Miele e Manini Advogados

Miele e Manini Advogados O escritório é fruto da união de profissionais que somam o amplo know-how na advocacia com a expe

07/06/2024

“Em regra, nos contratos de financiamento imobiliário, a garantia exigida pela instituição financeira é a alienação fiduciária.
Nesse tipo de garantia, a propriedade resolúvel do imóvel é transferida para o banco e só retornará ao património do comprador após a quitação de todas as parcelas do financiamento contratado. Diz-se resolúvel porque a propriedade vai se resolver, em favor do comprador, com o final dos pagamentos do contrato.
Caso o comprador deixe de pagar as parcelas, a propriedade vai se tornar definitiva em favor do banco. A partir daí, o banco deve alienar o imóvel, ou seja, o imóvel vai para leilão.
Antes de enviar o imóvel para leilão, o banco deve notificar o devedor de que está inadimplente. Essa notificação é condição essencial para a etapa do leilão.
A notificação é enviada ao endereço que as partes indicaram no contrato e, por isso mesmo, qualquer alteração no endereço deve ser imediatamente comunicada ao banco.
O STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.951.662/RS, datado de 09/08/2023, entendeu que “para comprovação da mora (atraso) nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros”.
Imagine que você comprou um imóvel financiado e, por alguma razão, ficou inadimplente com as parcelas do seu financiamento. Caso o banco venha a te notificar no endereço do contrato e você já não resida mais lá, sem ter avisado o banco da mudança, a notificação será considerada válida e você não terá condições de purgar a mora e tentar reaver o financiamento.
Viu a importância de se atentar para a obrigação de atualização do endereço?
Forte abraço!

05/06/2024

O art. 123 do Código Tributário Nacional prescreve que as convenções particulares a respeito da responsabilidade pelo pagamento de tributos NÃO SÃO oponíveis ao Fisco para modificar o sujeito passivo das obrigações tributárias.

É muito comum que ao deparar-se com uma obrigação tributária os contribuintes estipulem, entre si, contratos, termos e pactos para "alterar" o pagador daquele tributo. Assim, com aquele termo, "ficariam seguros" caso venham a ser demandados pelo Fisco.

Ocorre que, na grande maioria dos casos, esses termo não tem validade alguma e pode servir - se muito - para complicar ainda mais a vida do contribuinte. Por isso é importante sempre estar atento e procurar um advogado de sua confiança.

03/06/2024

Hoje a Dra. Fernanda Cornetta explica sobre o pagamento correto de Horas Extras. Vem aprender!

01/06/2024

Esta é uma confusão bastante comum entre empresários e operadores do direito.
O sócio possui quotas e detém os poderes econômicos (recebe os lucros apurados - dividendos) e políticos (participa das reuniões e assembleias com poder de voto), não se envolvendo diretamente na operação e gestão da sociedade. Cuidado, o sócio não tem poder de representar a sociedade!

Já o administrador é o gestor da sociedade, conduz o negócio, representa e responde pela sociedade. É o contrato social que vai delimitar os poderes do administrador, momento em que os sócios, pelo poder político, definem quais os limites desta representação. Em quais situações o administrador depende da aprovação dos sócios para poder vincular a sociedade.

Na prática, é bastante comum que o sócio seja também administrador, neste caso ele representa e responde pela sociedade por ser administrador, e não por ser sócio.

Há também a possibilidade do sócio exercer uma atividade específica na sociedade, como um funcionário mesmo. Estes casos costumam acontecer principalmente nos casos de oferta de stock Options para colaboradores contratados (celetistas).

31/05/2024

Você conhece as etapas de um leilão judicial? Nesse vídeo eu te mostro as especificidades da primeira e segunda praças, nome que se dá a cada uma das etapas de um leilão e em qual delas vale mais a pena dar um lance.

29/05/2024

A maioria dos governos estaduais, por meio de suas concessionárias de energia, têm por feitio incluir na base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica as tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD).

Ocorre que esse tipo de exação é indevida, uma vez que a transmissão e a distribuição da energia não se colmatam em fatos gerados do ICM, isto por que não há circulação jurídica da mercadoria energia. A circulação somente ocorre com consumo, e não com a colocação em disposição.

Assim, deve o contribuinte procurar um advogado de sua confiança para fazer cessar a cobrança indevida. Tal medida, via de regra, acarreta uma diminuição de 10% a 12% da conta de energia

27/05/2024

É muito comum o colaborador contratado por experiência apresente afastamento do INSS por doença.

Essa situação gera muitas dúvidas. Porém, o artigo 472, parágrafo 2°da CLT estabelece que o afastamento previdenciário para gozo do auxílio doença não possui o condão de prorrogar o término do contrato de trabalho por prazo determinado, exceto se tal hipótese integre os termos formais do ajuste.

