Heusa Régia Advocacia

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Com foco em Responsabilidade Civil, Compliance, Trabalhista, Previdenciário, Direito administrativo, regularização de imóveis e Consumidor.

A Justiça determinou que o município indenize uma seguradora pelos prejuízos decorrentes da queda de um carro de uma pon...
28/04/2026

A Justiça determinou que o município indenize uma seguradora pelos prejuízos decorrentes da queda de um carro de uma ponte.

O incidente ocorreu quando a estrutura da ponte cedeu enquanto o veículo atravessava, fazendo com que o carro caísse no córrego e fosse arrastado pela correnteza.

Após acionado o sinistro, a seguradora pagou o valor de R$ 30,5 mil ao segurado.

No Tribunal, o município alegou que a culpa foi exclusiva da vítima.

Contudo, a Justiça entendeu que a ponte não estava sinalizada ou interditada, o que impediu a previsão de risco de queda pelo motorista.

Além disso, a documentação apresentada pelo município indicava a possibilidade de inundação, mas não havia sinalização ou qualquer ação preventiva na área de risco.

Embora não tenha sido identificada falha nos serviços de fiscalização e manutenção, a Justiça considerou que houve falha no dever de sinalização e interdição de áreas de perigo, resultando na responsabilidade do município.

Com isso, o município foi condenado a indenizar a seguradora no valor integral pago pelo sinistro.

O que achou da decisão?

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– AC: 1031487-17.2023.8.26.0114.

Sim, especialmente por meio da penhora, é possível perder um bem de família!Isso porque, apesar de a propriedade destina...
27/04/2026

Sim, especialmente por meio da penhora, é possível perder um bem de família!

Isso porque, apesar de a propriedade destinada à residência familiar normalmente ser impenhorável, há exceções.

Confira as hipóteses de perda desse bem:

a) O proprietário é devedor de pensão alimentícia;
b) O imóvel foi adquirido como produto de crime;
c) Pagamento de dívidas tributárias;
d) Por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação;
e) Violação da boa-fé.

Cabe pontuar, por fim, que também existem situações nas quais o bem de família poderá ser descaracterizado, tornando-o penhorável.

Possui dúvidas sobre o assunto? Procure auxílio jurídico especializado.

A Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que uma escola técnica reajuste o salário de professora da rede pública...
24/04/2026

A Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que uma escola técnica reajuste o salário de professora da rede pública, garantindo que ela receba pelo menos o piso nacional da categoria.

Além disso, o governo terá que pagar os valores atrasados com as devidas correções.

A professora alegou que trabalha 40 horas semanais, mas recebe menos que o valor mínimo estabelecido por lei para a categoria.

Diante disso, entrou na Justiça para pedir a correção do salário e o pagamento das diferenças acumuladas.

O Estado argumentou que não usa o piso nacional como referência para o pagamento dos professores e que a decisão pode impactar as finanças públicas.

No entanto, a juíza afirmou que a legislação estadual e federal garantem esse direito e que o piso deve ser a base para o cálculo de salários e benefícios da categoria.

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– Processo 0948132-21.2024.8.19.0001.

As ações da administração pública, ou os atos administrativos, são as manifestações de vontade do poder público.Por meio...
22/04/2026

As ações da administração pública, ou os atos administrativos, são as manifestações de vontade do poder público.

Por meio deles, a administração pública pode criar, alterar ou remover direitos ou obrigações.

Mas você sabe como eles podem ser extintos? Confira!

- Anulação: é o meio utilizado quando se verifica que um ato contém defeitos ou foi criado de maneira ilegal.
- Revogação: extingue-se um ato válido, pois é constatado que ele não apresenta mais eficácia e conveniência.
- Cassação: quando o agente realizou o ato não observando todos os requisitos necessários.
- Caducidade: ocorre quando não há mais amparo legal, pois a lei entrou em desuso ou uma nova lei revogou aquela em que o ato estava amparado.
- Contraposição: parecida com a caducidade, porém há um novo ato administrativo que contesta o anterior.

Você já sabia que atos administrativos podem ser extintos? Comente aqui!

Perder quem amamos é sempre difícil, mas saiba que a lei oferece alguns amparos. Acompanhe!Quando uma pessoa casada fale...
19/04/2026

Perder quem amamos é sempre difícil, mas saiba que a lei oferece alguns amparos. Acompanhe!

Quando uma pessoa casada falece, o cônjuge que sobrevive tem direitos legais que servem para sua proteção em termos financeiros e jurídicos.

