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24/09/2018

🎒Será que crianças menores de 5 cinco anos estão preparadas psicologicamente para ingressar no ensino fundamental? Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), somente crianças com 6 anos completos, até 31 de março do ano da matrícula, podem ingressar no ensino fundamental. A corte considerou o corte etário definido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), do Ministério da Educação - MEC, que tem o objetivo de organizar o ingresso dos alunos nos sistemas de ensino do país. Saiba mais: http://bit.ly/Com6AnosNaEscola


Descrição da imagem e : fotografia de uma garota sorrindo, com aproximadamente 5 anos, com uma mochila, em frente a um quadro-negro. Texto: “Meu filho já pode ir para o ensino fundamental?” 6 anos: é a idade que a criança precisa ter, até 31 de março, para ser matriculada no ensino fundamental. Menores de 5 anos: a criança deve continuar na educação infantil até completar o critério. Decisão do STF. CNJ

24/09/2018

👶Alguns bebês acabam chegando um pouco antes do previsto e, geralmente, precisam terminar de se desenvolver ainda no hospital. As mães desses bebês prematuros chegam a esperar até quatro meses para levá-los para casa, quase o mesmo tempo que tiram de licença-maternidade. Muitas delas então recorrem à Justiça para que o benefício seja prorrogado. Foi depois de se deparar com diversas ações sobre esse tema que a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região entendeu que, mesmo sem previsão legal, é possível prorrogar o benefício pelo prazo em que o bebê ficou no hospital, ou seja, ainda seriam acrescidos 120 dias após a alta da criança.
Entenda o caso: http://bit.ly/MaisTempoComOsBebes


Descrição da imagem e : fotografia de um bebê prematuro em uma incubadora. Texto: Quando o bebê chega antes da hora. A licença-maternidade pode ser prorrogada em caso de parto prematuro. A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região entendeu que os 120 dias de licença-maternidade devem ser iniciados a partir da alta do bebê. CNJ

24/09/2018

O momento do parto pode ser um dos mais especiais e transformadores da vida de uma mulher ou um dos mais assustadores e traumáticos. Tudo depende da forma como acontece o parto, incluindo os momentos que o antecedem e o sucedem. É fundamental que a gestante se sinta confortável, segura e respeitada, tendo em vista suas condições físicas e psicológicas. No entanto, nem sempre é isso que acontece. Relatórios da ONU Brasil apontam que, nos últimos 20 anos, profissionais de saúde ampliaram o uso de intervenções que eram anteriormente usadas apenas para evitar riscos ou tratar complicações no momento do parto. Atitudes desrespeitosas e invasivas também se tornaram muito mais frequentes.

Visando diminuir intervenções desnecessárias e outras práticas consideradas violência obstétrica, a OPAS OMS Brasil - PAHO WHO Brazil publicou diretrizes sobre padrões globais de atendimento às mulheres grávidas. Saiba mais: http://bit.ly/Diretrizes-HoraDoParto

Para buscar um atendimento menos intervencionista, mais acolhedor e respeitoso, um conjunto de práticas adotadas em diversos hospitais e locais especializados deu origem a um novo modelo de atendimento: o parto humanizado. Conheça: http://bit.ly/PartoAcolhedor

Você passou por algum tipo de violência na hora do parto? Denuncie!
📍 No próprio estabelecimento (hospital ou clínica)
📍 Na Secretaria de Saúde
📍 Nos conselhos de classe (CRM ou Coren)
📞 Disque 180
📞 Disque Saúde 136

Descrição da imagem e : silhueta de uma mulher grávida. A silhueta é preenchida com uma paisagem. Texto: É violência obstétrica: ter atendimento negado, sofrer intervenções desnecessárias, não poder ter acompanhante, sofrer agressões verbais e físicas, ter informações omitidas, ser privada do contato com o bebê, não receber medicamentos para aliviar a dor, ser amarrada. Denuncie! Disque 180. Disque Saúde 136. CNJ

17/09/2018

📜O testamento é um documento incontestável? Não é bem assim. Para se atestar algo, é necessário ter capacidade jurídica e estar em pleno discernimento de suas vontades. Caso contrário, o testamento pode ser contestado. Nesse caso, é necessário apresentar provas da incapacidade do testador no momento em que o documento foi elaborado. Confira: http://bit.ly/CapacidadeParaTestar


Descrição da imagem e : Fotografia de uma mão escrevendo em um papel em branco. Texto: Anular testamento. Pode isso? Pode! Se for atestada a incapacidade mental do instituidor do testamento. Além dos incapazes, não podem fazer um testamento aqueles que não tiverem pleno discernimento. Artigo 1.860 da Código Civil. CNJ

10/09/2018

O consumidor que sofre qualquer tipo de cobrança indevida deve exigir a devolução dos valores. Mas o que muita gente não sabe é que é possível receber o valor em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, se ficar comprovada a má-fé da empresa. Recomenda-se que seja encaminhada uma carta para o fornecedor questionando a cobrança.

