20/08/2020
Esses são apenas alguns fatores que podem ocasionar demissão por justa causa, mas existem outros atos como:
Incontinência de conduta ou mau procedimento. A incontinência de conduta diz respeito a atos de natureza sexual, tais como exibir fotos de pessoas nuas aos colegas, assediar sexualmente colegas de trabalho etc.
Negociação habitual sem permissão do empregador, ocorre quando o empregado usa o horário de trabalho para vender produtos aos colegas ou clientes da empresa, sem autorização de seu empregador.
Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
Desídia no desempenho das respectivas funções. É caracterizada por repetida preguiça, negligência ou má vontade na realização das tarefas.
Ato de indisciplina ou de insubordinação. A indisciplina é caracterizada por descumprimento de ordens gerais de serviços e a insubordinação tipif**a o descumprimento de ordens pessoais do chefe imediato.
Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ocorrência de ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
Prática constante de jogos de azar.
Configura justa causa ato faltoso do empregado, ocorrendo a quebra da confiança entre as partes, tornando inviável a relação empregatícia.
Vale lembrar que imputar uma justa causa ao empregado sem sua comprovação, caberá, em alguns casos, indenização por danos morais.
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