26/07/2019
A regularização da contratação de empregados domésticos, além de ser uma obrigação legal, evita constrangimentos e torna a relação de trabalho mais transparente e sadia.
Regularizar é muito fácil, e para mostrar isso o Escritório de Advocacia Souza&Guimarães preparou um passo a passo de como proceder.
Passo 1 - CONTRATO DE TRABALHO
Apesar de não ser um item obrigatório por lei, elaborar um contrato de trabalho facilitará a resolução de questões futuras, trazendo segurança e transparência para os envolvidos. Neste as partes estipularão o tipo de contratação, se haverá período de experiência, os dias, horários e o local de trabalho, questões referentes às horas extras, vale-transporte, dentre outras.
Passo 2 - REGISTRO NA CTPS
É obrigatória a realização de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, a partir do primeiro dia de trabalho. Tal registro deve ser realizado mesmo que o trabalhador esteja no período de experiência.
Vale lembrar que a apresentação da CTPS para assinatura é dever do empregado, sob pena de não contratação. Em contrapartida é dever do empregador efetuar o registro e devolvê-la em até 48 horas.
Passo 3 - CADASTRO NO eSOCIAL
Munido do CPF, data de nascimento, recibo de entrega das duas últimas declarações de Imposto de Renda e título de eleitor, o empregador deverá acessar o portal do eSocial e se cadastrar.
Realizado o cadastro do empregador, este deverá cadastrar o empregado doméstico. Para tanto precisará de alguns dados do empregado e do emprego, como CPF; data de nascimento; data de admissão; país de nascimento; número do NIS (NIT/PIS/PASEP); raça/cor; escolaridade; dados da CTPS (número, série e UF); se o trabalhador recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição; endereço de residência do trabalhador; tipo de contrato (determinado ou indeterminado); cargo; salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês) e jornada contratual.
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