Carlos Henrique Jr. Advogado

Carlos Henrique Jr. Advogado Advocacia e assessoria jurídica para você e sua empresa!

Por maioria de 6×5 o STF acolheu a revisão da vida toda, com isso, o beneficiário que possui salários de contribuição an...
02/12/2022

Por maioria de 6×5 o STF acolheu a revisão da vida toda, com isso, o beneficiário que possui salários de contribuição anteriores a julho de 1994 com valores maiores, poderá pedir a revisão do benefício no prazo decadencial de 10 anos.

Com a decisão, os aposentados podem entrar na Justiça para solicitar o recálculo do benefício tendo como base todas as contribuições que foram feitas à autarquia ao longo de sua vida.

De acordo com entidades que atuam na área previdenciária, ouvidas pela Agência Brasil, essa decisão pode beneficiar quem passou a receber aposentadorias entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, e já contribuiu antes de julho de 1994.

Em sua decisão, o STF reconheceu que os beneficiários podem optar pelo cálculo com maior benefício mensal, cabendo aos aposentados avaliar se um cálculo vitalício aumentaria o benefício. Entende-se que as regras transitórias que não previam contribuições antes do Plano Real implantado antes de julho de 1994 podem ser canceladas caso sejam desfavoráveis ​​ao segurado.

Tel/WhatsApp: 48-99119-9993APOSENTADOS E PENSIONISTAS, vejam:Ao realizar um empréstimo consignado, o mutuário pode compr...
20/03/2021

Tel/WhatsApp: 48-99119-9993

APOSENTADOS E PENSIONISTAS, vejam:

Ao realizar um empréstimo consignado, o mutuário pode comprometer ATÉ 30% do seu salário/benefício.

Nesse tipo de contrato a instituição financeira faz constar uma cláusula referente à RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC), comprometendo mais 5% dos proventos do mutuário, mencionando que esta reserva ficará destinada à possível contratação de CARTÃO DE CRÉDITO.

Mesmo que o contratante consiga terminar de pagar o empréstimo consignado, permanecerá em seu salário/benefício essa RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL em favor daquela instituição financeira, por conta do referido cartão de crédito que estaria à disposição do mutuário, impedindo que ele contrate com outra instituição, UMA VEZ QUE O LIMITE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO está comprometido com a financeira que fez RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL.

É uma forma de venda casada porque junto com o empréstimo eles venderiam o cartão de crédito, e uma forma ilegal de fidelizar o cliente, buscando impedir que ele contrate empréstimo com outra instituição financeira, sem antes procurar a primeira para tentar cancelar a margem, quando eles, instituição financeira que ofereceu o empréstimo por primeiro, terão a oportunidade de oferecer uma "condição melhor" e um novo contrato para o mutuário.

Além disso, na maioria das vezes, as instituições promovem descontos nos proventos dos mutuários sob a rubrica de RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL, descontos esses que não servem para abater nenhum empréstimo, muito menos pagar a conta de qualquer cartão de crédito, serve apenas para remunerar a disponibilização deste cartão, mesmo que ele não esteja sendo usado.

Nesse sentido, demonstramos as situações de ilegalidades que encontramos:

Situação 1: Há cobrança de valores à titulo de RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL.

Situação 2: Não há cobrança de RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL, todavia ela está registrada no benefício do autor, impedindo que ele contrate novo empréstimo, sem antes tratar com a contratante original, possibilitando que ela ofereça novamente os seus serviços.

Prejuízo - PEDIDO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL pela manutenção da RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL impedindo que o mutuário busque empréstimo com outra instituição financeira, sem antes tratar com a contratante inicial.

Situação 3: A pessoa busca na instituição financeira um empréstimo consignado, depois descobre que na verdade, ela foi ludibriada pela Ré, e que realizou operação diversa: CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO com RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL – RMC.

