além de não ser inteligente é ilegal, pois se caracteriza como fraude à legislação trabalhista. Normalmente, este acordo funciona da seguinte maneira: o empregado dispensa o trabalhador e este devolve a multa de 40% sobre o FGTS que lhe é devida quando dispensado sem justa causa.
Assim, o empregador diminui as suas despesas com as verbas rescisórias e o empregado passa a receber o seguro-desemprego. Tal situação é uma fraude trabalhista, pois não está prevista em lei a sua existência e bate de frente com os direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como se não bastasse, há entendimentos no sentido de que o acordo para ser demitido pode ser tipificado como crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), podendo o empregado e os responsáveis legais da empresa sofrer pena de prisão de um a cinco anos e multa.
Por todo o exposto, não recomendamos a prática do famoso acordo para ser demitido, pois, além de ser ilegal, pode ser tipificado como crime de estelionato.