18/05/2021
No inventário, os herdeiros, que receberão os bens do falecido, deverão pagar algumas despesas. Dentre elas se destaca o Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação, o chamado ITCD (em alguns Estados se adota ITD ou ITCMD).
O valor do imposto é também definido por Estado. Atualmente, no Estado de Minas Gerais o imposto é de 5% sobre o total do valor fixado para a base de cálculo dos bens e direitos recebidos.
Caso não seja o caso de isenção, por não enquadramento nas situações acima, é possível que os herdeiros consigam desconto sobre o valor do imposto.
Para efeitos de desconto, os interessados deverão pagar o imposto no prazo de até 90 (noventa) dias da abertura da sucessão (art. 10, parágrafo único, I da Lei Estadual). Caso em que será concedido um desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor, conforme art. 23, e seu § 1º do Decreto 43.981/05.