Dentre eles, estão: o recebimento da pensão por morte, com variação da duração do benefício a depender da idade do sobrevivente, o recebimento da herança e a partilha dos bens adquiridos pelo casal ao longo do relacionamento.

É importante saber que essas garantias podem variar de acordo com as especificidades do caso, como a existência de filhos, acordos pré-nupciais ou disposições testamentárias.

Para orientações adequadas e mais informações, entre em contato com uma equipe de advogados especializados.

Felizmente, a resposta para essa pergunta é NÃO!Em caso de dívidas deixadas, o espólio - conjunto de patrimônio do falec...
16/04/2026

Felizmente, a resposta para essa pergunta é NÃO!

Em caso de dívidas deixadas, o espólio - conjunto de patrimônio do falecido - será usado para pagá-las.

Importante esclarecer, todavia, que as dívidas serão pagas somente até o limite dos bens. Assim, caso o valor do déficit supere o do patrimônio, haverá extinção das dívidas restantes - e os herdeiros, em consequência, não receberão patrimônio algum.

No entanto, caso o déficit seja pago e, ainda assim, sobre algum bem, este será partilhado entre os sucessores.

Por fim, cabe ressaltar que, caso algum credor não se habilite no inventário e ocorra a partilha dos bens (que porá fim ao espólio), a ele caberá pleitear o recebimento do crédito junto aos herdeiros - respondendo, cada um, apenas até o limite da herança recebida.

O falecido deixou dívidas? Está sofrendo cobranças? Busque auxílio jurídico especializado!
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Com certeza você já soube de alguém que foi vítima de golpe bancário.Em caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas G...
14/04/2026

Com certeza você já soube de alguém que foi vítima de golpe bancário.

Em caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o consumidor recebeu diversas mensagens por e-mail notificando que os 100 mil pontos de seu programa de fidelidade iam expirar.

Na última mensagem, havia a informação de que a expiração já tinha ocorrido e que, para reverter a situação, deveria acessar um link enviado.

Passados 10 minutos que o empresário acessou o site, um suposto atendente do banco ligou, informando que tinham identificado uma movimentação diferente em sua conta bancária.

Ainda, conforme dito por este “funcionário”, o link acessado era um golpe e por isso bloquearia sua conta.

O consumidor, então, seguiu as instruções, mas, como consequência, teve R$108,9 mil transferidos, sendo R$71,4 mil para a conta de um outro banco, e outros R$37,5 mil para uma segunda conta da mesma instituição.

Em contato com seu gerente, soube que tudo se tratou de um golpe.

O outro bancou bloqueou a conta que receberia o valor e estornou a quantia ao consumidor. No entanto, a situação referente ao valor de R$ 37,5 mil só foi resolvida pela justiça, que condenou e instituição a pagar a metade desse montante.

A obrigação condiz somente com a metade porque o TJMG entendeu que a vítima concorreu com o evento, já que não seguiu as orientações de segurança divulgadas.

Fonte: Processo: 5000153-30.2022.8.08.0049.

Você conhecia esse golpe? Comente a sua opinião!

Em geral, reuniões e treinamentos realizados fora do horário de trabalho só resultam em horas extras se a presença for o...
10/04/2026

Em geral, reuniões e treinamentos realizados fora do horário de trabalho só resultam em horas extras se a presença for obrigatória.

Portanto, se a participação nessas atividades for opcional, não serão contabilizadas horas extras.

Porém, para gerentes, diretores e funcionários que realizam atividades externas sem controle de jornada, as horas adicionais relativas a reuniões ou treinamento, não são consideradas para fins de pagamento adicional.

O mesmo vale para quem exerce função em regime de teletrabalho, prestando serviços por produção ou tarefas.

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de consultar um advogado especialista na área!

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Conviver com barulho excessivo ou perturbações vindas dos vizinhos pode ser desafiador e estressante.Mas você sabia que ...
09/04/2026

Conviver com barulho excessivo ou perturbações vindas dos vizinhos pode ser desafiador e estressante.

Mas você sabia que tem direito ao sossego e pode até ser indenizado por perturbações constantes?

A lei assegura que todos têm direito a um ambiente tranquilo em suas residências.

Portanto, se você está enfrentando ruídos excessivos, festas barulhentas, obras em horários impróprios ou qualquer outra forma de perturbação constante, saiba que isso pode ser considerado uma violação aos seus direitos.

Em casos extremos, você pode até mesmo buscar compensação por danos morais. Isso se justifica quando a perturbação afeta significativamente sua qualidade de vida ou saúde mental.

Se você está passando por uma situação como essa, não hesite em buscar orientação jurídica especializada.

