08/11/2019
De acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, é obrigação do vendedor comunicar a transação de alienação ao DETRAN.
No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito, dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter se responsabilizar solidariamente pelas penalidades de multas impostas e suas reincidências até a data da comunicação da venda.
Para efetuar o procedimento é necessário: [i] preencher e reconhecer firma do Certificado de Registro de Veículo (CRV); [ii] fazer cópia autenticada deste documento; [iii] preencher o formulário de comunicação de venda (disponível no site do DETRAN); e [iv] entregar esse formulário juntamente com a cópia autenticada do CRV no setor de cadastro do DETRAN/CIRETRAN.
Por fim, vale dizer que quando a venda é realizada para concessionárias, na maioria das vezes, é incluso o serviço de despachante, que realiza a diligência acima mencionada. Mas, tome cuidado, sempre peça para que lhe seja dado o comprovante de comunicação da venda ou de transferência do veículo. Estes documentos são a sua segurança de que não terá mais qualquer problema (multa e impostos) na referência do carro vendido.
Você já alienou algum veículo a particulares? Fez o procedimento de comunicação de venda? Teve algum problema? Nos conte sua experiência.
FONTE: HTTPS://ICETRAN.COM.BR/BLOG/COMUNICADO-DE-VENDA-DE-VEICULO/