Confira: http://bit.ly/CDC_Artigo42


Descrição da imagem e : Ilustração de uma mão segurando um papel de conta com código de barras, com um círculo e um ponto de interrogação em um dos itens que constam como comprados. Texto: Cobrança indevida? Você pode receber o dobro! Uma empresa te cobrou algo que não devia e você pagou por engano? Se a má-fé for configurada, pode-se exigir a devolução em dobro. Art. 42, Parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. CNJ

10/09/2018

O Código Civil é claro: se o pai ou a mãe não tem a guarda do filho, pode visitá-lo segundo o que foi acordado com o outro cônjuge ou fixado pelo juiz. Esse direito se estende a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente. Confira em http://bit.ly/Art1589_CodigoCivil

Descrição da imagem e : Uma senhora olhando pela janela, triste, pensativa. Texto: não consigo mais ver meu neto. Em caso de separação, o direito de visita estende-se aos avós. Artigo 1.589 do Código Civil. CNJ

06/08/2018

A regra no ordenamento jurídico é a não alteração do prenome, elemento que identifica o indivíduo na sociedade. Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para modificá-lo, é necessário que haja uma justificativa razoável. No caso específico, uma mulher pedia a retificação de registro civil para alterar o prenome, de Tatiane para Tatiana.
Saiba mais: http://bit.ly/MeuNomeNaoETatiane


Descrição da imagem e : No canto inferior direito, uma mulher com expressão triste, e com um balão de conversa com a frase "Não gosto do meu nome". Na sua roupa há uma plaquinha com o nome "Tatiane". Texto: Não gosto do meu nome. Desejo pessoal não justifica a alteração de nome. Entendimento da Terceira Turma do STJ. CNJ

06/08/2018

👨‍👧‍👦 Ao se considerar a capacidade de alimentar do outro responsável pelo filho, o valor da obrigação de pagar alimentos pode sim ser diferente para os filhos de relacionamentos diferentes. Assim, os valores para garantir condições dignas de sobrevivência não são fixos porque ambos os responsáveis devem contribuir para a manutenção dos filhos na proporção de seus recursos.

Em um caso específico julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), um pai deve pensão alimentícia a filhos de relacionamentos diferentes e uma das mães tem maior capacidade financeira que a outra. Sendo assim, o filho cuja mãe possui maior capacidade contributiva ficou com um percentual menor que o filho cuja genitora tem menor rendimento. Saiba mais: http://bit.ly/PensoesDiferentes


Descrição da imagem e : Na parte inferior da imagem, um homem segurando cédulas de dinheiro em sua mão direita e moedas em sua mão esquerda, e de cada lado um dos seus filhos de diferentes famílias. Texto: Filhos de diferentes relacionamentos com pensões diferentes. Isso é permitido? SIM! Levando em consideração a situação financeira do outro responsável, podem ser fixadas pensões alimentícias em valores distintos. Entendimento do STJ. CNJ

06/08/2018

💰 Ao contrário da crença que impera no senso comum, existem dívidas que não se extinguem com a morte do devedor. Uma delas é com o crédito consignado.

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a morte da pessoa contratante de crédito consignado com desconto em folha não extingue a dívida por ela contraída. A Corte entendeu isso porque a Lei n. 1.046/1950, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento, não está mais em vigor, e a legislação vigente (Lei n. 10.820/2003) não tratou do tema. Neste caso, há a obrigação do pagamento da dívida pelo espólio da herança. Saiba mais: http://bit.ly/DevendoDepoisDeMorto


Descrição da imagem e : No canto inferior direito da imagem, o braço de uma pessoa segurando um s**o de dinheiro, e o entregando para outra pessoa. Texto: Morte não extingue dívida. Herança deve ser utilizada para quitar dívida de crédito consignado em caso de falecimento. Entendimento do STJ. CNJ

31/07/2018

📋 O prontuário médico é a união de todos os documentos que registram consultas, procedimentos, exames, condições físicas e demais informações do paciente. A instituição de saúde é a guardiã de todos esses documentos, no entanto é direito do paciente receber uma cópia do prontuário, se solicitado.

Saiba mais: http://bit.ly/ProntuarioDireitoDoPaciente

Descrição da imagem e : No topo, a ilustração de uma pasta com o símbolo de hospital aberta mostrando arquivos médicos. No canto inferior direito, uma prancheta com dados pessoais de um paciente anônimo e atrás dela mais papéis. Texto: Direito do paciente. Todo paciente ou seu representante legal tem direito de solicitar e receber cópia do prontuário médico. Art. 88 do Código de Ética Médica e art. 72 do Código de Defesa do Consumidor. CNJ

31/07/2018

ATENDENDO A PEDIDOS
| Os documentos pessoais são fundamentais para realizar muitas tarefas do dia a dia, portanto é muito importante saber a validade de cada um. Aqueles documentos que não necessitam de renovação periódica precisam de especial atenção, pois somente serão aceitos respeitando-se algumas regras. A carteira de identidade, por exemplo, precisa estar em bom estado de conservação e o ideal é que a foto não seja muito antiga. Em casos de viagens ao exterior, a data de expedição do RG não pode ter mais do que 10 anos.

O CPF não tem validade, mas, por não ter foto nem assinatura, é necessário apresentar junto outro documento de identificação com foto. Já o título de eleitor, desde que você vote regularmente, continuará válido. Se deixar de votar ou de justificar por três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.

⚠️ Atenção! Para maiores de 65 anos de idade, a CNH só tem validade de 3 anos. O passaporte para menores de 18 anos também tem validade reduzida, apenas 5 anos.


Descrição da imagem e : No fundo da imagem, em opacidade baixa, várias ilustrações de documentos pessoais. No canto inferior direito, a ilustração de um homem com a expressão confusa, segurando um RG e com um balão de conversa sobre a cabeça, com um símbolo de interrogação dentro. Texto: Documento vence? Alguns documentos têm prazo de validade, outros precisam apenas ser mantidos em bom estado. RG: não tem validade. CNH: tem validade de 5 anos. Passaporte: tem validade de 10 anos. CPF: não tem validade. Carteira de trabalho: não tem validade. Título eleitoral: não tem validade. Selo “Atendendo a pedidos”. CNJ

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