18/05/2026
Você comprou um eletrônico, foi pego pela euforia e levou a garantia estendida sem ler uma linha do contrato. Não é incomum — é praticamente o roteiro padrão da venda no caixa.
O problema é que, na maior parte das vezes, o que a estendida cobre é exatamente o defeito que a garantia legal (art. 26 do CDC) e a garantia contratual do fabricante já protegem. O consumidor paga, em duplicidade, por uma proteção que já tinha.
E há um detalhe que poucas lojas mencionam: garantia estendida é seguro, regulado pela Resolução CNSP nº 296/2013 e fiscalizado pela SUSEP. Isso significa direitos específicos, e não apenas as regras da loja.
Três deles, em especial, deveriam estar na ponta da língua de quem compra:
— 7 dias corridos de arrependimento, sem precisar justificar, mesmo se contratada dentro da loja;
— Cancelamento a qualquer tempo, com devolução proporcional do prêmio não utilizado;
— Vedação à venda casada (art. 39, I, do CDC e Tema 972 do STJ): condicionar desconto ou compra à aceitação do seguro é prática abusiva.
Salve este post para consultar antes da próxima compra — e compartilhe com quem costuma sair da loja com uma garantia que nem leu.
Conteúdo informativo. Em caso de dúvida sobre o seu caso, busque orientação jurídica qualificada.
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