Arnaldo Neto - Advocacia Criminal

Arnaldo Neto - Advocacia Criminal Serviço de assistência jurídica especializada em direito criminal com atuação em inquéritos policiais e processos criminais.

Se vivêssemos num regime totalitário, ditatorial, o poder de punir seria ilimitado. Porém, como vivemos num Estado de Di...
21/09/2020

Se vivêssemos num regime totalitário, ditatorial, o poder de punir seria ilimitado. Porém, como vivemos num Estado de Direito (império das leis, ou seja, poder do Estado submetido às leis), o Direito Penal vem justamente pra regulamentar e dar limites àquele poder.

Por isso, se você pede a criminalização de tudo, acha que cadeia soluciona a violência e comemora excessos do judiciário ou das polícias em nome "do bem", você não gosta de direito penal, você é ap***s alguém punitivista. Algumas correntes da criminologia diriam ainda que você provavelmente projeta na punição o seu próprio desejo de cometer crimes e praticar a violência.

Portanto, não confunda os dois termos. Quem gosta de direito penal, de verdade, zela pelas garantias constitucionais e legais, zela pelo respeito às formas estabelecidas em lei.

Anota aí!
17/09/2020

Anota aí!

Enquanto o STF não conclui o julgamento pela descriminalização do artigo 28 da Lei de Dr**as (porte de dr**as para uso p...
16/09/2020

Enquanto o STF não conclui o julgamento pela descriminalização do artigo 28 da Lei de Dr**as (porte de dr**as para uso pessoal), a conduta continua sendo criminosa.

E quais são as consequências no caso de reincidência?

Havendo uma segunda condenação por porte de dr**as para uso, o tempo da pena de prestação de serviços à comunidade e de comparecimento a programa ou curso educativo pode dobrar, passando de 5 (cinco) para 10 (dez) meses (parágrafo 4º do artigo 28).

Por outro lado, a condenação anterior pelo crime de porte para uso não pode ser usada para agravar a pena por reincidência se a nova condenação for por outro crime (por exemplo: não é reincidente o condenado por furto com condenação anterior por porte de dr**as).

A questão vai inspirar maiores cuidados ap***s se a nova condenação se der por crime de natureza correlata, já que a conduta e os antecedentes ("vida dedicada ao crime") são fatores levados em conta pelo julgador ao decidir se o crime foi de porte para uso pessoal ou de tráfico de entorpecentes.

**as **as

Bom dia!
16/09/2020

Bom dia!

03/09/2020

01/09/2020

É ingênuo pensar que ap***s o direito à liberdade é restringido com a pena. Também é ingênuo pensar que só o preso é pre...
31/07/2020

É ingênuo pensar que ap***s o direito à liberdade é restringido com a pena. Também é ingênuo pensar que só o preso é prejudicado com a reclusão (atingindo a sua família, principalmente). Porém, é preciso entender que, gostemos ou não, as p***s previstas para a prática de crime são, somente, a privação da liberdade e/ou a multa.

Portanto, são direitos do apenado, devendo ser garantido pelo Estado: SAÚDE, ALIMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO, TRATAMENTO DIGNO, dentre outros.

Vale lembrar, ainda, que a Constituição e as leis do Brasil proíbem as p***s cruéis e degradantes.

Ainda há um longo caminho para se efetivar tais direitos na prática, mas são, todos eles, exigíveis com base na lei.

Conteúdo atualizado. Contém reflexões 1 ano após o reconhecimento da homotransfobia como crime de racismo:
25/07/2020

Conteúdo atualizado. Contém reflexões 1 ano após o reconhecimento da homotransfobia como crime de racismo:

Imagem de Ludovic Bertron / WikiCommons (Atualizado em 24 de julho de 2020). Recentemente completou-se 1 ano da decisão dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que equiparou ao racismo as condutas…

Seria um absurdo, um verdadeiro escândalo, se o Estado brasileiro, além de punir a pobreza, como habitualmente faz, e de...
09/07/2020

Seria um absurdo, um verdadeiro escândalo, se o Estado brasileiro, além de punir a pobreza, como habitualmente faz, e de não oferecer o pleno emprego (sendo conivente com a desigualdade extrema que nos assola), ainda considerasse que a simples falta de ocupação lícita significa que o acusado se dedica ao crime.

Infelizmente, na maioria das vezes, os tribunais e cortes superiores ap***s confirmam a lógica punitivista e da seletividade penal, mas, às vezes, são acometidos de razão e bom senso.

Portanto, é preciso prova de que o acusado realmente se dedica ao crime para, somente após a comprovação, deixar de reconhecer os benefícios da lei, não havendo presunção nesse sentido.

Esse tipo de argumento, infelizmente defendido por muitos, mas felizmente superado pela jurisprudência do STJ, neste caso, ocasiona o risco de voltarmos à criminalização da "vadiagem", numa sociedade, como se disse, extremamente desigual.

Considerando que, em muitos aspectos, voltamos a 1964, todo cuidado é pouco!

Fonte: AgRg no HC 586.631/SP.

**as

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