26/06/2026
Comprou pela internet, se arrependeu e a loja “enrolou” até você desistir? Isso tem nome: é ilegal. 🚫
Existe uma regra que muita gente não conhece — e que as lojas torcem para você esquecer.
É o direito de arrependimento (art. 49 do CDC).
Toda compra feita fora da loja física — pela internet, app ou telefone — pode ser cancelada em até 7 dias a contar do recebimento do produto.
E o melhor: você não precisa justificar nada. Não importa se o produto veio perfeito. Mudou de ideia? É seu direito.
⚠️ O que a empresa NÃO pode fazer:
→ Exigir motivo
→ Cobrar “taxa de cancelamento”
→ Condicionar a devolução
→ Empurrar com a barriga até o prazo “vencer você pelo cansaço”
A lei é clara: os valores pagos devem ser devolvidos de imediato, monetariamente atualizados. Ou seja: tudo de volta, corrigido.
👉 Salve este post e marque alguém que precisa saber disso.
ReembolsoNegado AdvocaciaConsumerista FCAdv