Capelotto e Bononi Prestação de Serviços - Sociedade de Advogados

Capelotto e Bononi Prestação de Serviços - Sociedade de Advogados Escritório de advocacia com especializações.

12/02/2026

🏠 Herdeiro que mora em imóvel de herança e paga tudo pode ficar com o imóvel sozinho!

📌 O STJ reconheceu que, nesses casos, há posse com exclusividade e animus domini — ou seja, como se fosse dono.

Mesmo sendo herdeiro, se os demais abandonaram o bem e você mantém tudo sozinho, a Justiça pode reconhecer seu direito à propriedade total.

Entendimento recente que muda muita coisa nas disputas por herança. (REsp 2.355.307/SP)

A mulher, vítima de violência doméstica, tem estabilidade no emprego?A empregada vítima de violência doméstica que preci...
09/02/2026

A mulher, vítima de violência doméstica, tem estabilidade no emprego?

A empregada vítima de violência doméstica que precise se afastar do trabalho para manter sua integridade física ou psíquica tem direito a manter seu vínculo de trabalho por até 6 meses.

Nesse período, receberá o salário dos primeiros 15 dias de afastamento do empregador e os dias seguintes através de benefício do INSS.



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Você só tem direito a carteira assinada se for empregado e não, exclusivamente um trabalhador. TRABALHADOR é toda pessoa...
02/02/2026

Você só tem direito a carteira assinada se for empregado e não, exclusivamente um trabalhador.

TRABALHADOR é toda pessoa que presta seus serviços a outra pessoa ou empresa, seja em troca de pagamento ou não.

EMPREGADO é toda pessoa que presta pessoalmente serviços de forma habitual e subordinada a outra pessoa ou empresa em troca de salário.

O empregado não tem ampla flexibilidade de determinar sua rotina de trabalho e está limitado pelas ordens do empregador.

Por isso, todo empregado é um trabalhador, mas nem todo trabalhador é empregado.

Se o chefe controla a sua jornada de trabalho ou a sua produção, dá as ordens, determina como o trabalho deve ser realizado, você não pode se fazer substituir por qualquer outra pessoa e presta seus serviços em troca de pagamento, você é um empregado!

Apenas os empregados têm direito a assinatura da Carteira de Trabalho.



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28/01/2026

Informação jurídica traz segurança no ambiente de trabalho.

A empresa reduz riscos e passivo trabalhista.
O empregado entende quando há ou não direito ao abono.

Declaração de comparecimento, acompanhamento de filho, falecimento e outras ausências possuem regras específicas na CLT. Conhecer essas regras é essencial para garantir direitos, cumprir a lei e evitar prejuízos para ambas as partes.

21/01/2026

🎉✨ 2026 chegou!
Um novo ano se inicia — e com ele, a oportunidade de escrever novas histórias, conquistar novos resultados e fortalecer ainda mais as parcerias que nos inspiram todos os dias.

No CBPS Advocacia, seguimos com o mesmo propósito: atuar com ética, excelência e compromisso, sempre ao lado dos nossos clientes e parceiros.

Que 2026 seja um ano de conquistas, sucesso e grandes realizações!
🤝 Seguimos juntos!

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🎄🌟 A equipe CBPS Advocacia agradece imensamente pela confiança depositada ao longo de 2025. Desejamos a todos os cliente...
24/12/2025

🎄🌟 A equipe CBPS Advocacia agradece imensamente pela confiança depositada ao longo de 2025.
 
Desejamos a todos os clientes, parceiros e amigos um Natal cheio de luz e um Ano Novo de grandes realizações.
 
Que 2026 venha com ainda mais conquistas!
 
Conte sempre conosco. ⚖️
 
www.cbps.com.br

17/12/2025

Encerramos mais um ciclo.

2025 foi um ano de muito trabalho, aprendizado e conquistas.
A cada cliente que confiou no nosso trabalho, o nosso sincero obrigado.

No CBPS, acreditamos que a seriedade e a ética constroem relações duradouras — e é isso que levamos conosco para 2026.

Que o novo ano venha com ainda mais desafios, vitórias e oportunidades de fazer a diferença.
🤝 Seguimos firmes, com o mesmo propósito.

E se minha carteira não for assinada? A falta de anotação na Carteira de Trabalho causa inúmeros prejuízos ao empregado:...
15/12/2025

E se minha carteira não for assinada?
A falta de anotação na Carteira de Trabalho causa inúmeros prejuízos ao empregado:

O FGTS não é depositado – se houver demissão sem justa causa não haverá essa “poupança” para receber imediatamente, assim como não poderá dar entrada ao seguro-desemprego;

Se o empregado sofrer acidente de trabalho ou adoecer não conseguirá receber os auxílios do INSS;

O empregado não será incluído no P*S e não poderá receber o abono;

Dentre outros prejuízos.

