15/02/2025
📌 Vender bebida alcoólica para pessoa **visivelmente embriagada** pode configurar uma infração penal no Brasil. De acordo com o **artigo 63, inciso I, da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941)**, é proibido:
> **"Servir bebidas alcoólicas a pessoa embriagada ou estimular o consumo excessivo, causando escândalo ou comprometendo a ordem pública."**
Além disso, caso a venda resulte em danos a terceiros, pode haver responsabilização civil e até criminal, dependendo das circunstâncias.