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“JÁ QUE TENHO A GUARDA UNILATERAL DO MEU FILHO, VOU MUDAR DE CIDADE PRA ME LIVRAR DA MINHA EX. ELA QUE SE VIRE”. HUMM......
24/06/2020

“JÁ QUE TENHO A GUARDA UNILATERAL DO MEU FILHO, VOU MUDAR DE CIDADE PRA ME LIVRAR DA MINHA EX. ELA QUE SE VIRE”. HUMM... SERÁ QUE PODE ISSO?

Não deveria ser, mas é comum que um pai ou uma mãe que seja detentora da guarda unilateral, com problemas ainda mal resolvidos com seu ex-companheiro ou cônjuge, queira se mudar, utilizando a criança para atingi-lo..
Antes de analisar o tema proposto é necessário entender o que é a guarda unilateral e como ela funciona. Como visto no post anterior, a modalidade “padrão” e considerada a mais benéfica ao filho atualmente é a guarda compartilhada. Contudo, se em um determinado caso for verificado pelo juiz que a guarda compartilhada não atende ao interesse da criança (em casos onde os pais não possuem dialogo, por exemplo), ou seja definido em consenso pelos pais, a guarda unilateral poderá ser aplicada..
Conforme estabelece o art. 1.583, §1º do Código Civil, “compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua”. Nesta modalidade, apenas um dos pais se torna responsável por todas as decisões na vida da criança, estas que, apesar de tomadas apenas por um, não podem ser tomadas de qualquer forma. Vale ressaltar que todas as decisões tomadas na vida da criança devem observar o seu melhor interesse e caberá ao pai que não tem a guarda fiscalizar se o interesse do filho está sendo garantido..
Neste sentido, caso um pai ou uma mãe queira se mudar de cidade, a princípio, não necessitaria de autorização do outro pai, já que detém poder para tanto. Contudo, se quem não possui a guarda acredite que a mudança afetará o filho (seja na escola, seja no convívio familiar) e queira questiona-la, poderá acionar o Poder Judiciário, apresentando uma solução para o problema. Certamente, caso a mudança não tenha uma justificativa plausível e apresente riscos para o filho, constituindo, inclusive caso de alienação parental prevista no art. 2º, III e VII da Lei de Alienação Parental, o juiz poderá impedir a mudança ou até mesmo conceder a guarda para o outro genitor ou aos avós, por exemplo..
Do contrário, caso não haja prejuízo aos interesses do filho, a mudança poderá ocorrer, mesmo sem aviso ao outro pai..
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̧aeadolescente

É VERDADE QUE NA GUARDA COMPARTILHADA EU NÃO PRECISO PAGAR A PENSÃO?.O Código Civil brasileiro regulamenta duas modalida...
21/06/2020

É VERDADE QUE NA GUARDA COMPARTILHADA EU NÃO PRECISO PAGAR A PENSÃO?.
O Código Civil brasileiro regulamenta duas modalidades de guarda a ser exercida pelos pais em relação aos filhos: a guarda unilateral e a guarda compartilhada. Este post busca esclarecer algumas dúvidas básicas sobre o que é e como funciona a guarda compartilhada..
Atualmente a guarda compartilhada é a regra a ser adotada nos casos levados ao judiciário que discutam a guarda de um filho e por ela se entende “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns” (art. 1.583, parágrafo 1º do Código Civil)..
Em suma, a guarda compartilhada representa uma divisão de responsabilidades entre os pais que não mais vivem na mesma casa que, neste caso, devem tomar as decisões que se referem à criação, educação e desenvolvimento do filho de forma conjunta, sendo a forma mais benéfica de exercício da guarda já que exige o convívio mais próximo entre o filho e os pais..
Ao contrário do que o senso comum faz pensar, esta modalidade não consiste no fato de o filho ficar determinado período de tempo com um dos pais e outro período com o outro. Nestes casos, é definida a moradia da criança com um dos pais e ambos definem como se dará as visitas..
A guarda compartilhada também não desobriga o genitor com as melhores condições financeiras de prestar alimentos para o filho. O filho deve ser capaz de desfrutar de uma condição de vida semelhante na casa de ambos os pais. Como o filho irá morar com um dos pais, é natural que o outro pague a pensão..
Apesar de ser considerada uma regra a ser seguida pelos juízes, toda e qualquer decisão sempre leva em consideração o melhor interesse da criança. Se esta modalidade representar algum risco ao desenvolvimento saudável da criança, como, por exemplo, no caso em que não há possibilidade de diálogo entre os pais, a guarda unilateral será aplicada..
Dúvidas? Comente.
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̧aeadolescente

MEU FILHO SE DIVORCIOU E MINHA NORA NÃO DEIXA EU VER MEU NETO. O QUE EU FAÇO?.Não é raro que na ocorrência de um divórci...
21/06/2020