Portanto, se no contrato assinado entre empregador e colaborador não estabelecer a prorrogação, o contrato de experiência terminará na data determinada, bastando à empresa notificar o colaborador que não irá prorrogar o contrato e formalizar a rescisão quando da alta do INSS.

25/05/2024

SERVIDOR PÚBLICO PODE SER SÓCIO DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL?
Esta é uma pergunta bastante recorrente dos nossos clientes e alunos.
O servidor público pode ser acionista, quotista ou comanditário de sociedade limitada unipessoal desde que não seja administrador ou participe de cargos com gerência. Em outras palavras, não pode exercer cargo de gestão na sociedade.
Neste caso, deverá nomear um terceiro para exercer a administração da sociedade.
Um cuidado específico que você deve ter é quando estamos diante de servidor público estadual ou municipal. Sugiro que estude o dispositivo na lei específica que trata da proibição ou vedação ao servidor público do estado ou do município, de forma a verificar se há alguma proibição mais específica.
Em regra, sinal verde para o servidor público ser sócio de sociedade limitada unipessoal, como também de sociedade limitada com mais de um sócio.

24/05/2024

Onde se encontram as regras que regulam um leilão? Resposta: No edital! O edital é um documento em que se elencam todas as disposições que orientam a realização do leilão, especificando todas as etapas do procedimento, dados do imóvel, preço, valor e forma dos lances (condicional ou não) etc. Caso o edital não seja claro em alguma regra e você tenha ficado com dúvidas, acione seu advogado antes de participar da disputa para não correr riscos desnecessários.

22/05/2024

Você sabia que no Brasil cerca de 95% das empresas pagam tributos de maneira errada? Vem conferir se é o seu caso e o que fazer caso seja.

20/05/2024

É muito comum as empresas contratarem prestadores de serviço que possui pessoa jurídica (normalmente o MEI - Microempreendedor Individual). A Lei não impede a contratação de MEI para sua empresa, porém, alguns cuidados devem ser tomados para que a relação havida não seja uma relação de emprego e o contrato de prestação de serviços seja nulo, implicando no pagamento de todos os direitos trabalhistas da pessoa que prestou serviço. Um das características principais de uma relação de trabalho é a subordinação. Portanto, o prestador de serviço (MEI) não pode estar subordinado à ordens da empresa, ele é livre para prestar seus serviços e entrega-lo da forma contratada. Atualmente existe o termo “pejotizacao” termo usado pelos nossos Tribunais quando a empresa, no intuito de economizar e se livrar de alguns encargos trabalhistas, demite seu empregado, que abre uma empresa (normalmente MEI) e continua trabalhando com as mesmas regras quando estava empregado. A empresa, para que não seja prejudicada na decisão de contratar pessoa jurídica para a prestação dos serviços, precisa ter uma boa equipe de advogados que possa orientar a melhor forma de fazer essa contratação e as regras dela na prática!

18/05/2024

Ao responder a pergunta na live, explicamos que a cláusula compromissória, espécie do gênero convenção de arbitragem, é a disposição contratual em que as partes se comprometem a submeter um conflito a um tribunal arbitral.
Ocorre que estas cláusulas possuem requisitos para que não sejam consideradas vazias ao dispor simplesmente que: “Os conflitos relacionados a este contrato ou que com ele se relacione será solucionado por arbitragem”.

E quais seriam estes requisitos mínimos? A indicação do local, se os árbitros serão escolhidos ad hoc ou se será uma arbitragem institucional (câmaras privadas), inclusive indicando os árbitros, a escolha do regulamento ou procedimento que será adotado. Ao cumprir estes requisitos, estamos diante de uma cláusula cheia.

Caso a cláusula contratual não contemple os requisitos, a cláusula é considerada vazia e dificilmente em um conflito as partes acordarão sobre os requisitos, de forma a defini-los. Assim, apenas com a judicialização é que ocorrerá o preenchimento da cláusula vazia, sendo por acordo (conciliação) ou pelo próprio juiz.

Veja que, portanto, é preciso que a cláusula compromissória no contrato seja bem detalhada e cumpra os requisitos de uma cláusula cheira, sob pena de a arbitragem não ser o “local” para a solução do conflito.
Para piorar, cuidado para não estipular regras que são contrárias à lei de arbitragem, como por exemplo, indicar que cabe recurso da sentença arbitral. Sim, erro crasso cometido em contratos sociais, sendo certo que o art. 18 da Lei 9.307/96 dispõe que não cabe recurso de sentença arbitral.

Em outro post vamos indicar uma forma segura para elaborar uma cláusula compromissória.

Endereço

Sertãozinho, SP

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