Pignata & Pustrelo Sociedade de Advogados

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Que o novo ano traga esperança, direitos garantidos e transformação.Um Feliz 2025 a todos 🙏🏼✨       #2025
31/12/2024

Que o novo ano traga esperança, direitos garantidos e transformação.

Um Feliz 2025 a todos 🙏🏼✨

#2025

Em recente decisão (18/08/2023), unânime, a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou ...
31/08/2023

Em recente decisão (18/08/2023), unânime, a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou as empresas SAMSUNG e ALEA a enviarem produtos à uma consumidora, porque anteriormente os produtos adquiridos foram entregues a pessoa desconhecida.

As empresas argumentaram que os produtos foram entregues no condomínio em que a Autora reside e não possuem responsabilidade por Terceiros terem recebido os produtos.

No entanto, a Turma Recursal entendeu que os produtos não foram efetivamente entregues e que o simples registro de entrega dos produtos não exclui a responsabilidade das empresas, especialmente se comprovado que foram recebidos por pessoa desconhecida, não autorizada pela consumidora.

O Código de Defesa do Consumidor determina que os fornecedores devem garantir a entrega da mercadoria ao consumidor e o recebimento por pessoa desconhecida constitui em clara falha na prestação do serviço, ensejando a responsabilização.

Proc. 0700823-95.2023.8.07.0020

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O número de pessoas que sofrem com ataques às suas redes sociais tem aumentado deliberadamente nos últimos tempos.As red...
25/07/2023

O número de pessoas que sofrem com ataques às suas redes sociais tem aumentado deliberadamente nos últimos tempos.

As redes sociais passaram a ser algo de hackers, para obtenção de dados e prática de golpes, como é o caso por exemplo do Instagram.
O prejuízo para alguns é ENORME, como no caso de indivíduos que utilizam a plataforma para divulgar e vender serviços e produtos.

Mas além do uso profissional das redes, a violação de contas pessoais também é danosa, pois há uma evidente violação de dados sensíveis, como nome, telefone, e-mail, entre outros, protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados, além, claro, da questão emocional relativa às memórias constantes no conteúdo mantido pela pessoa na rede social.

Ocorre que quando uma conta é invadida, o usuário acaba f**ando de mãos atadas, muitas vezes sem saber a quem e como recorrer, ao passo que a própria plataforma na grande maioria dos casos não resolve a situação satisfatoriamente.

Em casos tais, a forma mais eficiente, é a recuperação pela via judicial.

Os tribunais pátrios têm se posicionado no sentido de ser “inegável que ter dados pessoais com informações, fotos e vídeos tomados por terceiro traz angústia e sofrimento, os quais em muito superam o mero aborrecimento”.

Não bastasse, a demora ou ausência de uma resposta rápida e satisfatória, por parte da plataforma que administra a rede social, constitui uma conduta desidiosa, com menosprezo aos direitos do consumidor previstos no CDC, transtornos que violam a dignidade do indivíduo.

Em casos assim, a empresa administradora da rede pode ser compelida, além de reintegrar o acesso do indivíduo, a pagar uma quantia a título de reparação pelos eventuais danos sofridos, seja moral ou material em alguns casos.

Portanto, se você teve ou conhece alguém que teve sua rede social violada, não deixe de procurar um advogado para analisar o seu caso em concreto e reivindicar seus Direitos!

Segundo reconheceu o Supremo Tribunal Federal – STF (Rel. Min. Luiz F*x - Recurso Extraordinário nº 1210727 / SP – Reper...
11/05/2023

Segundo reconheceu o Supremo Tribunal Federal – STF (Rel. Min. Luiz F*x - Recurso Extraordinário nº 1210727 / SP – Repercussão Geral), os Municípios detêm capacidade deliberativa para controlar, no âmbito de seu território e de seu interesse, a soltura de fogos de artifício e similares que produzem estampido, levando-se em consideração aqueles que sofrem os impactos da poluição sonora advinda da explosão de tais artefatos.

Trata-se de meio idôneo para proteger a saúde e o meio ambiente, almejando solucionar os malefícios causados pelos efeitos ruidosos da queima de fogos, às pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autístico, crianças, idosos e pessoas com deficiência, bem como à vida animal em geral.

Trata-se de uma decisão com repercussão geral, que deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.

Está em vigor a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Danos Pessoais (LGPD), qual dispõe sobre o tratamento de d...
19/04/2023

Está em vigor a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Danos Pessoais (LGPD), qual dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, visando a proteção de direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.

A LGPD criou uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, denominada de ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados, cujo intuito é zelar pela proteção dos dados pessoais, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei no território nacional, podendo inclusive aplicar sanções que variam de simples advertências a vultuosas multas.

Assim, é importante você garantir a conformidade de seu negócio/empreendimento aos dispositivos legais da LGPD.

Para saber mais sobre o assunto e como aplicar medidas de adequação em sua empresa, consulte um advogado para as devidas apurações e procedimentos a serem adotados para evitar multas e transtornos.

Agende já sua consulta.

Seja bem-vindo(a) ao nosso perfil.O escritório Pignata & Pustrelo Sociedade de Advogados foi fundado no ano de 2015, com...
17/04/2023

Seja bem-vindo(a) ao nosso perfil.

O escritório Pignata & Pustrelo Sociedade de Advogados foi fundado no ano de 2015, com sede na cidade de Sertãozinho/SP.

Estamos preparados para atender suas necessidades,de forma presencial ou on-line, nas mais diversas áreas do Direito.