- PEDIDO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL pela manutenção da RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL impedindo que o mutuário busque empréstimo com outra instituição financeira, sem antes tratar com a contratante inicial.Todas as 03 formas apresentadas sem Bem fundamentada, com jurisprudências atuais e de acordo com a mais balizada doutrina.

Negativação indevida no SCR-BANCO CENTRAL “LISTA PROIBIDA” DOS BANCOSAo tentar fazer um financiamento, empréstimo ou sol...
11/01/2021

Negativação indevida no SCR-BANCO CENTRAL “LISTA PROIBIDA” DOS BANCOS

Ao tentar fazer um financiamento, empréstimo ou solicitar um cartão de crédito e mesmo com o nome limpo no SPC/SERASA foi negado, com certeza o motivo principal foi por você estar na lista proibida dos bancos.

Os bancos utilizam esse sistema para restringir créditos, sendo o (SCR) " Sistema de Informações de Crédito do Banco Central", conhecido como a “lista proibida dos bancos”.

A consulta pode ser realizada pelo consumidor através do registrato, um sistema criado pelo BANCO CENTRAL.

O pagamento de dívidas negociadas em acordos extrajudiciais de cartão de crédito, financiamento de veículo e empréstimos pessoais, costumam gerar o registro na “LISTA PROIBIDA”, ou seja, no SCR/SIBACEN, mesmo após sua quitação, o que é considerado ILEGAL.

Os consumidores, de um modo em geral, devem ficar atentos se depararem com qualquer restrição interna nos bancos, que com certeza deve ser atrelada ao SCR/SISBACEN, sendo cabível o manejo da ação judicial para a exclusão do nome naquele cadastro, bem como a reparação em DANOS MORAIS pelo registro indevido.

Quer saber mais detalhes? Entre em contato conosco.

Feliz 2️⃣0️⃣2️⃣1️⃣
31/12/2020

Feliz 2️⃣0️⃣2️⃣1️⃣

Bom dia à todos!
25/09/2020

Bom dia à todos!

Obrigado à todos pela confiança!
15/09/2020

Obrigado à todos pela confiança!

Na área do Direito de Família e Sucessões trabalhamos a orientação, condução e resolução de pendências relativ...
23/06/2020

Na área do Direito de Família e Sucessões trabalhamos a orientação, condução e resolução de pendências relativas à dissolução de matrimônio (divórcio), nos seus mais variados aspectos, tanto em relação a filhos (guarda e visitação), quanto pecuniários e patrimoniais; orientação e encaminhamento de questões referentes à união estável, regime de bens e aspectos financeiros e patrimoniais da respectiva união; composição entre herdeiros e condução da respectiva partilha em inventário.

👍🏽
27/05/2020

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O inventário extrajudicial, popularmente chamado “inventário em cartório”, ainda causa muitas dúvidas quanto ao seu cabi...
12/03/2020

O inventário extrajudicial, popularmente chamado “inventário em cartório”, ainda causa muitas dúvidas quanto ao seu cabimento e requisitos.

Referida modalidade de inventário é mais rápida, menos burocrática e mais barata que o inventário judicial e pode ser realizada em qualquer Tabelião de Notas do país, além de não precisar de homologação judicial, o que evita as intermináveis filas dos processos judiciais e garante maior eficácia.

Para que o inventário possa ser realizado extrajudicialmente, é necessário que o falecido – proprietário dos bens – não tenha deixado testamento, que não existam herdeiros interessados incapazes (menores de idade ou deficientes) e que todos estejam em consenso sobre a partilha dos bens.

Além disso, os herdeiros devem ser representados por um advogado, a fim de se assegurar que o procedimento siga todas as regras legais.

Informação importante para as mamães!
20/02/2020

Informação importante para as mamães!

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01/08/2019

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09/07/2019

Para 3ª turma do STJ, tempo da execução e alto valor não são suficientes, por si só, para descaracterizar atualidade e urgência da verba.

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Rua Siderúrgica, 346, Centro
Siderópolis, SC
88860000

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