30/09/2020
Muitos empregados sofrem abusos diariamente no local de trabalho e, no entanto, não sabem diagnosticar se sofrem ou não o assédio moral.
A perseguição é um tipo de bullying corporativo, que pode começar com piadinhas, apelidos e comentários que têm o intuito de constranger, desmoralizar e humilhar. A diminuição da produtividade, desmotivação, falta de interesse e medo podem ser resultado de humilhações repetitivas e outras condutas abusivas sofridas no ambiente de trabalho.
O Assédio moral é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes, constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho.
As condutas mais comuns são: a imposição de sobrecarga de trabalho, sonegação de informações, colocação de obstáculos para o seu cumprimento, exposição do empregado a situações vexatórias, humilhantes, constrangedoras ou degradantes, propagação da ideia de que o empregado é incompetente, inútil e dispensável, rebaixá-lo em relação aos colegas, fazer o empregado crer que seu trabalho possui valor inferior ao dos demais; a exaltação nas comunicações ao trabalhador através de xingamentos, ironias, ofensas, acusações, ou seu extremo oposto, ao ignorar, desprezar o empregado, não respondendo a solicitações, perguntas, cumprimentos; ameaçar constantemente com a possibilidade de desemprego ainda que de forma indireta.
Na maioria das vezes, a situação torna-se insustentável ao ponto do empregado, não mais suportando a pressão psicológica gerada pela perseguição do empregador o que via de regra causa problemas de saúde, como o desenvolvimento da depressão, hipertensão dentre outros, acaba pedindo demissão, momento em que abre mão de seus direitos assegurados por lei para finalmente ver-se livre daquela tortura, ainda que a pretensão de sair do emprego tenha sido gerada exclusivamente pelas atitudes do empregador.
Importante destacar que a Justiça do Trabalho tem reconhecido tais condutas lesivas do empregador como assédio moral e, por consequência, a rescisão indireta como modalidade de extinção do contrato de trabalho, tendo em vista que a CLT garante os mesmos direitos a um empregado dispensado sem justa causa.