Joice Marcon Pissinati Advocacia

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Ainda é comum nos depararmos com empresas que seguem apenas pelo instinto, deixando de lado a formalidade de documentos ...
19/10/2022

Ainda é comum nos depararmos com empresas que seguem apenas pelo instinto, deixando de lado a formalidade de documentos importantes, documentos esses que não se tratam de mera formalidade, mas sim de instrumentos que lhe ajudarão na prevenção e solução de problemas.

Empresas que se preocupam com sua valorização e solidificação no mercado devem investir na elaboração de documentos de forma personalizada, como: contratos de prestação de serviço e/ou fornecimento de produtos; acordo de sócios; regulamento interno.

Você sabia que eu sou advogada?Desde sempre tenho afinidade com o mundo do direito, mas até os últimos anos da faculdade...
19/10/2022

Você sabia que eu sou advogada?

Desde sempre tenho afinidade com o mundo do direito, mas até os últimos anos da faculdade não tinha pretensão de seguir na advocacia.

Mas os planos de Deus são perfeitos, e como é Ele quem sempre guia meus passos, levou-me para o exercício da advocacia, despertando-me o desejo e vocação para a profissão.

Sigo atuando na prática jurídica há mais de 9 anos -- desde o segundo ano da faculdade, quando tive minha primeira oportunidade como estagiaria --. Terminei a faculdade de Direito no final de 2017 e a pós-graduação em direito empresarial no final de 2019. Iniciei a atuação como advogada em 2018, ainda com receio se estava no caminho certo, diante das incertezas pela desvalorização da profissão e com medos pela pouca experiência, tendo em vista a grande responsabilidade que se demanda, mas 4 anos depois sigo firme e confiante nessa jornada de poder ajudar as pessoas através da advocacia.

📍Tenho meu escritório físico em Sertanópolis/PR, que em Setembro/2022 completa 3 anos de existência. Mas não existe limite geográfico, realizo atendimento online de onde o cliente estiver. Com o mundo cada vez mais digital é possível fazer a maioria dos serviços sem se deslocar fisicamente.

✅Atualmente minhas principais áreas de atuação são: inventários e partilhas; imobiliário; contratos; trabalhista e consumidor, tendo como foco a prevenção e solução de problemas e conflitos.

Por fim, quero destacar que o objetivo dessa publicação é fazer uma breve abertura, pois a partir de agora, além de momentos da vida pessoal, também irei compartilhar informações jurídicas que possam ser úteis e relevantes para o maior número de pessoas possível.

Espero que quem já esteja aqui, continue e quem chegue, fique.

✨Sejam todos bem-vindos!✨

“Minha alegria é poder trabalhar, servir e ser útil”.

Nem sempre será necessário fazer o inventário.Você sabe quando?Aqui seguem as hipóteses de dispensa desse instrumento, q...
18/10/2022

Nem sempre será necessário fazer o inventário.

Você sabe quando?

Aqui seguem as hipóteses de dispensa desse instrumento, que muitas vezes acabam trazendo preocupação aos sucessores do falecido:

▶️Ausência de bens;

▶️Saque de saldo bancário e levantamento de fundos de investimentos (dependendo do valor);

▶️Recebimento do saldo de salário;

▶️Saque do FGTS E P*S/PASEP;

▶️Restituição de tributos;

▶️Recebimento do seguro de vida.

A Lei geral de proteção de dados está em vigor!   “A proteção à privacidade e o cuidado adequado com o tratamento de dad...
28/09/2020

A Lei geral de proteção de dados está em vigor!

