11/02/2026
A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que esteja total e definitivamente incapaz para o trabalho, em razão de doença ou acidente.
Importante destacar: nem toda doença gera direito ao benefício. É indispensável o preenchimento dos requisitos legais.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
✔️ O segurado deve estar total e permanentemente incapacitado para o trabalho.
✔️ A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica do INSS e documentação médica.
✔️ É necessário ter 12 meses de contribuição, salvo em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei.
A aposentadoria por invalidez pode ser revisada?
Sim! O INSS pode convocar o segurado para uma reavaliação periódica e, se considerar que houve recuperação da capacidade de trabalho, pode cancelar o benefício. Algumas exceções existem, como segurados com 65 anos ou mais, que não precisam passar por novas perícias.
Benefício negado?
Em caso de negativa, é fundamental realizar uma análise individual do caso, verif**ando o motivo do indeferimento e definindo o melhor caminho a seguir — seja recurso administrativo ou ação judicial.
A aposentadoria por invalidez exige um processo bem fundamentado para ser concedida. Se você teve o benefício negado ou tem dúvidas sobre seus direitos, busque orientação especializada para evitar prejuízos!
Nathalia Papke Feil
OAB/RS 125.081