Cartório Gustavo Faria

Cartório Gustavo Faria ✍🏼 Registro de Imóveis | Registro Civil
📍 Silvânia - GO
⏰ Segunda à Sexta - 9h às 17h

Sim. A interdição não termina na decisão judicial.Quando uma pessoa é interditada, essa alteração deve ser levada ao Reg...
28/04/2026

Sim. A interdição não termina na decisão judicial.

Quando uma pessoa é interditada, essa alteração deve ser levada ao Registro Civil para averbação.

No cartório, a interdição é anotada nos registros de nascimento e, se houver, de casamento do interditado. Essa anotação dá publicidade ao ato e permite que terceiros tenham conhecimento dessa mudança.

Além disso, o registro de interdição também deve ser atualizado sempre que houver novas decisões, como:

substituição do curador;

alteração dos limites da curatela;

encerramento da interdição.

Essas averbações garantem que todas as informações estejam corretas e atualizadas, trazendo mais segurança jurídica para o interditado, sua família e terceiros.

Agora você já sabe: após a decisão judicial, é essencial regularizar a situação também no cartório.

Tem algo mais que você gostaria de saber?

Pergunte nos comentários! 👇🏻💬

Nem todo relacionamento pode ser formalizado por meio do casamento civil.A legislação brasileira estabelece impedimentos...
27/04/2026

Nem todo relacionamento pode ser formalizado por meio do casamento civil.

A legislação brasileira estabelece impedimentos que tornam a união inválida desde a origem. Esses casos estão previstos no art. 1.521 do Código Civil.

Entre os principais impedimentos estão:

parentes em linha reta, como pais e filhos ou avós e netos;

parentes por afinidade em linha reta, como sogro e nora ou padrasto e enteada;

irmãos e parentes colaterais até o terceiro grau;

pessoas que já são casadas;

casos envolvendo adoção, como adotante e adotado;

situações em que há condenação por homicídio ou tentativa contra o cônjuge da outra parte.

Nessas hipóteses, o casamento é considerado nulo, ou seja, não produz efeitos jurídicos.

Além disso, qualquer pessoa pode apontar a existência de impedimento, e o próprio cartório ou o Ministério Público também podem identif**ar essas situações durante o processo.

Mas em qual momento a verif**ação desses impeditivos contece?

Isso é verif**ado na fase de habilitação para o casamento, realizada no cartório, etapa essencial para garantir que a união atenda a todos os requisitos legais.

Quer aprender mais sobre nossos serviços?

Comente abaixo! 👇🏻💡

O registro de óbito é o ato que oficializa o falecimento e possibilita a emissão da certidão de óbito, documento indispe...
24/04/2026

O registro de óbito é o ato que oficializa o falecimento e possibilita a emissão da certidão de óbito, documento indispensável para a resolução de diversas questões legais, como inventário, benefícios previdenciários, pensões e encerramento de vínculos jurídicos.

Quem pode solicitar o registro?

Em regra, o registro é realizado por familiares próximos, como cônjuge, filhos, pais ou irmãos.

Na ausência de familiares, a lei também permite que o registro seja feito por:
– responsável ou administrador do local onde ocorreu o falecimento, como hospitais, clínicas ou instituições de acolhimento;
– pessoa que tenha presenciado o óbito, como médico, líder religioso ou outra testemunha;
– autoridade policial, em situações específ**as.

O Registro Civil reforça a importância de que o óbito seja registrado dentro do prazo legal, garantindo segurança jurídica e o correto exercício dos direitos dos envolvidos.

Se restou alguma dúvida, deixe sua pergunta nos comentários. 👇🏻💬

💭 Você passou por todo o processo do inventário, lidou com burocracia, emoções e finalmente recebeu aquele imóvel… e aí ...
17/04/2026

💭 Você passou por todo o processo do inventário, lidou com burocracia, emoções e finalmente recebeu aquele imóvel… e aí vem a dúvida: “já posso vendê-lo?”.

A resposta pode não ser o que você espera, mas vai te evitar muita dor de cabeça lá na frente.

Mesmo com o inventário finalizado, o imóvel ainda não está oficialmente no seu nome até que a partilha seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis. E isso faz toda a diferença!

Sem esse registro:
❌ o imóvel ainda consta no nome da pessoa falecida;
❌ a venda não pode ser formalizada corretamente;
❌ você corre o risco de enfrentar problemas jurídicos e atrasos.

💡 Na prática, existe um passo essencial entre herdar e vender: regularizar o imóvel no seu nome. Só depois disso você terá segurança para negociar, transferir e receber pelo bem sem complicações.

Sabemos que, após um processo como o inventário, tudo o que você quer é resolver logo e seguir em frente. E é exatamente por isso que cada etapa precisa ser feita com atenção.

📍 Evite retrabalho, insegurança e prejuízos. Procure o Cartório de Registro de Imóveis e faça a transferência corretamente.


De 13 a 17 de abril de 2026, acontece em todo o país a 4ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!A campanha é v...
14/04/2026

De 13 a 17 de abril de 2026, acontece em todo o país a 4ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!

A campanha é voltada à emissão de certidões de nascimento e à ampliação do acesso à documentação básica para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça, a iniciativa integra o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil, que busca garantir o direito à identidade civil a todos os brasileiros.

Compartilhe essa informação. Ela pode alcançar quem mais precisa.

Sabe aquela preocupação de comprar, vender ou regularizar um imóvel e, de repente, descobrir uma restrição no meio do ca...
10/04/2026

Sabe aquela preocupação de comprar, vender ou regularizar um imóvel e, de repente, descobrir uma restrição no meio do caminho? Pois é… isso acontece mais do que você imagina, e agora tem regra nova pra deixar tudo mais rápido e seguro.

