24/06/2020
“JÁ QUE TENHO A GUARDA UNILATERAL DO MEU FILHO, VOU MUDAR DE CIDADE PRA ME LIVRAR DA MINHA EX. ELA QUE SE VIRE”. HUMM... SERÁ QUE PODE ISSO?
Não deveria ser, mas é comum que um pai ou uma mãe que seja detentora da guarda unilateral, com problemas ainda mal resolvidos com seu ex-companheiro ou cônjuge, queira se mudar, utilizando a criança para atingi-lo..
Antes de analisar o tema proposto é necessário entender o que é a guarda unilateral e como ela funciona. Como visto no post anterior, a modalidade “padrão” e considerada a mais benéfica ao filho atualmente é a guarda compartilhada. Contudo, se em um determinado caso for verificado pelo juiz que a guarda compartilhada não atende ao interesse da criança (em casos onde os pais não possuem dialogo, por exemplo), ou seja definido em consenso pelos pais, a guarda unilateral poderá ser aplicada..
Conforme estabelece o art. 1.583, §1º do Código Civil, “compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua”. Nesta modalidade, apenas um dos pais se torna responsável por todas as decisões na vida da criança, estas que, apesar de tomadas apenas por um, não podem ser tomadas de qualquer forma. Vale ressaltar que todas as decisões tomadas na vida da criança devem observar o seu melhor interesse e caberá ao pai que não tem a guarda fiscalizar se o interesse do filho está sendo garantido..
Neste sentido, caso um pai ou uma mãe queira se mudar de cidade, a princípio, não necessitaria de autorização do outro pai, já que detém poder para tanto. Contudo, se quem não possui a guarda acredite que a mudança afetará o filho (seja na escola, seja no convívio familiar) e queira questiona-la, poderá acionar o Poder Judiciário, apresentando uma solução para o problema. Certamente, caso a mudança não tenha uma justificativa plausível e apresente riscos para o filho, constituindo, inclusive caso de alienação parental prevista no art. 2º, III e VII da Lei de Alienação Parental, o juiz poderá impedir a mudança ou até mesmo conceder a guarda para o outro genitor ou aos avós, por exemplo..
Do contrário, caso não haja prejuízo aos interesses do filho, a mudança poderá ocorrer, mesmo sem aviso ao outro pai..
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̧aeadolescente