28/04/2026
Sim. A interdição não termina na decisão judicial.
Quando uma pessoa é interditada, essa alteração deve ser levada ao Registro Civil para averbação.
No cartório, a interdição é anotada nos registros de nascimento e, se houver, de casamento do interditado. Essa anotação dá publicidade ao ato e permite que terceiros tenham conhecimento dessa mudança.
Além disso, o registro de interdição também deve ser atualizado sempre que houver novas decisões, como:
substituição do curador;
alteração dos limites da curatela;
encerramento da interdição.
Essas averbações garantem que todas as informações estejam corretas e atualizadas, trazendo mais segurança jurídica para o interditado, sua família e terceiros.
Agora você já sabe: após a decisão judicial, é essencial regularizar a situação também no cartório.
Tem algo mais que você gostaria de saber?
Pergunte nos comentários! 👇🏻💬