Um advogado pode avaliar o seu caso e aconselhar sobre as melhores ações a serem tomadas para garantir o seu direito ao sossego.

Você sonhou com a casa própria, fez o financiamento, planejou cada detalhe... mas o prazo de entrega passou e o imóvel a...
06/04/2026

Você sonhou com a casa própria, fez o financiamento, planejou cada detalhe... mas o prazo de entrega passou e o imóvel ainda não ficou pronto?

Isso é mais comum do que parece!

O que muitos compradores não sabem é que a lei garante direitos quando há atraso na entrega do imóvel na planta.

A construtora pode atrasar a entrega, mas apenas dentro do prazo de tolerância, que costuma ser de até 180 dias, conforme previsto no contrato.

Se o atraso ultrapassar esse período, o comprador tem direito a compensações. Veja quais são:

1) Indenização por lucros cessantes: é o valor que o comprador deixou de ganhar por não poder usar o imóvel, como o custo de alugar outro lugar enquanto espera.

2) Multa contratual: se o contrato prevê multa para o consumidor em caso de atraso no pagamento, a mesma regra deve valer para a construtora quando há atraso na entrega.

3) Devolução de valores pagos: se o comprador desistir da compra por causa do atraso, pode exigir a restituição integral dos valores pagos, com correção monetária.

4) Danos morais: em casos mais graves, como atrasos longos, promessas falsas ou falta de comunicação, é possível pedir indenização por danos morais.

Para garantir seus direitos, guarde todos os documentos, e-mails, contratos e comprovantes de pagamento. Eles são fundamentais para comprovar o atraso e calcular o valor da indenização.

Ter o sonho da casa própria adiado é frustrante, mas o consumidor não está desamparado pela lei. A construtora tem obrigações, e o comprador, direitos!

Se você está passando por isso, procure um advogado especializado em direito imobiliário para analisar seu contrato e orientar sobre as medidas cabíveis.

Compartilhe este post com quem está comprando um imóvel e salve para consultar depois!

Fechou um contrato imobiliário e não deu certo?Veja quais os prejuízos que podem ser evitados com a Lei do Distrato!Prim...
05/04/2026

Fechou um contrato imobiliário e não deu certo?

Veja quais os prejuízos que podem ser evitados com a Lei do Distrato!

Primeiro, é importante saber que o distrato contratual nada mais é do que a extinção do negócio, tanto pelo comprador quanto pelo vendedor.

Ou seja, o distrato de um contrato imobiliário, quando realizado, é feito de comum acordo!

No entanto, veja quais são os casos em que a Lei do Distrato é aplicada aos contratos imobiliários:

1 – Compra e venda de casas, apartamentos e lotes edificados com a divisão do solo em área urbana ou incorporadoras imobiliárias;

2 – Quando as partes contratantes são o loteador ou o incorporador e o cliente que irá adquirir o imóvel;

3 – Existência de um quadro-resumo apresentada pelo loteador ou incorporador no contrato de compra e venda, com a discriminação das obrigações do comprador, principalmente em relação à extinção do negócio.

Caso o quadro-resumo não possua todas as informações exigidas, poderá haver a correção no prazo legal de até 30 dias.

Mas cuidado!

Deixar de ajustar os dados obrigatórios previstos em lei pode acarretar na rescisão do contrato imobiliário por justa causa pelo comprador.

Por isso, ter o auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário é essencial para a aquisição de um novo imóvel.

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Será que a empresa deve instalar ar condicionado? Leia este post e descubra!De acordo com a CLT (Consolidação das Leis d...
01/04/2026

Será que a empresa deve instalar ar condicionado? Leia este post e descubra!

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os locais de trabalho deverão ter ventilação natural compatível com o serviço realizado.

A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.

Ainda, a legislação trabalhista prevê que essas condições devem ser mantidas dentro dos limites fixados pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Nesse sentido, o MTE determina que em locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, como:

-> Salas de controle;

-> Laboratórios;

-> Escritórios;

-> Salas de desenvolvimento ou análise de projetos, entre outros.

São recomendadas as seguintes condições de conforto:

1 – Índice de temperatura efetiva entre 20ºC e 23ºC;

2 – Velocidade do ar não superior a 0,75m/s;

3 – Umidade relativa do ar não inferior a 40%.

Caso a ventilação natural do ambiente não consiga proporcionar essas condições, o empregador deve investir em equipamentos para que o espaço atenda ao que é solicitado pelo Estado.

Ficou com alguma dúvida?

Consulte um advogado especialista na área!

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Graciliano De Freitas, Nº 210, Bairro Centro
Serrinha, BA
48700-000

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