Figueiredo & Prado Advocacia e Assessoria Jurídica

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28/08/2020

O adicional de periculosidade e de insalubridade são dois temas que mais geram dúvidas no trabalhador. Vamos entender:
Insalubridade- condição de trabalho que expõe ao risco a SAÚDE do trabalhador. Trata-se como insalubre, serviço realizado em contato direto com agentes físicos, químicos e biológicos.
Periculosidade- condição de trabalho que expõe ao risco a VIDA do trabalhador.
Trata-se como perigoso os serviços que tenha exposição direta e recorrente com produtos inflamáveis, explosivos, energia elétrica e objetos energizados, ou roubos e outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

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20/08/2020

Esses são apenas alguns fatores que podem ocasionar demissão por justa causa, mas existem outros atos como:
Incontinência de conduta ou mau procedimento. A incontinência de conduta diz respeito a atos de natureza sexual, tais como exibir fotos de pessoas nuas aos colegas, assediar sexualmente colegas de trabalho etc.

Negociação habitual sem permissão do empregador, ocorre quando o empregado usa o horário de trabalho para vender produtos aos colegas ou clientes da empresa, sem autorização de seu empregador.

Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

Desídia no desempenho das respectivas funções. É caracterizada por repetida preguiça, negligência ou má vontade na realização das tarefas.

Ato de indisciplina ou de insubordinação. A indisciplina é caracterizada por descumprimento de ordens gerais de serviços e a insubordinação tipif**a o descumprimento de ordens pessoais do chefe imediato.

Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ocorrência de ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

Prática constante de jogos de azar.
Configura justa causa ato faltoso do empregado, ocorrendo a quebra da confiança entre as partes, tornando inviável a relação empregatícia.

Vale lembrar que imputar uma justa causa ao empregado sem sua comprovação, caberá, em alguns casos, indenização por danos morais.

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19/08/2020

Agentes bancários estão autorizados a realizar comprovação de vida, por meio de procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição.

As novas normas e diretrizes para a comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas, entraram em vigor no dia 3 de agosto.

A comprovação deverá ser feita anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, e é condição necessária para dar continuidade no recebimento do benefício.

É exigido o comparecimento do beneficiário ou de seu representante legal.

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17/08/2020

As férias são o período de descanso concedido ao trabalhador anualmente com o objetivo de resguardar a saúde e segurança do trabalhador.
A CLT assegura ao trabalhador o direito de 30 dias de descanso, após 12 meses de trabalho, período aquisitivo.
Respeitar as férias é uma obrigação da empresa!
Se não concedidas as férias após os 12 meses seguintes, período concessivo, é devido ao trabalhador o pagamento em DOBRO das férias.
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14/08/2020

A doença ocupacional é aquela diretamente relacionada ao processo do trabalho, ou seja, às condições de trabalho e ao ofício com o qual o trabalhador está envolvido.
O trabalhador que está acometido de uma doença ocupacional pode ter diversos direitos garantidos pela lei. Aqui, eles são divididos em prestações previdenciárias (devidas pelo INSS) e trabalhistas (devidas pelo empregador). São eles:
Benefícios previdenciários
O auxílio-doença é concedido para os trabalhadores que f**arem incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias seguidos, mediante um atestado médico e exame na perícia do INSS. Os primeiros 15 dias serão pagos pela empresa, e o restante é suportado pela Previdência até a recuperação.
Auxílio-acidente
No auxílio-acidente, o segurado recebe 50% dos seus rendimentos, mas não precisa parar de trabalhar. Ou seja, ele recebe o salário, mais o valor do benefício. Isso acontece porque não há incapacidade total, mas sim, redução para o exercício do trabalho.
Direitos trabalhistas
A doença ocupacional também pode dar direito a uma indenização ao trabalhador. A indenização por danos morais e materiais visa a ressarcir o trabalhador dos gastos decorrentes da doença ocupacional.
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13/08/2020

Foi publicada a Portaria 16.655 autorizando a recontratação de empregado demitido sem justa causa, dentro dos noventa dias subsequentes e nos mesmos termos do contrato rescindido, sem que haja presunção de fraude.