O CNJ atualizou as normas sobre averbação de indisponibilidade de bens, aquela situação em que o imóvel f**a temporariamente “bloqueado” por ordem judicial ou administrativa.

Mas o que muda na prática pra você?

Agora, o procedimento ficou mais direto e eficiente:
✔ Se o imóvel já tem matrícula, a indisponibilidade deve ser registrada imediatamente no cartório competente, sem “empurra-empurra” entre circunscrições.
✔ Se ainda estiver em transcrição antiga, o processo se adapta para garantir que a ordem seja cumprida, mesmo com mudanças de cartório.
✔ E quando faltarem informações? Ainda assim, há solução para não travar o cumprimento da ordem.

Traduzindo: menos burocracia, mais agilidade e muito mais segurança jurídica.

E por que isso importa pra você?

Porque uma indisponibilidade pode impactar diretamente: compra e venda, financiamentos, inventários, regularizações, ou seja, tudo que envolve o seu patrimônio.

No fim das contas, o Registro de Imóveis não é só papel, é proteção real. É o que garante que tudo esteja certo antes de você dar qualquer passo importante.

📍 Antes de fechar negócio ou regularizar seu imóvel, consulte o Cartório de Registro de Imóveis.

A Páscoa também é feita de momentos leves, encontros especiais e gestos de carinho, como dividir um chocolate, reunir a ...
05/04/2026

A Páscoa também é feita de momentos leves, encontros especiais e gestos de carinho, como dividir um chocolate, reunir a família e criar memórias que f**am para sempre.

Mas, acima de tudo, é uma data que carrega um signif**ado ainda maior: a renovação da fé e a celebração do amor de Cristo.

O Cartório Gustavo Faria deseja que essa Páscoa seja vivida em sua plenitude, com alegria, união e aquele sentimento bom de recomeço que só essa época do ano traz.

Que o doce dessa data esteja nos pequenos momentos, e que o verdadeiro sentido da Páscoa fortaleça seu coração.

Feliz Páscoa! ✨🐰

Comunicado importante 👇O Cartório Gustavo Faria informa que não haverá atendimento na sexta-feira, 03 de abril, em razão...
01/04/2026

Comunicado importante 👇

O Cartório Gustavo Faria informa que não haverá atendimento na sexta-feira, 03 de abril, em razão do feriado da Paixão de Cristo.

As atividades serão retomadas normalmente no próximo dia útil.

Antecipe seus serviços e evite contratempos.

Sabe quando o nome nos documentos não é exatamente como você gostaria?Às vezes aquele “de”, “da”, “do” ou até um simples...
27/03/2026

Sabe quando o nome nos documentos não é exatamente como você gostaria?

Às vezes aquele “de”, “da”, “do” ou até um simples “e” no sobrenome parece pequeno… mas pode incomodar em assinaturas, cadastros ou até na forma como você se identif**a.

A boa notícia é que, em muitos casos, essas partículas do sobrenome podem ser retiradas ou acrescentadas. Isso mesmo!

Pelas regras do Código Nacional de Normas, é possível solicitar a inclusão ou exclusão dessas partículas diretamente no Cartório de Registro Civil, por meio de um pedido formal e análise da documentação.

Mas antes de fazer a alteração, é importante lembrar: mudar o sobrenome pode refletir em outros documentos, como RG, CPF, registros profissionais, contas bancárias e contratos. Por isso, tudo deve ser feito com orientação e segurança.

📍 Procure o Cartório de Registro Civil, informe-se sobre o procedimento e veja se a alteração é possível no seu caso.

Fale com o Cartório de Registro Civil e descubra como solicitar a alteração do seu sobrenome de forma segura e legal.

26/03/2026

🔑 Antes de realizar qualquer transação imobiliária, é essencial verif**ar a matrícula no cartório de Registro de Imóveis.

É nela que constam todas as informações oficiais: quem é o dono, se há dívidas, penhoras ou qualquer restrição. Sem essa conferência, você corre o risco de adquirir um bem com problemas ocultos.

📜 O Código Civil, no artigo 1245, deixa claro: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”.

Ou seja, só com o registro na matrícula é que a propriedade realmente passa a ser sua.

👉 Conferir a matrícula é garantir segurança jurídica e tranquilidade na hora de realizar um dos maiores investimentos da vida.

20/03/2026

O Dia Internacional da Síndrome de Down, é comemorado no dia 21 de março e os colaboradores do Cartório Gustavo Faria entraram nessa causa e vieram trabalhar com meias diferentes, mostrando que ser diferente é o que nos torna únicos e especiais.

Juntos, damos um passo a mais por um mundo com mais empatia, amor e oportunidades para todos! 💙✨

CartorioGustavoFaria

Muita gente acha que assinar a escritura já é o suficiente. Outros acreditam que ter um contrato de compra e venda na ga...
20/03/2026

Muita gente acha que assinar a escritura já é o suficiente. Outros acreditam que ter um contrato de compra e venda na gaveta resolve.

Mas a verdade é que nenhum desses documentos, por mais importantes que sejam, transfere oficialmente a propriedade de um imóvel para o seu nome.

Enquanto o imóvel não estiver registrado no Cartório de Registro de Imóveis, ele ainda pertence ao vendedor, juridicamente falando.

Isso signif**a que, sem o registro, você pode perder o imóvel em caso de dívidas do antigo dono, disputas judiciais ou qualquer outra situação que envolva terceiros.

Então, antes de comemorar a compra do seu imóvel, certifique-se de dar esse passo essencial. Registre. Proteja. Garanta.

Você já sabia disso? Conta pra gente nos comentários! 👇

Endereço

Avenida Dona Luiza, 241/Centro
Silvânia, GO
75180-000

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Terça-feira 09:00 - 17:00
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