Júlio Sapucaia

Júlio Sapucaia Escritório de advocacia

Aos poucos vamos crescendo e evoluindo tanto na vida promocional quanto na pessoal.
27/02/2023

Aos poucos vamos crescendo e evoluindo tanto na vida promocional quanto na pessoal.

Que a nossa causa seja sempre a justiça! ⚖
13/10/2022

Que a nossa causa seja sempre a justiça! ⚖

29/06/2022

Fala pessoal beleza?
Você sabe a importância do advogado em fase de Execução Penal?
Assista esse vídeo para descobrir!



Agradeço sempre por essa profissão tão nobre! ⚖️🖋
12/05/2022

Agradeço sempre por essa profissão tão nobre!
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10/09/2021

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Você empresário, esse post é pra você!! 📍O STF, por maioria de votos, reconheceu a possibilidade da pessoa jurídica resp...
06/08/2021

Você empresário, esse post é pra você!!

📍O STF, por maioria de votos, reconheceu a possibilidade da pessoa jurídica responder penalmente.

📍O Supremo Tribunal Federal nem sequer condiciona essa responsabilização criminal à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito empresarial. Essa questão foi decidida no REXT 548.181, relatora Ministra Rosa Weber.

Recentemente a 6° Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que para adentrar em domicílio alheio p...
02/08/2021

Recentemente a 6° Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que para adentrar em domicílio alheio para se verificar a existência da prática de algum crime, deve demonstrar que nessa hipótese ocorreu o consentimento do morador.

Para se demonstrar o consentimento do morador, uma das hipóteses é a de realizar uma gravação de vídeo e áudio do momento exato para se adentrar na residência, além de ser registrado por escrito pelos policiais tal fato.

Caso não ocorra a demonstração pela polícia militar e acusação, tal fato irá incidir em prova ilegal, bem como todas que decorrerem dessa ocorrência por parte da autoridade que realizou a prisão.

Ainda, no entendimento ficou estabelecido algumas diligências que devem ser realizadas para demonstrar a legalidade do fato, quais sejam:

1) Existência de fundadas razões, que foram constatadas de forma objetiva e justificada, que demonstrassem que dentro da residência estava ocorrendo a prática de crime.

2) Consentimento do morador, que deverá ser demonstrado através de gravação de vídeo e áudio, devendo ser voluntário e livre de qualquer forma de coação.

3) A prova de se demonstrar a voluntariedade e o consentimento ficará sob o dever do Estado, devendo ser realizada através de declaração assinada pelo flagranteado, bem como, indicar testemunhas que presenciaram o ato.

4) A violação de qualquer dessas hipóteses e que resultem no ingresso da autoridade policial em domicílio alheio resulta em ilicitude das provas (prova ilegal) obtidas.

Diante disso para que seja possível elucidar melhor sobre esse entendimento, é necessário analisar as seguintes decisões: HC 598.051 que proferiu o primeiro entendimento sobre tal assunto e HC 616.584 que proferiu decisão favorável para a defesa com base nesse julgado.

Espero que tenham gostado!

30/07/2021
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28/07/2021

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O dever do advogado criminalista é defender com coragem, zelo e presteza seu cliente, independente do crime pelo qual es...
27/07/2021

O dever do advogado criminalista é defender com coragem, zelo e presteza seu cliente, independente do crime pelo qual está sendo acusado. O papel do advogado é lutar bravamente ao lado daquele que o constituiu, enfrentando as ilegalidades que são impostas por juízes, desembargadores e ministros sem nenhum receio.

Bom dia, boa tarde e boa noite! Hoje com o avanço da tecnologia ficou mais fácil em divulgar fotos e vídeos de pessoas m...
05/07/2021

Bom dia, boa tarde e boa noite!

Hoje com o avanço da tecnologia ficou mais fácil em divulgar fotos e vídeos de pessoas mortas, contudo essa conduta é considerada crime e está disposto no Código Penal Brasileiro em seu artigo 212.

ART 212: Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena - detenção de um a três anos e multa.

Então fiquem espertos e NÃO COMPARTILHEM, ou PAREM DE COMPARTILHAR esse conteúdo.

Bom dia, boa tarde e boa noite!  Esse dias eu tive meu whatsapp clonado e depois da clonagem do aplicativo de mensagem o...
15/06/2021

Bom dia, boa tarde e boa noite! Esse dias eu tive meu whatsapp clonado e depois da clonagem do aplicativo de mensagem os criminosos começaram a se passar por mim e pedir PIX para toda minha lista de contatos. Então depois do ocorrido eu resolvi passar 4 dicas importante para todo mundo que caiu ou possa cair nesse golpe. 1) Fazer o Boletim de Ocorrência em uma unidade móvel da polícia ou pelo site;

2) Comunicar imediatamente o banco, pedindo o estorno da operação e o imediato bloqueio dos recursos da conta bancária destinada;

3) Se por acaso, o banco recusar, faça uma reclamação no Banco Central e nos órgãos de proteção ao consumidor como por exemplo o Procon, até mesmo pelo site;

4) Por fim, procurem um(a) advogado(a) de sua confiança, pois ele(a) irá analisar o caso e ver a possibilidade de mover uma ação judicial.

Endereço

Sete Lagoas, MG
35700054

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