Contudo, os termos do novo contrato poderão ser diferentes do contrato rescindido quando houver previsão em instrumento decorrente de negociação coletiva.

A autorização entrou em vigor em 14 de julho de 2020, retroagindo seus efeitos à data de 20 de março de 2020.

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Feliz dia dos pais a todos que vivem e expressam um dos maiores amores do mundo!Que seu dia seja perfeito, assim como ca...
09/08/2020

Feliz dia dos pais a todos que vivem e expressam um dos maiores amores do mundo!

Que seu dia seja perfeito, assim como carinho de pai.

Segundo o Decreto nº10.422, publicado no dia 13 de julho de 2020 no Diário Oficial da União, o prazo máximo para celebra...
20/07/2020

Segundo o Decreto nº10.422, publicado no dia 13 de julho de 2020 no Diário Oficial da União, o prazo máximo para celebrar os acordos de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, f**a acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de 120 dias.

Já o prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária de trabalho e de salário, f**a acrescido de trinta dias, de modo a completar 120 dias.

O Decreto determina também que a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal, observadas as prorrogações de prazo previstas, f**am condicionados às disponibilidades orçamentárias.

O Decreto já está em vigor desde a data da sua publicação no Diário Oficial da União, pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro.

Acesse o decreto na íntegra: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.422-de-13-de-julho-de-2020-266575366

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O banco de horas pode ser aplicado para qualquer empresa, independente do seu ramo de atuação.Para ter validade basta um...
17/07/2020

O banco de horas pode ser aplicado para qualquer empresa, independente do seu ramo de atuação.

Para ter validade basta um acordo escrito entre empregador e empregado.

O empregado não poderá trabalhar mais de 2 horas extras por dia.

A lei trabalhista determina que as horas extras acumuladas no banco de horas, sejam compensadas em até no máximo 6 meses.

Caso o empregado seja demitido e tenha horas extras acumuladas, o pagamento deve ser feito junto com as verbas rescisórias.

Portanto, mantenha o controle do seu banco de horas!

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Empresas com 100 ou mais empregados devem destinar de 2% a 5%, conforme número total de empregados, dos postos de trabal...
16/07/2020

Empresas com 100 ou mais empregados devem destinar de 2% a 5%, conforme número total de empregados, dos postos de trabalho a pessoas com alguma deficiência.

A regra é estabelecida por Lei. O intuito é garantir o acesso dessas pessoas ao mercado de trabalho, para que não sofressem discriminação ou impedimento na contratação.

Essas pessoas têm os mesmo direitos, assim como qualquer outro trabalhador, como salários e benefícios concedidos aos demais.

São pessoas que tem competência, capacidade para trabalhar e entregar um serviço e receber seu salário, assim como todo trabalhador.

O ingresso dos PCDs no mercado de trabalho deve ser feito de maneira igualitária, sem nenhum tipo de discriminação.

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Algumas doenças não exigem carência para obtenção do benefício do INSS. Ou seja, o número de contribuições não é exigido...
15/07/2020

Algumas doenças não exigem carência para obtenção do benefício do INSS. Ou seja, o número de contribuições não é exigido para se ter acesso ao benefício previdenciário. São elas:
1. Tuberculose ativa
2. Hanseníase
3. Alienação mental
4. Câncer (Neoplasia maligna)
5. Cegueira
6. Paralisia irreversível e incapacitante
7. Cardiopatia grave
8. Doença de Parkinson
9. Espondiloartrose anquilosante
10 .Nefropatia grave
11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
14. Hepatopatia grave
Outras dúvidas, ligue para o INSS através do telefone 135 ou entre em contato conosco.
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