“A proteção à privacidade e o cuidado adequado com o tratamento de dados pessoais em uma sociedade que avança no uso de tecnologias digitais é um desafio comum a todas as organizações ao redor do mundo”
Inspirando-se no padrão europeu de proteção de dados, a Lei 13.850/2018 tem como fundamentos:

🔹o respeito à privacidade, ao assegurar os direitos fundamentais de inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida privada;

🔹a autodeterminação informativa, ao expressar o direito do cidadão ao controle, e assim, à proteção de seus dados pessoais e íntimos;

🔹a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, que são direitos previstos na Constituição brasileira;

🔹o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a partir da criação de um cenário de segurança jurídica em todo o país;

🔹a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, por meio de regras claras e válidas para todo o setor privado;

🔹os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas.
(Fonte: SERPRO)

O produtor rural pessoa física poderá contratar empregado por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza t...
13/08/2020

O produtor rural pessoa física poderá contratar empregado por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária, o que é diferente do contrato de safra, sendo que este último engloba especificamente o período completo entre o preparo do solo para o plantio e a colheita do determinado cultivo, já no contrato por pequeno prazo, poderá haver a contratação de empregado para outras épocas dentro da agricultura e pecuária.

O tempo de duração deste contrato é de no máximo dois meses no decorrer de um ano, podendo ser dividido em vários contratos, desde que respeitando os dois meses.

Nesta modalidade de contratação o empregador deverá incluir o trabalhador na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP e fazer o recolhimento do FGTS e previdência.

Deverá também anotar a carteira de trabalho e ficha de registro de empregados ou realizar contrato por escrito.

Lembrando que são assegurados, além de remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente, os demais direitos de natureza trabalhista.

Quem for contratar mão de obra temporária deve se atentar ⤵️É sabido que muitos empregadores rurais acabam contratand...
11/08/2020

Quem for contratar mão de obra temporária deve se atentar ⤵️

É sabido que muitos empregadores rurais acabam contratando trabalhadores no período compreendido entre o plantio e a colheita, comumente chamado de contrato por safra.

A lei diz que se considera contrato de safra o que tenha sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária.

Este tipo de contrato se enquadra na modalidade de contratos por prazo determinado, cuja vigência depende de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

Os direitos trabalhistas do safrista são os mesmos de um empregado que tem seu contrato por prazo indeterminado, ou seja, deve conter o registro na carteira de trabalho e em ficha de registro, como também ser inscrito no programa de integração social (P*S) e haver o recolhimento de contribuição previdenciária.

Além disso são devidos:
Salário mínimo do piso da categoria
13º proporcional e férias proporcionais
FGTS
Horas extras
Adicional noturno de 25% (lembrando que é considerado trabalho noturno para a lavoura aquele executado entre às 21h e 05h)
Intervalo de alimentação e descanso

Vale destacar que:
O trabalhador contratado por safra e que continua trabalhando no período entre safra não se enquadra mais nessa modalidade, podendo ser reconhecido o vinculo empregatício por contrato de tempo indeterminado.

No caso de atividades realizadas em cultivos diferentes deverá haver um contrato para cada tipo.

Por medida preventiva deve ser realizado contrato por escrito.

Deverá ser realizado exame médico admissional e demissional.

Primeiramente, vale lembrar que no momento da morte do de cujus automaticamente os herdeiros se tornam donos da herança ...
28/07/2020

Primeiramente, vale lembrar que no momento da morte do de cujus automaticamente os herdeiros se tornam donos da herança deixada, sendo que a herança é considerada um todo unitário e indivisível, até o momento da partilha, ou seja, todos são proprietários e possuidores em conjunto.

Em muitos casos no momento de partilhar o imóvel indivisível deixado de herança, cada herdeiro recebe uma cota parte desse imóvel e passam a ser proprietários em condomínio, e aí surge o conflito de interesse, onde um quer vender e o outro não.

Para estes casos a lei prevê o direito de um vender a sua cota parte para o outro proprietário e caso o que se recusa a vender não tenha condições de comprar a parte do quem quer vender, este último poderá entrar com uma ação judicial para que seja realizada a venda.

A venda através do judiciário não se aplica ao herdeiro proprietário que for cônjuge/companheiro do falecido e estiver morando no imóvel objeto da discussão, pois nestes casos ele tem direito de habitação.

24/07/2020

Endereço

Avenida Drive Vacyr Gonçalves Pereira, 572/esquina Com Os Correios
Sertanópolis, PR
861700

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