28/04/2026
A Justiça determinou que o município indenize uma seguradora pelos prejuízos decorrentes da queda de um carro de uma ponte.
O incidente ocorreu quando a estrutura da ponte cedeu enquanto o veículo atravessava, fazendo com que o carro caísse no córrego e fosse arrastado pela correnteza.
Após acionado o sinistro, a seguradora pagou o valor de R$ 30,5 mil ao segurado.
No Tribunal, o município alegou que a culpa foi exclusiva da vítima.
Contudo, a Justiça entendeu que a ponte não estava sinalizada ou interditada, o que impediu a previsão de risco de queda pelo motorista.
Além disso, a documentação apresentada pelo município indicava a possibilidade de inundação, mas não havia sinalização ou qualquer ação preventiva na área de risco.
Embora não tenha sido identificada falha nos serviços de fiscalização e manutenção, a Justiça considerou que houve falha no dever de sinalização e interdição de áreas de perigo, resultando na responsabilidade do município.
Com isso, o município foi condenado a indenizar a seguradora no valor integral pago pelo sinistro.
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– AC: 1031487-17.2023.8.26.0114.