Conte conosco para lutar por seus Direitos e garantir a Justiça que VOCÊ merece!

10/04/2023

Os pais do segurado(a) falecido(a) têm direito à pensão por morte?❔Habitualmente, os filhos, cônjuges e companheiros pod...
13/04/2022

Os pais do segurado(a) falecido(a) têm direito à pensão por morte?❔

Habitualmente, os filhos, cônjuges e companheiros podem receber pensão por morte do segurado(a) falecido(a).
Porém, também é garantido, em alguns casos, a possibilidade de os pais serem considerados dependentes do segurado(a) e viabilizar a pensão por morte a seu favor.

Para fazer valer seus direitos, inicialmente deverá ser verif**ado se a pessoa falecida não possuía dependentes (filhos, cônjuges ou companheiro).

Se a pessoa que faleceu não possuía outros dependentes, os pais deverão comprovar que eram dependentes, economicamente, de seu filho ou filha que faleceu.

Portanto, será necessário angariar documentos que comprovem referida situação (tais como despesas e contas que eram assumidas pela pessoa que faleceu).

Não obstante, deverá ser verif**ado se a pessoa que faleceu também detinha qualidade de segurado(a) perante o INSS.

Nessa situação, a análise por um profissional de direito é de extrema importância, já que em algumas situações a legislação garante a qualidade de segurado a pessoa que não está contribuindo com INSS na ocasião do óbito.

Consulte sempre um advogado.💼

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📞(16) 3524-7545

“Corpo estranho” em alimento industrializado!Não raras as vezes em que o consumidor se depara, ao abrir o pacote de dete...
06/04/2022

“Corpo estranho” em alimento industrializado!

Não raras as vezes em que o consumidor se depara, ao abrir o pacote de determinado produto industrializado, com algo que não deveria estar ali, como fungos, ácaros, insetos, entre outras coisas estranhas ao produto.🤢

Pois bem. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça julgou caso envolvendo situação relativa, ressaltando que a segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos, ao acesso regular e permanente a alimentos com qualidade.

Segundo a Relatora do caso, a Ministra Nancy Andrighi, esta ressaltou que a presença de corpo estranho em alimento industrializado excede os riscos comumente esperados pelo consumidor em relação a esse tipo de produto, o que caracteriza um defeito do produto, o que permite, a princípio, a responsabilização do fornecedor, in re ipsa, ou seja, sem a necessidade de prova, pois o dano causado é presumido em razão da própria situação.

Nas palavras da Ministra: "No atual estágio de desenvolvimento da tecnologia e do sistema de defesa e proteção do consumidor, é razoável esperar que o alimento, após ter sido processado e transformado industrialmente, apresente ao menos uma adequação sanitária, não contendo em si, substâncias ou partículas durante o processo produtivo ou de comercialização com potencialidade lesiva à saúde o consumidor."👏

O dano extrapatrimonial exsurge assim, em razão da exposição do consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e à sua incolumidade física e psíquica, em violação do seu direito fundamental à alimentação adequada.

Consulte sempre um advogado.

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STJ: DIVULGAÇÃO DE CONVERSA DE WHATSAPP SEM CONSENTIMENTO PODE GERAR DANO MORALEm inédita manifestação proferida em acor...
23/03/2022

STJ: DIVULGAÇÃO DE CONVERSA DE WHATSAPP SEM CONSENTIMENTO PODE GERAR DANO MORAL

Em inédita manifestação proferida em acordão da 3ª Turma, de relatoria da Min. Nacy Andrighi, o STJ decidiu pela ocorrência de dano moral em caso concreto onde houve a divulgação de conversas mantidas pelo aplicativo de WhatsApp📱em grupo da mesma plataforma sem o consentimento de seu emissor.

No caso em análise, a parte sucumbente havia divulgado conversas mantidas de forma privada no aplicativo em um grupo, com a intenção de expor opiniões manifestadas pelo emissor das mensagens.🚫

O julgado é perspicaz ao ressaltar que as mensagens trocadas pelo aplicativo são acobertadas pelo sigilo das comunicações (art. 5, XII, da CF/88) que é corolário da liberdade de expressão (art. 5, IX, da CF/88) e visa resguardar o direito a intimidade e privacidade (art. 5, X, da CF/88).

As mensagens eletrônicas estão protegidas pelo sigilo em razão de o seu conteúdo ser privado, ou seja, é restrito aos interlocutores e seu emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia.❗

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Proposta da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para implementação da NOVA REGRA de Procedimento Operacional p...
16/03/2022

Proposta da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para implementação da NOVA REGRA de Procedimento Operacional para atribuição de Recursos de Numeração, começou a valer a partir de 10/03/2022.🔝

Agora f**ará mais fácil identif**ar ligações de Telemarketing, pois TODAS as chamadas feitas por celular para oferta de serviços e produtos aos consumidores, serão obrigatoriamente identif**adas com o prefixo 0303.👏

O intuito é tornar mais fácil ao cidadão o bloqueio de chamadas indesejadas, além de abrir uma frente no combate ao uso indiscriminado das telecomunicações para ofertas de produtos e serviços.

Por enquanto apenas as chamadas oriundas de números de telefone CELULAR estão obrigadas a utilizar o código prefixo 0303. As ligações feitas de números fixos serão inseridas no regramento somente a partir do mês de JUNHO/2022.

O Código 0303 f**a sendo de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing.❗

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FELIZ DIA A TODAS ÀS MULHERES.
08/03/2022

FELIZ DIA A TODAS ÀS MULHERES.

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Sertãozinho, SP
14160-640

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