Brito & Ferreira Advocacia e Consultoria Jurídica

Brito & Ferreira Advocacia e Consultoria Jurídica Atendimento personalizado, atuação dinâmica, experiência e foco em resultados positivos são nos

BRITO & FERREIRA é um escritório que atua com ênfase nas áreas de Direito Civil, Família, Sucessões, Trabalhista, Empresarial, Penal, Administrativo e Eleitoral. Além de atuar em contenciosos, presta consultoria jurídica preventiva, realiza mediação de conflitos e oferece também soluções extra-judiciais. Dentre as diversas áreas de conhecimento do Direito, o escritório BRITO & FERREIRA executa ain

da as atividades de:
- Atuação em contencioso;
- Consultoria preventiva;
- Consultoria legislativa e elaboração de projetos de lei.
- Consultoria eleitoral;
- Elaboração e análise de minutas de estatutos, contratos sociais e contratos mercantis;
- Atuação em contenciosos judiciais e extra-judiciais;
- Mediação de conflitos;
- Correspondente Jurídico;

16/05/2022
Parabéns a todos os Advogados pelo nosso dia!
11/08/2021

Parabéns a todos os Advogados pelo nosso dia!

Além de flores e palavras bonitas, + respeito e igualdade.Nossa admiração e homenagem a todas as mulheres.8 de março - D...
08/03/2021

Além de flores e palavras bonitas, + respeito e igualdade.
Nossa admiração e homenagem a todas as mulheres.
8 de março - Dia internacional da Mulher

DIRETO TRIBUTÁRIOO que é o ITCD?É o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Trata-se...
03/02/2021

DIRETO TRIBUTÁRIO

O que é o ITCD?

É o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Trata-se de um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, doação ou excedente de partilha.

Recai sobre o acréscimo patrimonial originado da transmissão de bens ou direitos por motivo de sucessão devido à morte (herança e testamento) ou à doação.

Ocorre no caso de transmissão de bens em decorrência de falecimento do proprietário dos bens a serem transmitidos a seus herdeiros legais, bem como no caso de doação, recaindo sobre quaisquer bens (móveis e imóveis) e direitos.

Deve ser pago, no caso de bens imóveis e respectivos direitos, ao Estado da situação do bem ou ao Distrito Federal, já quanto aos bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado ou ao Distrito Federal, a depender de onde se processar o inventário ou arrolamento, ou onde tiver domicílio o doador.

Via de regra, tem sua alíquota fixada pelos Estados ou pelo Distrito Federal, através de lei ordinária ou distrital, sendo a alíquota máxima limitada a 8%.
Recai sob responsabilidade dos herdeiros ou legatários no caso de herança ou sob o cessionário no caso de cessão de bem ou direito a título não oneroso. No caso de doação, a responsabilidade sob o recolhimento do ITCD é do donatário e no fideicomisso, o fiduciário.

DIREITO CIVILO que é responsabilidade civil objetiva e subjetiva?A responsabilidade objetiva tem como requisitos a condu...
02/02/2021

DIREITO CIVIL

O que é responsabilidade civil objetiva e subjetiva?

A responsabilidade objetiva tem como requisitos a conduta(ação ou omissão), o dano (prejuízo) e o nexo causal (vínculo entre o dano e a conduta).

Ou seja, nesses casos o causador do dano deverá indenizar a vítima mesmo que não seja comprovada a culpa.

Por outro lado, na responsabilidade subjetiva é necessário comprovar a conduta, o dano, o nexo causal e culpa do agente.

Desse modo, o causador do dano só deverá indenizar a vítima se ficar caracterizada a culpa.

Pela lei, a regra é a aplicação da responsabilidade subjetiva, ou seja, a necessidade de comprovação de culpa.

Contudo, a lei prevê algumas exceções: o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços ou produtos, quando caracterizada relação de consumo, exceto no caso dos profissionais liberais.

Ainda, o Código Civil regulamenta que a obrigação de reparar o dano não dependerá de culpa quando for assim previsto em lei ou quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano oferecer risco para os direitos de terceiros.

Por isso, o tipo de responsabilidade dependerá da análise caso concreto de acordo com as leis e decisões dos Tribunais nos processos sobre o tema.

Em resumo, a diferença entre as duas modalidades de responsabilidade é a necessidade de comprovação da culpa para que o causador do dano tenha o dever de indenizar. Se requer culpa, é subjetiva; se não, é objetiva.

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