03/04/2020
Será que a empresa que está com as portas fechadas durante a pandemia pode deixar de pagar o aluguel do imóvel?
A doutrina e jurisprudência tem entendido que não é possível uma suspensão total do pagamento. Apesar disso, a renegociação dos termos do contrato é medida possível e necessária em alguns casos.
Uma recente decisão do Desembargador Eustáquio de Castro do TJ/DF, determinou a redução do contrato de aluguel de um escritório de advocacia de 2 mil para 1,3 mil durante o período de três meses.
Com efeito, não existe ainda um percentual fixo (objetivo) que deve ser diminuído dos contratos. Existe apenas um projeto de lei, aprovado hoje pelo Congresso Nacional, que trata apenas dos aluguéis residenciais.
Apesar disso, já existe base jurídica para renegociação dos contratos: a revisão contratual!!
Havendo uma mudança signif**ativa na base do negócio jurídico é possível uma alteração no contrato de forma manter o equilíbrio.
Ora, se situação econômica da empresa é muito diferente daquela da época em que o contrato foi celebrado, é possível uma revisão.
Nesse sentido, cito o esplêndido artigo de Flávio Tartuce:
“ Alguns contratos tem o sinalagma afetados por conta das mudanças profundas entre o momento de sua celebração e o de sua execução. A alteração radical da base do negócio jurídico exige que se busque um reequilíbrio das prestações, se possível, ou sua resolução, se impossível”.
Deve ser destacado ainda, que é recomendável que essa eventual revisão seja temporária. Deveras, a pandemia é uma situação passageira.
A base jurídica existente para revisão dos contratos está nos artigos 567 do Código Civil e artigo 19 da Lei 8.245/1981.
Por fim, me coloco a disposição para discutir o assunto!!!
Leisemar Pires
Advogada OAB/PR 90.489
(43) 99118-0844
Fontes usadas:
https://m.migalhas.com.br/quentes/323693/escritorio-de-advocacia-consegue-reducao-de-aluguel-ate-maio
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/4/8CF00E104BC035_covid.pdf
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141306