Trad Advocacia e Consultoria Jurídica

Trad Advocacia e Consultoria Jurídica Fan page com objetivo de divulgar alguns direitos do cidadão o aproximando da lei. Trazendo algumas Fazendo com que evitem cair nas ciladas cotidianas.

Tenho o simples intuito de aproximar os amigos de problemas cotidianos e tentar solucionar dúvidas.

É hora de extinguir, sem resolução do mérito, antigos processos de desencantos; De reconhecer ex officio a prescrição de...
22/12/2023

É hora de extinguir, sem resolução do mérito, antigos processos de desencantos; De reconhecer ex officio a prescrição de velhos problemas; De arquivar o que já foi resolvido dando-lhe justo lugar na história; De indeferir pensamentos negativos, deferir abraços e votos de felicidade; Distribuir mais carinho e respeito do que presentes; De expedir mandados de alegria; De antecipar a produção de provas de amor; De chamar a vida à ordem; De determinar a boa-vontade!!!

Nestes Termos, Pede e espera deferimento.

Desejamos aos amigos e clientes um Feliz Natal e que a mensagem de fé e esperança desta data renove nossas forças para continuarmos lutando no novo ano que se aproxima.

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28/04/2021

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Divórcio extrajudicial nada mais é do que o divórcio realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial. ...
08/06/2020

Divórcio extrajudicial nada mais é do que o divórcio realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial. Assim, de forma SIMPLES, SEGURA e RÁPIDA, há a possibilidade de se fazer todo o procedimento diretamente em um cartório com o acompanhamento de um advogado.

Requisitos:
- o divórcio deve ser consensual;
- não pode haver filhos menores ou incapazes;
- não pode haver gravidez;
- necessidade de advogado.

O passo a passo?
- contrate um advogado;
- escolha o cartório de preferência;
- junte a documentação necessária;
- o advogado dará entrada no cartório e será agendada a data para a lavratura da escritura pública de divórcio extrajudicial.

Além de menos burocrático, o procedimento é também bem mais barato e muito mais rápido, sendo concluído em questão de dias!

Assim entre em contato com seu advogado para que possa ser feito um acordo e agilizar o divórcio e divisão dos bens entre os cônjuges.

Píer de Iemanjá na Praia de Camburi. Vitória/ES
06/06/2020

Píer de Iemanjá na Praia de Camburi. Vitória/ES

Com o COVID-19, muita coisa ficou para depois. Fique atento consumidor.
02/06/2020

Com o COVID-19, muita coisa ficou para depois. Fique atento consumidor.

🔶 Você teve o seu contrato de trabalho suspenso mas continua trabalhando ou teve o salário é jornada de reduzidos, mas o...
24/05/2020

🔶 Você teve o seu contrato de trabalho suspenso mas continua trabalhando ou teve o salário é jornada de reduzidos, mas o empregador continua exigindo seu serviços em tempo integral?!

🔴 Isso é ilegal e é fraude! Acima na postagem segue os canais para denúncia.

A MP 936/2020 veio para manter empregos e auxiliar o empregador, não podendo ser usada de forma distorcida, não podendo o empregador exigir prestação de serviços pela qual não está pagando.

🔺Consulte sempre um advogado!

Feliz Dia das Mães a todas as mamães que fazem de tudo para proteção e cuidados com seus filhos! Parabéns por tanta dedi...
10/05/2020

Feliz Dia das Mães a todas as mamães que fazem de tudo para proteção e cuidados com seus filhos! Parabéns por tanta dedicação e abdicações em prol dos filhos! ❤️

Parabéns as rainhas mais especiais do mundo! Parabéns mamães!
10/05/2020

Parabéns as rainhas mais especiais do mundo! Parabéns mamães!

Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em liminar julgad...
06/05/2020

Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em liminar julgada no dia 29 de abril, que o fato de o trabalhador ser contaminado por Covid-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.

Quando alguém te falar que vai passar, acredite, vai passar. Nenhuma dor é para sempre, nenhum sofrimento é eterno assim...
15/04/2020

Quando alguém te falar que vai passar, acredite, vai passar. Nenhuma dor é para sempre, nenhum sofrimento é eterno assim como a felicidade é composta de momentos passageiros. Nem sempre dura, nem tudo é para ser eterno. Na vida é assim: um dia no chão, no outro de pé. É incerto, é imprevisível. Ás vezes é quase insuportável, te dá uma vontade enorme de desistir, mas no final sempre passa. Sempre passa, sabe por quê?
Porque Deus não vai te dar um fardo maior do que você possa carregar. Ás vezes certas pessoas vão embora da nossa vida, para dar lugar para alguém melhor chegar. Ás vezes certos obstáculos e "problemas" aparecem em nossa vida para a gente conhecer lá no fundo, a força e a fé que nem a gente sabia que tinha. Então não se desespere, não tem nada de errado com você, não tem nada de errado com sua vida, ás vezes achamos que nosso mundo está desabando, quando na verdade está se reconstruindo para algo melhor. Então acalme sua mente, e tenha mais fé em seu coração. Acredite, eu sei que dói, eu sei que é horrível, mas passa, vai passar.

Medida Provisória (MP) 946/2020, que libera saques de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a par...
09/04/2020

Medida Provisória (MP) 946/2020, que libera saques de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020. Caso não deseje a operação, o trabalhador tem até o dia 30 de agosto para se manifestar, em um procedimento que ainda será definido pela Caixa Econômica Federal. A medida faz parte do pacote de providências anunciadas pelo governo em virtude da pandemia de coronavírus.

De acordo com a MP, haverá uma ordem de saque, caso o trabalhador tenha mais de uma conta. Primeiro, o cidadão poderá retirar o valor de contas vinculadas a contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo. Depois, será possível retirar o dinheiro das outras contas vinculadas, também seguindo a regra de iniciar por aquela com menor valor depositado. Os saques seguirão cronograma da Caixa Econômica.

Se o trabalhador não se manifestar negativamente, o crédito será automático, depositado na conta poupança de sua titularidade. Caso ele opte por ter seu dinheiro depositado em outra instituição financeira, a MP proíbe que o banco cobre tarifa pela operação.

Fonte: Agência Senado

Veja em:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-946-de-7-de-abril-de-2020-251562794

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