Por isso, é fundamental guardar todas as provas de que você é um empregado: recibos de pagamento, e-mails, mensagens de WhatsApp, crachá, testemunhas e até mensagens em redes sociais para poder buscar o reconhecimento do vínculo de emprego junto à Justiça do Trabalho!

Ao contratar um empregado, a empresa deve assinar a carteira de trabalho.





Se não cumprir com essa obrigação, poderá pagar multa e até indenização por danos morais.

10/12/2025

🎄 Seu 13º ainda não caiu? Isso pode virar problema sério pro empregador!

A primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro

Se atrasar, a empresa pode ser condenada a pagar:

✔️ Correção monetária;
✔️ Multa administrativa;
✔️ E até multa da convenção coletiva, caso haja previsão.

E atenção: a 1ª parcela não tem desconto nenhum! Só a 2ª vem com INSS e IR.

🎁 Se a promessa for “só depois do Natal”... O presente vai ser um processo trabalhista!

📲 Compartilhe com quem está de olho no 13º e não quer passar o Natal no prejuízo!

Fui demitido há 1 mês. Até hoje não recebi nada! O que faço?Infelizmente, algumas empresas têm deixado de pagar as verba...
08/12/2025

Fui demitido há 1 mês. Até hoje não recebi nada! O que faço?

Infelizmente, algumas empresas têm deixado de pagar as verbas rescisórias aos trabalhadores.

Nesse caso, o empregado pode:

1️-entrar em contato com a empresa para cobrar o pagamento;

2️-solicitar apoio do sindicato;

3️-procurar a Justiça do Trabalho para iniciar um processo trabalhista sem assistência de advogados;

4️-contratar advogado especializado para que defenda os seus interesses de negociação junto à empresa e/ou dê entrada no processo judicial.

É possível realizar acordo extrajudicial para que o pagamento seja parcelado, caso a empresa esteja financeiramente mal ou em vias de “fechar as portas” e desde que haja contrapartida benéfica ao trabalhador – pagamento de multas ou indenização pelo atraso, por exemplo.

O empregado nunca é obrigado a fazer acordo, precisa estar assistido por advogado de sua confiança e só deve aceitar se realmente for o mais benéfico!

Esse acordo será levado à Justiça do Trabalho, analisado pelo Juiz e só terá validade após a homologação judicial – o que traz maior segurança para o trabalhador!

Se não houver acordo, o advogado iniciará o processo judicial para que o Juiz autorize o saque imediato do FGTS e a habilitação ao seguro-desemprego e, após, condene a empresa a pagar o aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, entre outros.

O prazo para buscar a Justiça é de 2 anos após o fim do contrato de trabalho.



A empresa pode limitar o uso do banheiro?Esse tema é um dos mais polêmicos envolvendo as relações de trabalho.Algumas em...
01/12/2025

A empresa pode limitar o uso do banheiro?

Esse tema é um dos mais polêmicos envolvendo as relações de trabalho.
Algumas empresas adotam procedimentos que restringem o uso do banheiro pelo empregado, com o objetivo de manter a produtividade e evitar abusos.
Não há na lei nada que regulamente especificamente o tema.
No entanto, o judiciário costuma entender que a restrição ao uso do banheiro viola a dignidade humana, e caracteriza dano moral.
Porém, isso não autoriza o abuso por parte do empregado.




O empregado não pode usar o intervalo para ir ao banheiro, também para fazer outras coisas que não suas necessidades fisiológicas, ou mesmo usar esse tempo para deixar de trabalho, desvirtuando a finalidade.
Dependendo da situação, se comprovado o abuso, o empregado poderá sofrer penalidades, inclusive a demissão.

Empregador pode instalar câmeras de vigilância no trabalho?A utilização de câmeras de vigilância é um dos meios eficazes...
24/11/2025

Empregador pode instalar câmeras de vigilância no trabalho?

A utilização de câmeras de vigilância é um dos meios eficazes de proteção do patrimônio, de clientes e dos próprios empregados da empresa.

Esta possibilidade é autorizada pela lei, que prevê o poder fiscalizatório do empregador.

Entretanto, a empresa deve observar algumas condições para que o monitoramento no ambiente de trabalho seja válido.

Em primeiro lugar, as câmeras devem ser instaladas sempre em ambientes coletivos de trabalho, exemplo de corredores, entradas da empresa, elevadores etc.

A utilização de câmeras que possam expor a intimidade dos empregados, como em locais de repouso ou que possam expor as partes íntimas dos empregados (ex: banheiros, vestiários), configuram dano moral.

É importante, ainda, que os empregados sejam comunicados previamente de que o ambiente de trabalho é monitorado por câmeras.
Tal comunicação pode ser feita, no ato de sua contratação.



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