MEU FILHO SE DIVORCIOU E MINHA NORA NÃO DEIXA EU VER MEU NETO. O QUE EU FAÇO?.
Não é raro que na ocorrência de um divórcio, por diversos motivos, a visitação seja dificultada, tanto para o ex-cônjuge quanto para os avós, gerando um desgaste enorme, para além do que já é gerado pelo próprio divórcio..
Não resta opção ao avô ou a avó que deseja conviver com seu neto se não socorrer-se ao Judiciário, buscando a regulamentação de visitas avoengas, direito este garantido pelo parágrafo único do artigo 1.589 do Código Civil, como forma de garantia da convivência familiar e manutenção das relações de afeto entre os ascendentes e descendentes. .
O regime de visitação deve preservar sempre o melhor interesse da criança, que será analisado a cada caso e, é válido ressaltar, constitui direito próprio dos avós. Mesmo que haja conduta que desabone a o direito de visita pelo genitor, não havendo nenhuma que desabone a o direito dos avós, a visitação deverá ser regulamentada, observando-se sempre as peculiaridades de cada caso, que será analisada pelo juiz.

̧aeadolescente ́s

Consumidor, conheça seus direitos.As 7 práticas na imagem que segue, que são, infelizmente, mais comuns que deveriam, sã...
20/08/2019

Consumidor, conheça seus direitos.
As 7 práticas na imagem que segue, que são, infelizmente, mais comuns que deveriam, são proibidas.

1 - A venda casada é praticada quando há a condição da compra ou contratação de produto ou serviço para que se efetive a compra ou a contratação de outro produto ou serviço. Está prática é proibida, conforme o Código de Defesa do consumidor, em seu art. 39.

2 - Sabemos que todo cidadão tem direito a vender algo e o de receber pela dívida contraída. Contudo, em proteção ao direito à sua dignidade, o devedor não pode ser exposto ao ridículo ou constrangido no momento da cobrança, por força do art. 42 do CDC.

3 - É proibido que uma loja aumente o preço do produto sem justa causa, por efeito do art. 39, X, do CDC.

4 - Sempre que um consumidor adquire um produto por telefone, internet ou em seu domicílio, ele pode desistir da compra, em um prazo de até 7 dias, por força do art. 49 do CDC.

5 - O fornecedor é obrigado a cumprir a publicidade, por força do art. 30 do CDC, sendo que, em caso de recusa, aplica-se o art. 35 da mesma lei, lembrando que este direito não é absoluto e deve ser observada o bom senso e a boa-fé.

6 - O STJ (superior tribunal de justiça), com amparo no art. 39, III, do CDC, editou a súmula 532, estabelecendo, "in verbis": “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

7 - A má prestação de um serviço público pode gerar o direito à reparação, conforme disposto no art. 22 do CDC.

⚠️A alienação parental é um crime e deve ser combatido. Além de gerar diversos transtornos, pode gerar consequências irr...
14/08/2019

⚠️A alienação parental é um crime e deve ser combatido. Além de gerar diversos transtornos, pode gerar consequências irreversiveis na vida dos filhos.

📢Quando um relacionamento chega ao fim, inicia-se uma fase conturbada na vida do casal.

▪︎ Todo processo de divórcio exige um acompanhado psicológico, e não pense que isso não é necessário, pois pode gerar traumas que muitas vezes acompanham as pessoas enquanto vivem.

▪︎A questão torna-se ainda mais delicada quando, fruto deste relacionamento, há uma criança.

▪︎ Não é incomum que um dos pais "use" a criança, de forma irresponsável, para atingir o outro, e isso traz sérias consequências à saúde e ao desenvolvimento da criança.

▪︎É importante que toda criança mantenha uma relação saudável com ambos os genitores, e isso só será possível se o casal lembrar aquela velha máxima: Existe ex-marido e ex-esposa, contudo, não há ex-filho.

▪︎Lembre-se, é importante evitar brigas e discussões que possam afetar a criança.

▪︎▪︎▪︎▪︎ Pais, sejam responsáveis e lembrem-se que a saúde sua criança é mais importante que o seu ego e seu orgulho. Seja responsável ▪︎▪︎▪︎▪︎

ALIENAÇÃO PARENTALA alienação parental se da quando um dos pais deteriora a imagem do outro perante a criança, visando a...
12/05/2019

ALIENAÇÃO PARENTAL
A alienação parental se da quando um dos pais deteriora a imagem do outro perante a criança, visando afastá-la dele. Um genitor têm o dever de influenciar a convivência do filho com o outro, o que é essencial para a formação da criança.
A Alienação parental pode gerar a perda da guarda da criança.
Lembre-se, existe ex-marido e ex-mulher, contudo, não existe ex-filho.

12/05/2019

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